ANTT autoriza Valtur Turismo a operar linha Passo Fundo (RS) – Juína (MT) e publica amplo pacote de seções no DOU

Decisão SUPAS nº 330/2026 emite o TAR RSMT0209011 e estabelece prazo de início da operação, regras de manutenção da autorização e lista extensa de mercados interestaduais
ANTT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou na edição desta segunda-feira (02/03/2026) do Diário Oficial da União (DOU) a Decisão SUPAS nº 330, de 23 de fevereiro de 2026, que formaliza a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº RSMT0209011 para a Constantina Turismo Ltda.(Valtur Turismo) (CNPJ 91.458.133/0001-61). O ato autoriza a empresa a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Passo Fundo/RS – Juína/MT, com as seções e mercados detalhados no anexo da decisão.

Na prática, a medida consolida um novo desenho de atendimento para um eixo de longa distância que conecta o Norte do Mato Grosso ao Sul do Brasil, com possibilidade de capilarização por meio de diversas combinações de origens e destinos intermediários, conforme a relação de seções publicada.

O que a Decisão SUPAS nº 330/2026 da ANTT determina

O texto da decisão deixa claro que a emissão do TAR ocorre porque os mercados pleiteados estão autorizados à transportadora, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033/2023. Além disso, a SUPAS reforça condições operacionais e regulatórias que passam a acompanhar o instrumento:

  • Início da operação em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, com possibilidade de prorrogação uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
  • Se a empresa não cumprir o prazo e as condições, o TAR pode ser revogado.
  • É vedada a operação com seções em municípios diferentes dos que constam nos TAR delegados.
  • O TAR pode ser extinto por “plena eficácia” quando houver mudança legal/regulatória e a operação não se adequar após prazo concedido.
  • A autorizatária pode solicitar renúncia, seguindo as regras da Resolução 6.033/2023.
  • Há previsão de nulidade (em caso de ilegalidade) e de cassação (por perda de condições indispensáveis ou infração grave apurada em processo administrativo).

Um corredor interestadual com grande quantidade de seções

Um dos pontos que mais chama atenção na publicação é o volume de seções listadas no anexo da decisão — um indicativo de que a autorização foi estruturada para atender múltiplas combinações de mercado ao longo do trajeto.

Pelos trechos divulgados no anexo, aparecem seções conectando localidades do Mato Grosso (como Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Juína, Cuiabá, Jaciara e Rondonópolis) a pontos estratégicos do Mato Grosso do Sul (como Campo Grande, Coxim, Dourados, Naviraí, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Eldorado, Nova Alvorada do Sul, Sonora e Rio Verde de Mato Grosso), além de municípios do Paraná (como Cascavel, Toledo, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Barracão, Pérola d’Oeste, Planalto, Realeza, Santo Antônio do Sudoeste e Capitão Leônidas Marques), de Santa Catarina (como Maravilha e São Miguel do Oeste) e do Rio Grande do Sul (como Carazinho, Frederico Westphalen, Sarandi e Passo Fundo).

Esse desenho evidencia um eixo que pode se comportar como “linha troncal” com múltiplas possibilidades de embarque e desembarque, respeitando o que está formalmente autorizado no TAR.

O que muda para o mercado e para o passageiro

Para o setor, a emissão do TAR significa a entrada (ou consolidação) de uma operação regular em um corredor de alta complexidade logística, com implicações comerciais em trechos onde a disputa costuma ser forte e sensível a calendário, sazonalidade e oferta de horários.

Para o passageiro, a publicação reforça um aspecto decisivo: a viagem deve ocorrer em serviço regular autorizado, com regras de operação, fiscalização e direitos do usuário vinculados ao marco regulatório da ANTT. Em linhas de longa distância, isso é especialmente relevante para segurança, previsibilidade, padronização de atendimento e responsabilidade da operadora.

Imagem: Júlio Barboza

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