ANTT indefere pedidos da Expresso São José para nova autorização e alterações em linhas interestaduais

Decisões publicadas no DOU negam emissão de TAR e modificações operacionais por descumprimento da Resolução ANTT nº 6.033/2023
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (04/02) do Diário Oficial da União, um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem pedidos apresentados pela Expresso São José Ltda. envolvendo tanto a emissão de novo Termo de Autorização (TAR) quanto a modificação de autorizações já existentes no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

As decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e têm como fundamento principal a inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina o regime de autorização e a compatibilidade de mercados e seções no sistema interestadual.

Indeferida a emissão de novo Termo de Autorização

Por meio da Decisão SUPAS nº 193, de 28 de janeiro de 2026, a ANTT indeferiu o pedido de emissão de TAR formulado pela Expresso São José Ltda., inscrita no CNPJ nº 91.873.372/0001-88.

Segundo o ato, o pedido foi negado porque os mercados objeto do pleito não estão autorizados à requerente, configurando descumprimento das exigências previstas na Resolução nº 6.033/2023. Com isso, a empresa não obteve autorização para iniciar a prestação de novo serviço regular interestadual no âmbito do processo nº 50505.004984/2026-32.

Negadas alterações em linha Tramandaí–Foz do Iguaçu

Além do indeferimento do novo TAR, a ANTT também rejeitou três pedidos distintos de modificação de Termos de Autorização já existentes, todos relacionados à linha Tramandaí/RS – Foz do Iguaçu/PR e à implantação de novas seções intermediárias.

A Decisão SUPAS nº 211, de 3 de fevereiro de 2026, indeferiu a solicitação de modificação do TAR nº RSPR0098007, enquanto a Decisão SUPAS nº 212, da mesma data, negou alteração no TAR nº RSPR0098008. Já a Decisão SUPAS nº 213 indeferiu o pedido referente ao TAR nº RSPR0098009.

Em todos os casos, a justificativa apresentada pela Agência foi idêntica: descumprimento das regras estabelecidas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente no que se refere à compatibilidade regulatória dos mercados e das seções pretendidas com as autorizações vigentes da transportadora.

Reforço do rigor regulatório pela ANTT

As decisões evidenciam a postura da ANTT de rigor técnico e jurídico na análise de pedidos de autorização e de alteração operacional no transporte interestadual de passageiros. O atual marco regulatório exige que as empresas estejam plenamente habilitadas para cada mercado e seção solicitados, sob pena de indeferimento automático.

O indeferimento não impede que a empresa apresente novos pedidos no futuro, desde que previamente adequados às normas vigentes e às autorizações efetivamente registradas junto à Agência.

Vigência imediata

Todas as decisões publicadas entram em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos autorizativos para a Expresso São José nos pleitos analisados.

Imagem: Alyson Frank Ehlert Ferreira

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Avatar de Luís Guilherme Campos Correa