A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira (02/03) do Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 329/2026, autorizando a modificação do Termo de Autorização (TAR) nº PBPE0003015 da Empresa Auto Viação Progresso Ltda..
A medida permite a implantação de uma nova seção intermediária na linha Campina Grande (PB) – Petrolina (PE), ampliando a cobertura operacional do serviço interestadual sob regime de autorização.
Nova seção autorizada pela ANTT inclui Lagoa Grande (PE)
Com a decisão, passa a integrar oficialmente o itinerário da linha a seção:
- Campina Grande (PB) – Lagoa Grande (PE)
A inclusão amplia a conectividade entre o interior da Paraíba e o Sertão pernambucano, fortalecendo o eixo rodoviário que já atende importantes polos regionais.
Conforme estabelece a própria decisão, a implantação de nova seção implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, regra prevista no regime autorizatário vigente.
Atualização do anexo e reorganização das seções
A decisão também promove alteração no anexo da Decisão SUPAS nº 1.693/2024, consolidando as seções autorizadas no eixo Campina Grande–Petrolina.
Com a atualização, passam a compor oficialmente o quadro de seções os seguintes mercados:
- Barra de Santana (PB) – Arcoverde (PE)
- Barra de Santana (PB) – Caruaru (PE)
- Barra de Santana (PB) – Petrolina (PE)
- Barra de Santana (PB) – Salgueiro (PE)
- Barra de Santana (PB) – Santa Maria da Boa Vista (PE)
- Barra de Santana (PB) – Serra Talhada (PE)
- Barra de Santana (PB) – Toritama (PE)
- Campina Grande (PB) – Arcoverde (PE)
- Campina Grande (PB) – Caruaru (PE)
- Campina Grande (PB) – Petrolina (PE)
- Campina Grande (PB) – Salgueiro (PE)
- Campina Grande (PB) – Santa Cruz do Capibaribe (PE)
- Campina Grande (PB) – Santa Maria da Boa Vista (PE)
- Campina Grande (PB) – Serra Talhada (PE)
- Campina Grande (PB) – Toritama (PE)
- Campina Grande (PB) – Lagoa Grande (PE)
A ampliação reforça o papel estratégico da linha como importante corredor interestadual entre o Agreste paraibano e o interior pernambucano.
Impacto regional e regulação
A modificação do TAR ocorre em conformidade com as Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que disciplinam as competências da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).

No modelo regulatório atual, qualquer alteração estrutural na linha — incluindo implantação de seções — depende de análise técnica e formalização por decisão publicada no DOU.
A ampliação pode contribuir para:
- Maior oferta de ligações intermunicipais e interestaduais;
- Integração econômica entre polos comerciais do Agreste e do Sertão;
- Ampliação da capilaridade da malha rodoviária regular.
A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
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