ANTT homologa renúncia da Progresso e linha entre João Pessoa e Lagoa Grande será encerrada em abril

Decisão publicada no Diário Oficial da União confirma o cancelamento do TAR da Auto Viação Progresso para a linha interestadual entre Paraíba e Pernambuco, com efeitos a partir de 9 de abril de 2026
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta segunda-feira, 20 de março, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 611, de 16 de março de 2026, por meio da qual homologou o pedido de renúncia ao Termo de Autorização (TAR) da Empresa Auto Viação Progresso Ltda. para a operação da linha João Pessoa/PB – Lagoa Grande/PE e suas seções.

A medida representa o encerramento formal da autorização vinculada ao TAR nº PBPE0003031, com a consequente extinção de todas as operações relacionadas à linha interestadual. Segundo o ato, a decisão entra em vigor em 9 de abril de 2026.

Renúncia ao TAR encerra autorização da linha pela ANTT

De acordo com a decisão assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, o pedido de renúncia apresentado pela Auto Viação Progresso foi deferido com base nas regras previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Na prática, a homologação da renúncia implica no cancelamento integral das operações vinculadas ao TAR nº PBPE0003031, encerrando a autorização para a prestação do serviço regular na ligação entre a capital paraibana e o município pernambucano de Lagoa Grande.

A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.698, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro do mesmo ano, que tratava da autorização anteriormente concedida à empresa.

Passageiros devem ter garantias preservadas

Um dos pontos mais relevantes do ato é a determinação de que a autorizatária deverá assegurar os direitos dos passageiros com viagens marcadas para datas posteriores ao encerramento da operação.

O texto estabelece que a empresa deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023. Isso significa que o processo de saída da operação não poderá ocorrer sem o devido tratamento das obrigações assumidas com os usuários do serviço.

Esse dispositivo é importante porque preserva a segurança jurídica e os direitos dos passageiros impactados pela interrupção da linha, especialmente aqueles que já tenham adquirido passagens antecipadamente.

Movimento faz parte do regime de autorização

A renúncia ao TAR é um instrumento previsto no atual modelo regulatório adotado pela ANTT para os serviços regulares interestaduais. Nesse regime, a empresa autorizada pode solicitar o encerramento da outorga, desde que cumpra as exigências regulatórias e observe os deveres perante o poder público e os usuários.

Auto Viação Progresso

Com isso, a decisão publicada nesta sexta-feira reforça a lógica do novo marco regulatório, no qual a agência atua não apenas na emissão e regularização de autorizações, mas também na homologação de pedidos de renúncia e no acompanhamento da descontinuidade operacional.

No caso da Progresso, o deferimento do pedido confirma a retirada formal da linha João Pessoa/PB – Lagoa Grande/PE do portfólio autorizado da empresa, dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela ANTT.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagens: Ícaro Chagas / Divulgação Progresso

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Avatar de Luís Guilherme Campos Correa