ANTT autoriza renúncia da Realsul ao TAR da linha Brasília (DF) – Formoso (MG)

Decisão publicada no Diário Oficial da União cancela autorização da empresa para operar o serviço interestadual a partir de 27 de março de 2026
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta sexta-feira, 13 de março de 2026, do Diário Oficial da União (DOU) a Decisão SUPAS nº 393, de 6 de março de 2026, que autoriza a renúncia ao Termo de Autorização (TAR) da empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda. para a operação da linha Brasília (DF) – Formoso (MG).

A medida foi deliberada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e atende ao pedido formal apresentado pela transportadora no processo administrativo nº 50500.171003/2024-40, conforme as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regula o sistema de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros sob regime de autorização.

Com a homologação da renúncia, será cancelado o Termo de Autorização TAR nº DFMG0092021, incluindo todas as operações e seções vinculadas à linha.

Encerramento das operações da linha

De acordo com a decisão publicada pela ANTT, a renúncia apresentada pela Realsul Transportes e Turismo Ltda. implica na extinção da autorização para exploração da linha interestadual entre o Distrito Federal e o estado de Minas Gerais.

A decisão também determina a revogação da Decisão SUPAS nº 1.838, de 11 de outubro de 2024, que havia tratado anteriormente da autorização vinculada ao mesmo serviço.

Segundo o documento oficial, a autorização será considerada encerrada a partir de 27 de março de 2026, data em que a decisão passa a produzir efeitos administrativos.

Garantia de direitos aos passageiros

A ANTT também estabeleceu que a empresa deverá cumprir todas as obrigações relacionadas aos passageiros que possuam bilhetes adquiridos para datas posteriores ao encerramento das operações.

De acordo com o §1º do Artigo 1º da decisão, a transportadora deverá garantir o atendimento às regras previstas na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que trata das medidas de proteção ao usuário em casos de interrupção de serviços autorizados.

Entre essas obrigações estão procedimentos como cancelamento ou remarcação de passagens, além da possibilidade de reembolso aos passageiros, conforme as normas regulatórias vigentes.

Regulação do transporte interestadual

A decisão faz parte da política regulatória da ANTT, que permite que empresas autorizadas no sistema interestadual solicitem a renúncia voluntária ao Termo de Autorização (TAR) quando optam por deixar de operar determinada linha.

Nesse caso, a agência avalia o pedido e, uma vez homologado, procede ao cancelamento da autorização, garantindo que os direitos dos passageiros sejam preservados e que o processo ocorra de acordo com a legislação do setor.

A Decisão SUPAS nº 393/2026 foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e passa a valer oficialmente a partir de 27 de março de 2026.

Imagem: Diego Almeida Araújo

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
Avatar de Júlio Barboza