ANTT homologa renúncias de linhas e indefere novos pedidos de autorização no transporte interestadual das empresas São José e Valtur

Decisões SUPAS nº 140 a 143/2026 tratam de renúncias voluntárias, revogações de atos anteriores e indeferimentos por ausência de mercados autorizados
ANTT

Na edição desta quarta-feira, 28 de janeiro, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou quatro decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que envolvem renúncia de Termos de Autorização (TAR) e indeferimento de novos pedidos para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Renúncias homologadas e revogação de Decisões anteriores

Por meio da Decisão SUPAS nº 140/2026, a ANTT deferiu o pedido de renúncia apresentado pela Expresso São José Ltda. ao TAR nº RSSC0098003, referente à linha Tramandaí (RS) – Balneário Camboriú (SC) e suas seções. Com a homologação, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao TAR, e a empresa deverá assegurar as garantias aos passageiros, especialmente quanto ao cancelamento e reembolso de bilhetes para viagens posteriores ao encerramento das atividades, conforme a Resolução ANTT nº 6.033/2023. O ato revoga a Decisão SUPAS nº 1.349/2024 e entra em vigor em 18 de fevereiro de 2026.

Já a Decisão SUPAS nº 141/2026 homologou a renúncia solicitada pela Constantina Turismo Ltda. (Valtur Turismo) ao TAR nº RSMT0209007, da linha Passo Fundo (RS) – Juara (MT) e suas seções. Assim como no caso anterior, a homologação implica o cancelamento integral das operações e a observância das garantias aos passageiros. O ato revoga a Decisão SUPAS nº 2.330/2024 e entra em vigor em 19 de janeiro de 2026.

Indeferimento de novos pedidos de TAR

As Decisões SUPAS nº 142/2026 e nº 143/2026 indeferiram pedidos de emissão de TAR apresentados pela Expresso São José Ltda. para prestação do serviço regular interestadual. Em ambos os casos, a ANTT concluiu que os mercados objeto do pleito não estão autorizados à requerente, caracterizando inobservância à Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Os indeferimentos têm vigência imediata, a partir da publicação, e reforçam a exigência de que os pedidos de autorização estejam estritamente compatíveis com os mercados previamente autorizados à empresa.

Todas as Decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Imagem: Alyson Frank Ehlert Ferreira

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