ANTT revoga autorizações sub judice da Expresso Adamantina nas ligações Campo Grande–Brasília e Campo Grande–Goiânia

Deliberações nº 16 e 17/2026 anulam atos de outubro de 2025, restabelecem indeferimento de 2022 e determinam garantia de direitos aos passageiros
ANTT

Na edição desta terça-feira, 27 de janeiro, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Deliberações nº 16 e nº 17, ambas de 23 de janeiro de 2026, que revogam autorizações concedidas à Expresso Adamantina Ltda. para operar, em caráter sub judice, duas linhas interestaduais.

As Deliberações, fundamentadas no Voto DSM-007, de 19 de janeiro de 2026, cumprem determinação judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1024493-82.2025.4.01.0000, no âmbito dos processos administrativos 00424.998634/2025-71 e 50500.082213/2020-31.

Linhas afetadas e efeitos

Pela Deliberação nº 16/2026, a ANTT revogou a Deliberação nº 374/2025, que havia deferido a autorização para a linha Campo Grande (MS) – Brasília (DF). Já a Deliberação nº 17/2026 revogou a Deliberação nº 375/2025, relativa à linha Campo Grande (MS) – Goiânia (GO).

Em ambos os casos, a Agência restabeleceu os efeitos da Decisão Supas nº 247, de 12 de abril de 2022, que indeferiu os pedidos da empresa por inobservância ao art. 4º, caput, da Deliberação nº 134/2018, combinado com o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254/2020.

Direitos dos passageiros

As Deliberações determinam que, havendo bilhetes emitidos após a publicação dos atos, a transportadora assegure os direitos dos passageiros, incluindo devolução dos valores pagos ou realocação em serviço equivalente de outra empresa autorizada, às custas da transportadora. As medidas observam a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Os atos entram em vigor na data de sua publicação e foram assinados pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Imagem: Diego Almeida Araújo

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