ANTT autoriza a Viação Catedral a operar linha São Paulo X Belo Horizonte por decisão judicial

ANTT autoriza Kandango Transportes a operar a linha São Paulo–Belo Horizonte em caráter sub judice e nega impugnação da Viação Cometa, conforme Decisão SUPAS nº 259/2026.
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral) a operar a linha interestadual São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG), em decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A autorização ocorre em cumprimento a decisão judicial e foi concedida em caráter sub judice.

A medida consta na Decisão SUPAS nº 259, de 9 de fevereiro de 2026, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr  .

Fundamentação legal e decisão judicial

A decisão foi proferida com base no art. 3º e inciso X do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018, bem como no inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022, ambas normativas que regem o regime de autorização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

O deferimento atende à determinação judicial no âmbito do Procedimento Comum Cível nº 1130346-65.2025.4.01.3400, vinculado ao processo administrativo nº 00672.079847/2025-71  .

Linha autorizada e seção operacional

A autorização contempla a operação da seguinte seção:

Belo Horizonte/MG – São Paulo/SP

A linha será explorada pela Kandango Transportes na condição sub judice, ou seja, enquanto perdurar a decisão judicial que fundamenta o ato administrativo.

Impugnação da Viação Cometa é rejeitada pela ANTT

Na mesma decisão, a ANTT analisou impugnação apresentada pela Viação Cometa S/A, mas decidiu negar provimento ao recurso, mantendo o deferimento do pedido da Kandango  .

O trecho São Paulo–Belo Horizonte é um dos mais relevantes do país em volume de passageiros, conectando duas das principais capitais do Sudeste, com forte demanda corporativa, turística e estudantil.

Impactos regulatórios e concorrenciais

A autorização reforça o atual modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual sob regime autorizatário, consolidado pelas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que permitem maior flexibilidade de entrada de operadores no mercado, desde que cumpridos os requisitos técnicos, jurídicos e operacionais.

Por se tratar de autorização concedida por força judicial, o cenário concorrencial no eixo São Paulo–Belo Horizonte poderá sofrer ajustes caso haja decisão definitiva no mérito do processo.

Imagem: Júlio Barboza

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Avatar de Júlio Barboza