A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta quinta-feira, 09 de abril, do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 691/2026, que indeferiu o pedido da Expresso São Luiz Ltda. para realizar operação conjunta em trecho de linhas que envolvem os estados do Distrito Federal, Mato Grosso e Goiás.
A solicitação da empresa previa a integração operacional da linha Brasília/DF – Cuiabá/MT com a linha intermunicipal Goiânia/GO – Santa Rita do Araguaia/GO, especificamente no trecho entre Goiânia e Santa Rita do Araguaia.
Pedido foi negado por descumprimento regulatório
De acordo com a decisão assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, o pedido foi indeferido por inobservância à Resolução nº 6.033/2023, norma que rege as condições para operação de serviços regulares no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A agência entendeu que a proposta apresentada pela empresa não atende aos requisitos estabelecidos para a realização de operação conjunta de linhas, mecanismo que permite o compartilhamento de trechos entre serviços distintos, desde que respeitados critérios técnicos e regulatórios.
Impacto na estratégia operacional da empresa
A negativa da ANTT impede, neste momento, que a Expresso São Luiz amplie sua atuação no trecho entre Goiânia e Santa Rita do Araguaia dentro da estrutura proposta.
A operação conjunta é frequentemente utilizada por empresas do setor como estratégia para otimizar rotas, aumentar a capilaridade e melhorar o aproveitamento da frota, especialmente em corredores com demanda variável.
Com o indeferimento, a empresa deverá reavaliar sua estratégia ou apresentar novo pedido ajustado às exigências da regulamentação vigente.
Resolução 6.033/2023 segue como base do novo modelo regulatório
A Resolução nº 6.033/2023 tem sido o principal instrumento normativo utilizado pela ANTT para disciplinar o setor, estabelecendo critérios mais rigorosos para autorizações, integrações operacionais e manutenção de serviços.
A norma faz parte do processo de modernização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, com foco em maior organização do mercado, segurança jurídica e equilíbrio concorrencial.
Decisão entra em vigor imediatamente
Conforme previsto no texto publicado no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 691/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos sobre o pedido apresentado pela empresa.
O caso reforça a importância do alinhamento das operadoras às exigências regulatórias da ANTT, especialmente em pedidos que envolvem integração de linhas e ampliação de mercado.
Imagem: Júlio Barboza
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