ANTT reverte cassação de mercados da Viação Garcia e aplica advertência à empresa

Deliberação publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) dá provimento parcial ao pedido de reconsideração e mantém operação de linhas entre Paraná e São Paulo
Viação Garcia

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta sexta-feira, 24 de abril de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação nº 112/2026, que altera penalidade anteriormente aplicada à Viação Garcia Ltda. e reverte a cassação de dois Termos de Autorização de Serviços Regulares (TARs).

A decisão foi fundamentada no Voto DLA – 037, de 23 de abril de 2026, na Declaração de Voto DFQ – 001, também de 23 de abril, e no processo administrativo nº 50500.000001/2025-58.

Pedido de reconsideração foi aceito pela Diretoria Colegiada

Segundo o texto oficial, a Diretoria Colegiada conheceu o pedido de reconsideração apresentado pela Viação Garcia, protocolado contra a Deliberação ANTT nº 253, de 1º de agosto de 2025.

Embora o colegiado tenha negado o efeito suspensivo solicitado no recurso, no mérito decidiu dar provimento ao pedido da empresa, modificando a sanção inicialmente aplicada.

Na prática, isso significa que a penalidade de cassação anteriormente imposta foi revista pela agência reguladora.

Cassação de TARs havia sido aplicada em agosto de 2025

Na decisão anterior, a ANTT havia determinado a cassação dos seguintes mercados operados pela empresa:

  • PRSP0035008Porecatu (PR) x São Paulo (SP)
  • PRSP0035009Porecatu (PR) x Presidente Prudente (SP)

As medidas tinham sido baseadas nos artigos 78-A, inciso IV, e 78-H da Lei nº 10.233/2001.

Com a nova deliberação publicada nesta sexta-feira, a cassação foi substituída por penalidade mais branda.

Empresa recebe sanção de advertência

A Deliberação nº 112/2026 estabelece, em seu artigo 2º, a aplicação da penalidade de advertência à Viação Garcia, com fundamento no artigo 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233/2001.

Esse tipo de sanção possui natureza administrativa e representa medida menos severa que a cassação de mercados operacionais.

Recurso sobre TAC também foi negado

No mesmo ato, a agência também analisou recurso interposto pela transportadora contra a Decisão Supas nº 1.610/2025, que havia inadmitido requerimento para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Nesse ponto, a Diretoria Colegiada decidiu conhecer o recurso, mas negar provimento, mantendo o entendimento de que não foram atendidos os requisitos exigidos pela Resolução ANTT nº 5.823/2018 para formalização do acordo.

Fiscalização acompanhará operação por 180 dias

A nova deliberação determina ainda que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) acompanhe a operação dos mercados:

  • Porecatu (PR) x São Paulo (SP)
  • Porecatu (PR) x Presidente Prudente (SP)

Após 180 dias, deverá ser elaborado relatório técnico com análise operacional das linhas.

Também caberá à Sufis e à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) a notificação oficial da empresa sobre os termos da decisão.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT
Imagens: Divulgação Viação Garcia

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Avatar de Júlio Barboza