Na edição desta terça-feira, 27 de janeiro, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 124, de 21 de janeiro de 2026, que autoriza a VIAÇÃO COMETA S/A a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG).
O ato determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0041062, após análise do processo nº 50505.003081/2026-34, em conformidade com as Resoluções ANTT nº 5.818/2018, 5.976/2022 e 6.033/2023, que rege o regime de autorização do transporte interestadual.
Prazo para início da operação
De acordo com a Decisão, a Viação Cometa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa. A inobservância do prazo ou das condições estabelecidas implicará na revogação do TAR.
Regras operacionais da ANTT e hipóteses de extinção
A SUPAS veda a operação de seções em municípios distintos daqueles expressamente constantes nos TAR delegados à autorizatária. O ato também prevê hipóteses de extinção do TAR por plena eficácia, nulidade (em caso de ilegalidade), renúncia a pedido da empresa, ou cassação, quando houver perda das condições indispensáveis ou infração grave, apurada em processo administrativo.
O anexo da decisão relaciona a seção autorizada: Belo Horizonte/MG – São Paulo/SP. A medida entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Imagem: Jovani Cecchin
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