ANTT homologa renúncia de linhas interestaduais da Expresso Satélite Norte

Decisões publicadas no DOU autorizam a devolução de dois Termos de Autorização e cancelam operações entre MT, MA, GO e MT a partir de fevereiro
ANTT

Na edição desta sexta-feira, 30 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 168 e nº 169/2026, que tratam da renúncia voluntária de autorizações interestaduais por parte da Expresso Satélite Norte Ltda..

As Decisões foram proferidas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e homologam a devolução de dois Termos de Autorização (TAR), resultando no cancelamento definitivo das operações vinculadas às respectivas linhas, conforme prevê a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Renúncia da linha Vila Rica (MT) – Imperatriz (MA)

Por meio da Decisão SUPAS nº 168, de 26 de janeiro de 2026, a ANTT deferiu o pedido de renúncia ao TAR nº MTMA0066042, referente à linha Vila Rica/MT – Imperatriz/MA, incluindo todas as suas seções intermediárias.

A Decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 2.642/2024, que havia tratado anteriormente da autorização da linha. Conforme estabelecido no ato, a entrada em vigor ocorrerá em 23 de fevereiro de 2026, data a partir da qual ficam encerradas todas as operações vinculadas ao TAR.

Renúncia da linha Goiânia (GO) – Cuiabá (MT)

Já a Decisão SUPAS nº 169, também de 26 de janeiro de 2026, homologa a renúncia ao TAR nº GOMT0066030, correspondente à linha Goiânia/GO – Cuiabá/MT, igualmente abrangendo todas as seções autorizadas.

Neste caso, a ANTT determinou a revogação da Decisão SUPAS nº 677/2024, com efeitos válidos a partir de 23 de fevereiro de 2026, mesma data definida para o encerramento da linha Vila Rica – Imperatriz.

Garantias aos passageiros pela ANTT permanecem obrigatórias

Em ambas as Decisões, a Agência reforça que a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros que possuam bilhetes emitidos para datas posteriores ao encerramento das operações, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Entre as garantias previstas estão:

  • reembolso integral dos valores pagos; ou
  • realocação dos passageiros em serviços equivalentes operados por outras empresas autorizadas, sem custos adicionais.

A ANTT destaca ainda que a homologação da renúncia implica automaticamente o cancelamento de todas as operações vinculadas aos respectivos TARs, encerrando de forma definitiva a autorização das linhas.

Imagem: Divulgação Satélite Norte

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