ANTT revoga autorização da Guerino Seiscento e barra ampliação de mercados entre MS, PR e SP

Decisão atende determinação judicial, altera TAR da empresa e reforça regras do regime autorizatário
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta sexta-feira (10/04) do Diário Oficial da União a Decisão Supas nº 678/2026, que revoga autorização anteriormente concedida à Guerino Seiscento Transportes S/A e indefere o pedido de ampliação de mercados na linha entre Campo Grande (MS) e São Paulo (SP).

A medida foi adotada em cumprimento a decisão judicial e impacta diretamente o Termo de Autorização (TAR nº MSSP0111003), que havia sido modificado em 2025 para incluir novas seções de forma provisória, sob condição sub judice.

Revogação de Decisão anterior e reconfiguração da linha

Com a nova deliberação, a ANTT revoga a Decisão Supas nº 841/2025, que havia autorizado a implantação de seções intermediárias na linha operada pela empresa.

Além disso, a agência promove a atualização do anexo da Decisão Supas nº 1.333/2024, consolidando a configuração vigente da linha e adequando os mercados à nova determinação regulatória.

A Decisão reforça a necessidade de observância rigorosa das normas do setor, especialmente em processos que envolvem autorizações condicionadas a decisões judiciais.

Mercados indeferidos pela ANTT

A agência também indeferiu o pedido da empresa para operar os mercados pleiteados, por descumprimento de dispositivos previstos na Resolução nº 6.033/2023, que rege o transporte rodoviário interestadual sob regime autorizatário.

Entre os principais mercados negados estão:

Campo Grande (MS) – Ourinhos (SP)
Campo Grande (MS) – São Paulo (SP)
Porecatu (PR) – Presidente Prudente (SP)
Sertanópolis (PR) – Assis (SP)

Essas ligações deixaram de ser autorizadas no âmbito da modificação pretendida pela transportadora.

Proteção aos passageiros garantida

A Decisão estabelece que, caso existam bilhetes emitidos após a publicação do ato, a empresa deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros.

Entre as medidas obrigatórias estão:

  • Devolução dos valores pagos
  • Reacomodação em serviços de outras empresas autorizadas, sem custo adicional

As determinações seguem o que estabelece a Lei nº 11.975/2009 e a própria Resolução nº 6.033/2023, garantindo proteção ao usuário em situações de descontinuidade de serviço.

Segurança jurídica e fiscalização do setor

A atuação da ANTT neste caso reforça o papel regulador da agência na manutenção da segurança jurídica e no cumprimento das normas que regem o transporte rodoviário interestadual.

O indeferimento dos mercados e a revogação da autorização evidenciam a aplicação prática dos critérios técnicos exigidos para operação no setor, especialmente no contexto do novo marco regulatório.

A Decisão entra em vigor imediatamente na data de sua publicação.

Imagem: Divulgação Volvo

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
Avatar de Júlio Barboza