A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou na edição desta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial do Município, um despacho que dá um passo relevante para a operação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT): a autorização para abertura de licitação visando locação de veículos tipo ônibus urbano, com um pacote completo que inclui abastecimento ou recarga, além de manutenção preventiva e corretiva, pelo prazo de 24 meses.
Na prática, o ato pavimenta o caminho para ampliar (ou sustentar) a disponibilidade de frota de apoio ao BRT em um modelo que concentra custo e desempenho em um mesmo contrato — e que tende a acelerar prazos quando comparado a aquisições tradicionais, já que se dá por registro de preços e por pregão eletrônico.
O que diz o despacho publicado no Diário Oficial
Conforme o texto do despacho, a Diretora-Presidente:
- aprova o Termo de Referência (index 1375098/1375144) no processo 007300.000110/2026-83;
- autoriza a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico;
- define como critério de julgamento o menor preço por item;
- estabelece o objetivo de formar Registro de Preços para a prestação de serviços de locação de ônibus urbano, incluindo:
- abastecimento ou recarga;
- manutenção preventiva e corretiva;
- para apoio ao sistema BRT;
- fixa prazo de 24 meses;
- determina valor sigiloso, com base na legislação aplicável e no regulamento interno.
Por que essa contratação chama atenção no BRT
O modelo desenhado — locação + energia (diesel/abastecimento ou recarga) + manutenção — tem um efeito direto na operação: ele reduz o risco de “ônibus parado” por falta de contrato acessório, peça, oficina ou gargalo de abastecimento/infra de recarga. Em contratos desse tipo, a administração compra disponibilidade e desempenho, e não apenas o veículo em si.

Além disso, o Registro de Preços costuma ser usado quando a administração precisa de agilidade para contratar sob demanda, mantendo uma referência formal de preços e condições. É um formato que pode dar flexibilidade ao gestor para ajustar volumes ao longo do período — especialmente em sistemas com sazonalidade, obras, reconfigurações operacionais e reforços de frota.
Base legal: o que embasa o pregão e o “valor sigiloso”
O despacho cita a combinação normativa que vem sendo usada por estatais e entidades vinculadas ao poder público no Rio:
- Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) como eixo central;
- Decreto Municipal nº 44.698/2018, que regulamenta a aplicação da Lei 13.303 no âmbito do município — e prevê hipóteses e procedimentos para resguardar o sigilo do valor estimado, sem impedir o acesso por órgãos de controle.
- aplicação “no que couber” da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
- Decreto Rio nº 51.078/2022, que regulamenta o pregão eletrônico e o Sistema de Registro de Preços no município conforme a Lei 14.133.
- menção ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MOBI-Rio, incluindo regra específica citada no despacho (art. 16) e diretrizes de sigilo/garantia de sigilo listadas no portal de licitações.
Em outras palavras: o valor do certame fica protegido durante a disputa, mas o arcabouço municipal indica que órgãos de controle podem ter acesso, mantendo o dever de resguardar o sigilo quando aplicável.
O que esperar a partir de agora
Com o Termo de Referência aprovado e a autorização para o pregão publicada, o próximo movimento é a divulgação do edital e dos anexos do certame (incluindo regras de habilitação, prazos, quantitativos por item e exigências técnicas). Em licitações desse perfil, o TR costuma detalhar padrões mínimos de frota, manutenção, garantias, disponibilidade e rotinas de atendimento — pontos que, na prática, definem se a contratação melhora o serviço na rua.
Imagem: João Filipe
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