ANTT indefere pedido da Real Maia para operar linha Palmas–Vila Rica

Decisão publicada no Diário Oficial da União barra emissão de TAR por descumprimento da Resolução 6.033/2023
Real Maia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira (02/03) do Diário Oficial da União a Decisão SUPAS nº 339/2026, que indeferiu o pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) apresentado pela Real Maia Transportes Terrestres Ltda..

O pleito tinha como objetivo a operação da linha interestadual Palmas (TO) – Vila Rica (MT) e suas respectivas seções, sob o regime de autorização atualmente vigente no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Fundamentação regulatória da ANTT

De acordo com a decisão assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, o pedido foi negado em razão da inobservância ao artigo 20, §1º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A norma estabelece critérios objetivos para habilitação e exploração de mercados no modelo autorizatário, incluindo requisitos relacionados à regularidade documental, compatibilidade de mercados e adequação às regras de acesso ao sistema.

ANTT

O indeferimento reforça a aplicação rigorosa da regulação no atual regime, que substituiu o antigo modelo de permissões por um sistema estruturado de autorizações vinculadas a mercados previamente aprovados.

Impacto na ligação Tocantins–Mato Grosso

A linha Palmas–Vila Rica conecta o centro-norte do Tocantins ao nordeste do Mato Grosso, região com forte vocação agropecuária e relevante circulação intermunicipal e interestadual.

Com o indeferimento do pedido, a empresa permanece impedida de operar o trecho até eventual regularização ou novo pleito que atenda integralmente às exigências normativas.

Regime de autorização e controle de mercados

A Resolução nº 6.033/2023 consolidou o modelo de autorização no transporte interestadual, determinando que as empresas somente podem explorar mercados expressamente autorizados pela Agência.

O descumprimento dos critérios previstos no regulamento resulta em indeferimento automático do pedido, como ocorreu no caso da Real Maia.

A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Imagens: Adriano Minervino

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