A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda. (Viação Catedral) a operar a linha interestadual São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG), em decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). A autorização ocorre em cumprimento a decisão judicial e foi concedida em caráter sub judice.
A medida consta na Decisão SUPAS nº 259, de 9 de fevereiro de 2026, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr .
Fundamentação legal e decisão judicial
A decisão foi proferida com base no art. 3º e inciso X do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018, bem como no inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022, ambas normativas que regem o regime de autorização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
O deferimento atende à determinação judicial no âmbito do Procedimento Comum Cível nº 1130346-65.2025.4.01.3400, vinculado ao processo administrativo nº 00672.079847/2025-71 .
Linha autorizada e seção operacional
A autorização contempla a operação da seguinte seção:
Belo Horizonte/MG – São Paulo/SP
A linha será explorada pela Kandango Transportes na condição sub judice, ou seja, enquanto perdurar a decisão judicial que fundamenta o ato administrativo.
Impugnação da Viação Cometa é rejeitada pela ANTT
Na mesma decisão, a ANTT analisou impugnação apresentada pela Viação Cometa S/A, mas decidiu negar provimento ao recurso, mantendo o deferimento do pedido da Kandango .
O trecho São Paulo–Belo Horizonte é um dos mais relevantes do país em volume de passageiros, conectando duas das principais capitais do Sudeste, com forte demanda corporativa, turística e estudantil.
Impactos regulatórios e concorrenciais
A autorização reforça o atual modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual sob regime autorizatário, consolidado pelas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que permitem maior flexibilidade de entrada de operadores no mercado, desde que cumpridos os requisitos técnicos, jurídicos e operacionais.
Por se tratar de autorização concedida por força judicial, o cenário concorrencial no eixo São Paulo–Belo Horizonte poderá sofrer ajustes caso haja decisão definitiva no mérito do processo.
Imagem: Júlio Barboza
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