ANTT homologa renovação de licença da TURIL para linha internacional Salto–Porto Alegre

Decisão da SUPAS mantém operação regular entre Uruguai e Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2026
ANTT

A edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 236, de 5 de fevereiro de 2026, por meio da qual a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres homologou a renovação da Licença Complementar nº 037/2014-ANTT da empresa TURIL S.A..

A medida garante a continuidade da prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros na linha Salto (UY) – Porto Alegre (BR), conectando a República Oriental do Uruguai ao Brasil.

Base legal e vigência

A renovação foi formalizada com fundamento:

  • No art. 25 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT);
  • Na Lei nº 10.233/2001, que institui a ANTT;
  • No Decreto nº 4.130/2002;
  • Nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai;
  • E na Resolução ANTT nº 5.818/2018 e Resolução nº 5.976/2022.

De acordo com o texto publicado, a licença terá vigência até 31 de dezembro de 2026, conforme Expediente nº 2025-10-7-0002644, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai.

A Decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entra em vigor na data de sua publicação.

Importância estratégica da linha

A ligação entre Salto e Porto Alegre é um dos eixos relevantes do transporte rodoviário internacional no Cone Sul, atendendo tanto ao fluxo turístico quanto ao deslocamento de trabalhadores e estudantes entre os dois países.

Do ponto de vista regulatório, a homologação da Licença Complementar assegura:

  • Regularidade jurídica da operação;
  • Cumprimento dos parâmetros do ATIT;
  • Harmonização com as normas bilaterais Brasil–Uruguai;
  • Continuidade da prestação do serviço sem descontinuidade operacional.

O que é a Licença Complementar?

A Licença Complementar é o instrumento autorizativo exigido para a operação de linhas internacionais regulares no âmbito do ATIT. Ela certifica que a transportadora atende às exigências técnicas, operacionais e jurídicas tanto do país de origem quanto do país de destino.

Sem a homologação da ANTT, a empresa não pode manter a operação internacional regular.

Imagem: Divulgação Marcopolo

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