Prefeitura do Rio cria sistema de certificação para tecnologias do transporte e estabelece novas regras para o Sistema RIO

Resolução institui credenciamento de certificadoras independentes para validar soluções de ITS e reforça controle técnico sobre equipamentos usados no transporte por ônibus do Rio
Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio, através da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) deu um novo passo na estruturação tecnológica do transporte público ao instituir o Sistema de Credenciamento de Instituições Certificadoras Competentes (ICC) para Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS). A medida, formalizada pela Resolução SMTR nº 3909, de 27 de março de 2026, cria uma base regulatória para que equipamentos, softwares e soluções tecnológicas adotados no sistema municipal passem a ser submetidos à verificação técnica independente antes de sua implantação ou utilização.

Na prática, a nova regulamentação fortalece o controle sobre a qualidade e a conformidade das tecnologias empregadas no transporte público por ônibus do Rio de Janeiro, especialmente no âmbito da Rede Integrada de Ônibus, o Sistema RIO. O objetivo é assegurar que os sistemas utilizados pelas concessionárias estejam alinhados às normas técnicas vigentes, além de atenderem a critérios objetivos de desempenho, segurança, integração e confiabilidade operacional.

A nova modelagem também abre espaço para que empresas especializadas em auditoria, inspeção, certificação e avaliação técnica possam atuar como verificadoras independentes, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em Chamamento Público permanente promovido pela SMTR.

Novo credenciamento cria camada técnica independente para o transporte

Com a regulamentação, a SMTR passa a credenciar Instituições Certificadoras Competentes que atuarão como agentes técnicos independentes na análise de conformidade de soluções tecnológicas utilizadas no transporte municipal. Essas entidades poderão executar inspeções, auditorias, testes técnicos e emissão de relatórios sobre sistemas ITS empregados pelas concessionárias.

Entre os recursos que poderão ser submetidos à verificação estão sistemas de monitoramento em tempo real, telemetria veicular, informação ao condutor, gravação e transmissão de CFTV, monitoramento remoto de temperatura, informação ao usuário, APIs e softwares de gestão operacional e segurança da informação.

Apesar da participação das ICCs no processo técnico, a decisão administrativa final sobre autorizar ou não a implantação dos equipamentos continuará sendo exclusivamente da SMTR, com base nos laudos emitidos. Ou seja, o relatório técnico não substitui a decisão regulatória do poder público.

Credenciamento não cria contrato com a Prefeitura

Um dos pontos centrais da resolução é o estabelecimento de que o credenciamento possui natureza de ato administrativo autorizativo, de caráter precário e revogável a qualquer tempo por interesse público devidamente motivado. Isso significa que o credenciamento não cria contrato com o Município, não assegura exclusividade, não garante demanda e tampouco gera obrigação financeira para a administração pública.

As empresas credenciadas atuarão por sua conta e risco, sendo contratadas diretamente pelas concessionárias ou demais interessados que queiram submeter tecnologias à análise. Todos os custos do processo de verificação serão suportados pelas empresas privadas, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Rio.

A regra também deixa claro que eventual parecer favorável de uma certificadora não obriga a SMTR a autorizar a tecnologia. O órgão poderá solicitar complementações, exigir novas verificações ou até rejeitar a implantação, mesmo diante de relatório técnico positivo.

Subsecretaria de Tecnologia em Transportes ganha poder normativo

A resolução também delega à Subsecretaria de Tecnologia em Transportes competência para regulamentar aspectos técnicos complementares do novo modelo. Caberá à subsecretaria expedir normas, definir requisitos mínimos, estabelecer metodologias de verificação, atualizar parâmetros técnicos e publicar manuais, instruções normativas e especificações.

Na prática, essa delegação cria uma estrutura de governança mais especializada para tratar da evolução tecnológica no transporte municipal, o que pode acelerar a padronização e o acompanhamento de soluções digitais e operacionais no Sistema RIO.

Edital detalha exigências para as empresas interessadas

O Edital de Chamamento Público nº 01/2026 detalha as condições para participação das empresas que desejam atuar como ICC. Poderão se credenciar pessoas jurídicas legalmente constituídas no Brasil, com objeto social compatível com atividades de tecnologia, auditoria técnica, certificação ou verificação de sistemas.

Além da habilitação jurídica, as interessadas precisarão comprovar experiência mínima de dois anos em atividades de verificação, auditoria, inspeção ou certificação técnica de sistemas tecnológicos. Também será exigida acreditação ou credenciamento válido junto ao Inmetro ou outro organismo reconhecido, além de equipe técnica qualificada, com responsável técnico de formação compatível nas áreas de engenharia, tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica ou correlatas.

Outro requisito importante é a apresentação de metodologia de verificação técnica e comprovação de infraestrutura adequada, incluindo laboratórios ou instalações compatíveis, equipamentos de medição calibrados, sistemas informatizados para tratamento de dados e condições de segurança física e lógica.

Independência técnica será requisito obrigatório

A SMTR estabeleceu uma vedação expressa para evitar conflito de interesses. As empresas credenciadas como certificadoras não poderão exercer, direta ou indiretamente, atividades de desenvolvimento, fornecimento, implantação, integração, operação ou manutenção de sistemas ITS que possam ser objeto de verificação.

Em outras palavras, quem fornece ou integra a solução tecnológica não poderá atuar simultaneamente como verificadora da própria tecnologia. O edital exige declarações formais de independência técnica e de ausência de conflito de interesses, além de prever suspensão ou cancelamento do credenciamento em caso de irregularidades.

Essa exigência é um dos pilares do novo modelo, já que busca preservar a imparcialidade dos laudos e aumentar a confiabilidade das análises técnicas feitas no âmbito do transporte municipal.

Fiscalização e penalidades estão previstas na nova regra

A resolução e o edital também reservam à SMTR o poder de supervisionar permanentemente a atuação das certificadoras credenciadas. O órgão poderá realizar auditorias documentais e técnicas, solicitar esclarecimentos, determinar verificações complementares e revisar relatórios emitidos.

Caso sejam constatadas falhas, inconsistências ou descumprimento das regras, a certificadora poderá sofrer suspensão temporária, cancelamento do credenciamento e até impedimento de novo credenciamento por até 24 meses, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, as ICCs terão de manter arquivada por, no mínimo, dez anos toda a documentação técnica, registros e evidências utilizadas nos processos de verificação.

Sistema RIO ganha nova camada de controle tecnológico

A criação do credenciamento técnico ocorre em um momento em que o transporte público do Rio de Janeiro avança na adoção de soluções digitais para monitoramento de frota, informação ao passageiro, integração de dados, segurança operacional e governança tecnológica. Com isso, a Prefeitura busca construir uma camada formal de validação independente para tecnologias que impactam diretamente a operação do sistema.

A expectativa é que a medida aumente a segurança regulatória, traga mais previsibilidade às concessionárias e estabeleça padrões mínimos de qualidade para os Sistemas Inteligentes de Transporte empregados no município.

Ao mesmo tempo, a norma indica um movimento de maior sofisticação regulatória da administração municipal, que passa a tratar a certificação tecnológica como etapa relevante na autorização de novas ferramentas, equipamentos e plataformas digitais ligadas ao transporte coletivo por ônibus.

Credenciamento será permanente

Outro ponto relevante é que o chamamento público permanecerá aberto por prazo indeterminado, permitindo a entrada de novas empresas interessadas a qualquer tempo, desde que cumpram os requisitos do edital. O credenciamento, uma vez concedido, terá validade de 24 meses, podendo ser renovado mediante nova análise documental.

A documentação deverá ser protocolada de forma eletrônica, e a relação atualizada das instituições credenciadas será disponibilizada no site oficial da SMTR. Segundo o edital, as informações sobre a entrega da documentação também serão publicadas oficialmente pela secretaria.

Imagem: Rodrigo Gomes

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