Na edição desta quinta-feira (19/02) do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou um conjunto de 13 decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para operação de serviços regulares interestaduais.

As Decisões, numeradas de SUPAS nº 268 a 280, referem-se a pleitos formulados por seis empresas do setor rodoviário. Em todos os casos, o fundamento utilizado pela autarquia foi a inobservância à Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, especificamente por os mercados pretendidos não estarem autorizados às requerentes.
Empresas atingidas pelas Decisões
Os indeferimentos envolvem as seguintes empresas:
- LEAL & TRANSPORTE AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA. (Decisão SUPAS nº 268)
- VIAÇÃO DIAMANTE LTDA. (Decisões SUPAS nº 269, 270, 271 e 272)
- VIAÇÃO MARLIM LTDA. (Decisão SUPAS nº 273)
- CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. – Viação VIP Brasil (Decisão SUPAS nº 274)
- BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA. (Decisões SUPAS nº 275, 276, 277, 278, 279 e 280)

As Decisões têm efeito imediato, entrando em vigor na data de sua publicação.
Fundamentação regulatória da ANTT
Todas as deliberações foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e estão fundamentadas:
- No art. 3º e inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818/2018
- No inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976/2022
- Na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece o novo marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual sob regime de autorização
O ponto central dos indeferimentos foi o fato de que os mercados pleiteados não estavam previamente autorizados às empresas requerentes, condição indispensável para a emissão do Termo de Autorização.

A sequência de Decisões reforça a postura técnica e rigorosa da ANTT na análise de pedidos de novas autorizações. Desde a entrada em vigor da Resolução nº 6.033/2023, a agência tem adotado critérios mais estruturados para:
- Avaliação de viabilidade de mercado
- Compatibilidade com autorizações vigentes
- Regularidade documental
- Atendimento às exigências econômicas e operacionais
Para o mercado, as decisões indicam que a expansão de linhas interestaduais exige planejamento estratégico e enquadramento regulatório preciso.
Contexto do regime de autorização
O modelo vigente substituiu gradativamente o antigo regime de permissão por um sistema de autorizações reguladas, no qual as empresas devem comprovar aderência aos mercados disponíveis e à matriz de autorizações já concedidas.
A negativa sistemática observada nas decisões SUPAS nº 268 a 280 demonstra que a autarquia mantém controle rigoroso sobre a entrada de novos operadores ou ampliação de atuação, preservando a organização do sistema interestadual.
Imagens: Rafael Wan Der Maas / Paulo Alexandre da Silva / Kelvin Silva Caovilla Santos / Victor Hugo Ferreira Soares
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