A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União decisões que autorizam a Expresso Guanabara Ltda. a operar de forma simultânea diferentes linhas interestaduais em trechos coincidentes. As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 619 e nº 621, ambas de 16 de março de 2026, e representam um avanço na otimização operacional do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Os atos permitem que a empresa integre operações em segmentos comuns de suas linhas, ampliando eficiência logística e racionalizando a oferta de serviços em regiões estratégicas do Nordeste e Norte do país.
Operação simultânea entre Maranhão e Ceará
A Decisão SUPAS nº 619/2026 autoriza a Expresso Guanabara a realizar operação simultânea no trecho entre Timon/MA e Juazeiro do Norte/CE, integrando duas linhas interestaduais já existentes: Belém/PA – Maceió/AL (prefixo nº PAAL0049084) e Timon/MA – Juazeiro do Norte/CE (prefixo nº MACE0049093).
Na prática, a medida permite que a empresa utilize o mesmo veículo ou estrutura operacional para atender simultaneamente passageiros das duas linhas no trecho coincidente, sem a necessidade de duplicação de oferta. Trata-se de um modelo que aumenta a eficiência operacional e pode contribuir para melhor ocupação dos veículos.
Integração operacional entre Pará e Piauí
Já a Decisão SUPAS nº 621/2026 autoriza a operação simultânea no trecho entre Marabá/PA e Teresina/PI, envolvendo as linhas Marabá/PA – Recife/PE (prefixo nº PAPE0049075) e Marabá/PA – Teresina/PI (prefixo nº PAPI0049036).
Com isso, a transportadora poderá integrar as operações nesse corredor, que é estratégico para a ligação entre o interior do Pará e o Nordeste, ampliando a flexibilidade operacional e potencialmente melhorando a eficiência na distribuição de passageiros ao longo da rota.
Regras e exigências operacionais
As Decisões da ANTT estabelecem que a empresa deverá manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre as linhas que operam de forma simultânea. O descumprimento dessa exigência pode resultar na aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na regulamentação vigente.
Esse ponto é essencial para garantir a transparência da operação e a correta prestação de informações aos passageiros, evitando conflitos de horários e assegurando a qualidade do serviço.
Estratégia regulatória e impacto no setor
A autorização para operação simultânea está prevista no arcabouço regulatório da agência e tem sido utilizada como instrumento para aumentar a eficiência no sistema de transporte rodoviário interestadual.
No caso da Expresso Guanabara, as decisões reforçam sua atuação em corredores relevantes que conectam estados como Pará, Maranhão, Ceará, Piauí e Pernambuco, regiões com forte demanda por deslocamentos de média e longa distância.
Para o setor, a medida representa um avanço na flexibilização operacional, permitindo melhor aproveitamento da frota e redução de custos, sem necessariamente ampliar o número de viagens. Para os passageiros, o impacto tende a ser a manutenção ou até melhoria da oferta, com maior racionalidade na operação das linhas.

As Decisões entram em vigor na data de sua publicação, consolidando a autorização para que a empresa implemente o modelo de operação simultânea nos trechos especificados.
Imagens: Rava Ogawa
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