A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta sexta-feira, 20 de março, do Diário Oficial da União, uma série de decisões que reforçam a reorganização operacional da Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Os atos abrangem as Decisões SUPAS nº 589, 597, 598, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 607 e 608, todas datadas de 13 de março de 2026.
O conjunto de medidas envolve tanto a regularização administrativa de seções já vinculadas a linhas autorizadas quanto a emissão de novos Termos de Autorização – TARs, em linha com a Resolução ANTT nº 6.033/2023 e com a Súmula nº 4/2020. Na prática, a agência consolida mercados operados pela transportadora em importantes corredores entre os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.
Entre os atos publicados, parte das Decisões trata de ajustes em linhas já existentes, com revogação de Decisões anteriores e atualização de anexos. É o caso da Decisão SUPAS nº 589/2026, que deferiu à Penha a regularização administrativa das seções 21 a 30 do TAR nº PRRS0188049, relativo à linha Curitiba/PR – Novo Hamburgo/RS. O ato alcança mercados relevantes como Novo Hamburgo – Balneário Camboriú, Novo Hamburgo – Florianópolis, São Leopoldo – Itajaí, São Leopoldo – Joinville e mantém a estrutura da ligação principal entre a capital paranaense e a região metropolitana de Porto Alegre.
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No mesmo pacote, a Decisão SUPAS nº 597/2026 regularizou as seções 24 a 39 do TAR nº SPRS0188030, referente à linha Campinas/SP – Porto Alegre/RS. A decisão reforça a presença da empresa em um corredor estratégico entre São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, incluindo mercados como Balneário Camboriú – Campinas, Florianópolis – Campinas, Joinville – Jundiaí, Tijucas – Campinas e Porto Alegre – Joinville. O ato também revoga a decisão anterior sobre o tema e restabelece o anexo vinculado à deliberação de outubro de 2024.
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Já a Decisão SUPAS nº 598/2026 promoveu a regularização das seções 6 a 10 do TAR nº PRSP0188020, da linha Paranaguá/PR – São Paulo/SP. O ajuste incorpora mercados como Curitiba – Registro, Curitiba – Santo André, Curitiba – Santos, Curitiba – São Caetano do Sul e Curitiba – São Bernardo do Campo, ampliando a conectividade da transportadora entre o Paraná e a Região Metropolitana de São Paulo.

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A Decisão SUPAS nº 600/2026, por sua vez, regularizou a seção 19 do TAR nº RSSP0188047, da linha Porto Alegre/RS – São Paulo/SP, contemplando o mercado Lages/SC – Registro/SP. Embora pontual, o ajuste integra a estratégia de consolidação dos mercados intermediários da empresa em rotas de longa distância entre o Sul e o Sudeste.
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Um dos destaques do bloco de Decisões é a emissão de novos TARs para linhas inteiras e suas respectivas seções. A Decisão SUPAS nº 601/2026 deferiu o requerimento da Penha para a regularização administrativa da linha Curitiba/PR – Florianópolis/SC e de suas seções, com a emissão do TAR nº PRSC0188036. O novo documento autoriza a prestação do serviço regular sob o regime de autorização e inclui mercados como Curitiba – Balneário Camboriú, Curitiba – Itajaí, Curitiba – Itapema, Curitiba – Joinville e Curitiba – Tijucas. A decisão revoga o ato anterior, veda operações em municípios não previstos no TAR e condiciona sua validade à comprovação de renúncia à pretensão judicial existente.
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No mesmo sentido, a Decisão SUPAS nº 602/2026 regularizou a linha Bento Gonçalves/RS – Curitiba/PR e suas seções, emitindo o TAR nº RSPR0188046. Trata-se de uma autorização relevante para a malha da empresa na Serra Gaúcha e no eixo Sul-Sudeste, abrangendo mercados como Bento Gonçalves – Florianópolis, Caxias do Sul – Balneário Camboriú, Farroupilha – Joinville, Garibaldi – Curitiba, São Marcos – Curitiba e Vacaria – Lages. A decisão consolida um corredor importante entre o interior gaúcho, Santa Catarina e a capital paranaense.
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A Decisão SUPAS nº 603/2026 tratou da linha Blumenau/SC – Rio de Janeiro/RJ, com regularização das seções 32 a 38 do TAR nº SCRJ0188039. Entre os mercados contemplados estão Jaraguá do Sul – Aparecida, Blumenau – São Paulo, Jaraguá do Sul – São Paulo, Curitiba – Jaraguá do Sul, Curitiba – Blumenau e Curitiba – Joinville. A medida reforça a conectividade entre Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, sobretudo em um dos corredores mais tradicionais da empresa.
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Outra Decisão foi a SUPAS nº 604/2026, que regularizou a linha São Caetano do Sul/SP – Florianópolis/SC e suas seções, com emissão do TAR nº SPSC0188042. A autorização contempla mercados expressivos entre o litoral catarinense e o ABC Paulista, como Florianópolis – São Caetano do Sul, Itapema – Santo André, Balneário Camboriú – São Bernardo do Campo, Itajaí – Santos, Joinville – São Caetano do Sul e Tijucas – Santo André. O ato consolida a presença da Penha em um corredor bastante competitivo entre o interior e o litoral do Sudeste com o Sul do país.
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A Decisão SUPAS nº 605/2026 também emitiu novo TAR, desta vez o nº SPSC0188051, para a linha Campinas/SP – Florianópolis/SC. A autorização reúne mercados como Campinas – Itajaí, Campinas – Joinville, Campinas – Tijucas, São Paulo – Balneário Camboriú, São Paulo – Garuva, São Paulo – Itajaí e São Paulo – Joinville, além de seções como Balneário Camboriú – Jundiaí e Florianópolis – Embu. A medida reforça um dos eixos mais relevantes da mobilidade interestadual entre São Paulo e Santa Catarina.
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No litoral Sul, a Decisão SUPAS nº 607/2026 regularizou as seções 2 a 4 do TAR nº SCRS0188045, da linha Garopaba/SC – Porto Alegre/RS, contemplando mercados como Porto Alegre – Imbituba, Porto Alegre – Laguna e Porto Alegre – Tubarão. Já a Decisão SUPAS nº 608/2026 promoveu a regularização das seções 17 a 20 do TAR nº SCPR0188027, da linha Florianópolis/SC – Paranaguá/PR, incorporando mercados como Guaratuba – Garuva, Guaratuba – Joinville, Paranaguá – Garuva e Paranaguá – Joinville.
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A Decisão SUPAS nº 608/2026 também integra o pacote publicado pela ANTT nesta sexta-feira e trata da regularização administrativa das seções 17 a 20 do TAR nº SCPR0188027, referente à linha Florianópolis/SC – Paranaguá/PR, operada pela Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda.. Com isso, a agência revoga a Decisão SUPAS nº 210, de 31 de janeiro de 2025, e restabelece o anexo da Decisão SUPAS nº 1.155, de 4 de outubro de 2024, atualizado conforme o novo ato.
Confira a Decisão SUPAS nº 608/2026 clicando no LINK.
Em todos os casos de regularização e emissão de TAR, a ANTT condicionou a eficácia dos atos à comprovação de renúncia à pretensão formulada em processo judicial, padrão que vem sendo adotado pela agência para pacificar controvérsias entre a esfera administrativa e a judicial. As decisões também revogam atos anteriores publicados em fevereiro de 2025, atualizando o enquadramento regulatório da empresa no novo modelo trazido pela Resolução nº 6.033/2023.

O pacote publicado nesta sexta-feira mostra um movimento claro de consolidação da malha da Expresso Nossa Senhora da Penha em rotas de elevada relevância comercial e operacional. Ao reunir regularizações administrativas de seções e novas autorizações formais de linhas inteiras, a agência fortalece a segurança jurídica da operação e amplia a previsibilidade do ambiente regulatório para uma das principais empresas do setor no país.
Imagens: Wellington Cadore
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