DER-PB renova autorização da Expresso Guanabara para operar linhas intermunicipais na Paraíba até 2028

Termo publicado no Diário Oficial do Estado garante a continuidade da operação de importantes ligações rodoviárias entre João Pessoa e municípios do interior paraibano
Guanabara

Na edição desta sexta-feira, 23 de janeiro, do Diário Oficial do Estado da Paraíba, o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) publicou o Termo de Renovação da Autorização nº 03/2016, que assegura à Expresso Guanabara S/A a continuidade da exploração do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.

De acordo com o documento, a autorização foi renovada por igual período de três anos, compreendendo o intervalo entre 17 de setembro de 2025 e 16 de setembro de 2028, em conformidade com a Resolução CE nº 51/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de abril de 2016.

Linhas intermunicipais autorizadas

A renovação contempla um conjunto expressivo de linhas rodoviárias que partem da capital João Pessoa com destino a municípios estratégicos do interior paraibano, reforçando a integração regional e a mobilidade da população. Entre os serviços autorizados estão ligações para Conceição, Patos, Cajazeiras, Sousa, Uiraúna, Catolé do Rocha, Brejo das Freiras, Pombal, Itaporanga e Manaíra, incluindo diferentes itinerários via BR-230, PB-391 e rotas alternativas por cidades intermediárias.

Ao todo, são 15 linhas rodoviárias relacionadas no termo, todas classificadas na categoria Rodoviário, conforme códigos oficiais do DER-PB.

Linhas intermunicipais renovadas pelo DER-PB

Serviços operados pela Expresso Guanabara com autorização válida até setembro de 2028

Código DERCategoriaLinha (Origem – Destino)
00101RodoviárioJoão Pessoa – Conceição
00102RodoviárioJoão Pessoa – Patos (via BR-230)
00103RodoviárioJoão Pessoa – Cajazeiras (via Coremas e São José da Lagoa Tapada)
00104RodoviárioJoão Pessoa – Manaíra (via Patos)
00105RodoviárioJoão Pessoa – Catolé do Rocha (via Jericó, op. Riacho dos Cavalos)
00106RodoviárioJoão Pessoa – Catolé do Rocha (via São Bento)
00107RodoviárioJoão Pessoa – Brejo das Freiras
00108RodoviárioJoão Pessoa – Cajazeiras
00109RodoviárioJoão Pessoa – Conceição (via Cajazeiras)
00110RodoviárioJoão Pessoa – Uiraúna (via Cajazeiras)
00112RodoviárioJoão Pessoa – Sousa
00118RodoviárioJoão Pessoa – Cajazeiras (via BR-230 e Conceição)
00121RodoviárioJoão Pessoa – Cajazeiras (via Uiraúna e PB-391)
00123RodoviárioJoão Pessoa – Pombal
00124RodoviárioJoão Pessoa – Itaporanga

Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) – Diário Oficial do Estado
Base legal: Resolução CE nº 51/2015 | Processo Administrativo nº DER-PRC-2025/07018
Vigência da autorização: 17/09/2025 a 16/09/2028

Fundamentação legal e administrativa

Segundo o ato administrativo, a renovação tem respaldo no Processo Administrativo nº DER-PRC-2025/07018, no Parecer Jurídico nº 012/2023 e nas disposições da Resolução do Conselho Executivo do DER-PB nº 51/2015. O documento ressalta ainda que a autorização poderá ser extinta em caso de perda das condições indispensáveis à prestação do serviço, observando-se o princípio do contraditório e a supremacia do interesse público.

Assinaturas e vigência

O termo foi assinado em João Pessoa, em 9 de janeiro de 2026, pelo Diretor Superintendente do DER-PB, Carlos Pereira de Carvalho e Silva, e pelo Diretor de Planejamento e Transportes, José Arnaldo Souza Lima.

Com a renovação, a Expresso Guanabara mantém sua atuação regular no sistema intermunicipal paraibano, garantindo a continuidade do atendimento aos usuários e a estabilidade operacional das linhas autorizadas até 2028.

Confira a publicação do DER

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Imagem: Thiago Martins de Souza

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