A Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO/RJ), publicou na edição desta quarta-feira (21/01) do Diário Oficial do Estado a Portaria DETRO/PRES nº 1950, de 30 de dezembro de 2025, que regulamenta a cobrança de valor adicional máximo relativo ao pedágio a ser pago pelos usuários do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros.
O ato, assinado pelo presidente do DETRO/RJ, Raphael S. Salgado, tem como objetivo atualizar e padronizar os valores adicionais repassados aos passageiros em linhas que utilizam rodovias estaduais ou federais submetidas ao regime de pedágio, assegurando transparência, previsibilidade e equilíbrio econômico-financeiro do serviço público.
O que muda para as empresas e para os usuários
Com a nova portaria, ficam autorizadas as empresas registradas no DETRO/RJ a cobrarem dos usuários um valor adicional correspondente a cada praça de pedágio efetivamente transposta, exclusivamente a título de reembolso da despesa realizada com o pedágio.
A norma estabelece que:
- o valor adicional só pode ser cobrado dos usuários que efetivamente passem pela praça de pedágio;
- é vedada a cobrança de qualquer quantia além do valor apurado conforme os critérios definidos;
- as empresas devem informar obrigatoriamente ao DETRO/RJ o valor adicional aplicado;
- após a publicação de novos valores de pedágio, a operadora terá prazo de 10 dias para comunicar o órgão regulador.
Fórmulas definem o cálculo do valor adicional
A Portaria nº 1950 detalha, de forma técnica, as fórmulas oficiais para o cálculo do valor adicional (VA), com base no valor do pedágio, na lotação admitida e no aproveitamento médio dos veículos.
Para microônibus urbanos ou rodoviários, o cálculo considera lotação fixa de 25 passageiros. Já para ônibus urbanos e rodoviários, a apuração varia conforme:
- ônibus urbano: lotação de 35 passageiros e aproveitamento médio de 1,21;
- ônibus rodoviário: lotação de 31 passageiros e aproveitamento médio de 0,98.
As fórmulas seguem parâmetros já estabelecidos em processos administrativos anteriores do próprio DETRO/RJ, garantindo uniformidade regulatória.
Bilhete Único Intermunicipal segue protegido
A portaria deixa claro que não poderá haver cobrança de valor adicional de pedágio nas linhas urbanas metropolitanas sujeitas à regra do Bilhete Único Intermunicipal, preservando o modelo de integração tarifária e evitando impacto direto aos usuários desse sistema.
Vigência imediata
A Portaria DETRO/PRES nº 1950 entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. A expectativa do órgão é que a medida traga maior clareza na composição tarifária e reduza conflitos entre operadores, poder concedente e usuários quanto ao repasse dos custos de pedágio.
Confira a Portaria do Detro/RJ



Imagem: Jovani Cecchin
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