A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira (02/03) do Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 328/2026, que homologa o pedido de renúncia apresentado pela EMTRAM Empresa de Transportes Macaubense Ltda. ao Termo de Autorização (TAR) nº BASP0023027, referente à linha Irecê (BA) – São Paulo (SP) e suas respectivas seções.
Com a homologação, todas as operações vinculadas ao TAR serão oficialmente encerradas a partir de 20 de março de 2026.
Cancelamento definitivo do TAR
A decisão determina que a renúncia implica no cancelamento integral das operações autorizadas, incluindo a linha principal e suas seções intermediárias.
Além disso, a ANTT revogou formalmente a Decisão SUPAS nº 1.675/2024, que havia anteriormente disciplinado a autorização da linha, consolidando o encerramento do vínculo regulatório da empresa com esse mercado específico.
Garantia dos direitos dos passageiros
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) estabeleceu que a transportadora deverá assegurar todas as garantias previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, especialmente no que diz respeito:
- Ao cancelamento de bilhetes já emitidos para datas posteriores ao encerramento;
- À devolução de valores pagos;
- À observância das regras de atendimento ao usuário previstas na Seção V do Capítulo VI da norma.
A medida busca preservar os direitos dos passageiros e assegurar a transição ordenada da operação.
Impacto no eixo Bahia–São Paulo
A linha Irecê–São Paulo representava uma importante ligação entre o interior baiano e a capital paulista, atendendo fluxo migratório, viagens de trabalho e deslocamentos familiares.
Com a saída da Emtram desse mercado, a oferta poderá ser redistribuída entre empresas já autorizadas a operar o eixo interestadual Bahia–São Paulo, conforme a dinâmica concorrencial estabelecida pelo regime de autorização vigente.
Regime autorizatário e flexibilidade regulatória
A possibilidade de renúncia ao TAR está prevista no modelo instituído pela Resolução nº 6.033/2023, que regula o transporte rodoviário coletivo interestadual sob regime de autorização.
Nesse sistema, a empresa pode solicitar formalmente o encerramento da exploração de determinado mercado, desde que:
- Comunique previamente à ANTT;
- Garanta os direitos dos passageiros;
- Cumpra as exigências regulatórias de descontinuidade.
A Decisão reforça o caráter técnico e formal do regime autorizatário, permitindo ajustes operacionais conforme estratégias empresariais ou viabilidade econômica da linha.
A Decisão SUPAS nº 328 entra em vigor em 20 de março de 2026.
Imagem: Felipe Pessoa de Albuquerque
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