ANTT autoriza Eucatur a ampliar mercados na linha Curitiba x Porto Velho e nega renúncia da Princesa do Norte

Decisões publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) envolvem implantação de 23 novas seções em rota da Solimões e indeferimento de pedido da Princesa do Norte
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta terça-feira, 28 de abril de 2026, do Diário Oficial da União, decisões que impactam a operação de empresas no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Decisão SUPAS nº 751/2026 autorizou a Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.(Eucatur) a modificar o Termo de Autorização Regular (TAR) nº PRRO0018045, referente à linha Curitiba (PR) x Porto Velho (RO). Já a Deliberação ANTT nº 121/2026 indeferiu pedido da Empresa Princesa do Norte S.A. para renunciar ao TAR nº SPSC0059022, da linha Franca (SP) x Florianópolis (SC).

Eucatur amplia linha Curitiba x Porto Velho

De acordo com a Decisão SUPAS nº 751, a ANTT deferiu o pedido da Solimões (Eucatur), CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para incluir novas seções intermediárias na linha Curitiba (PR) x Porto Velho (RO).

A Decisão autoriza a implantação das seções de referência 187 a 209, ampliando a cobertura da linha em mercados que envolvem Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia.

Com a medida, a empresa passa a contar com novos mercados autorizados como Bataguassu (MS) x Curitiba (PR), Bataguassu (MS) x Ponta Grossa (PR), Curitiba (PR) x Cáceres (MT), Curitiba (PR) x Comodoro (MT), Curitiba (PR) x Coxim (MS), Curitiba (PR) x Itapuã do Oeste (RO), Curitiba (PR) x Jaciara (MT), Curitiba (PR) x Jaru (RO), Curitiba (PR) x Ouro Preto do Oeste (RO), Curitiba (PR) x Pontes e Lacerda (MT), Curitiba (PR) x Presidente Médici (RO), Curitiba (PR) x Rio Verde de Mato Grosso (MS), Curitiba (PR) x São Gabriel do Oeste (MS) e Curitiba (PR) x Sonora (MS).

Eucatur

Também foram autorizadas as seções Jaciara (MT) x Londrina (PR), Londrina (PR) x Comodoro (MT), Londrina (PR) x Itapuã do Oeste (RO), Londrina (PR) x Pontes e Lacerda (MT), Ponta Grossa (PR) x Comodoro (MT), Ponta Grossa (PR) x Sonora (MS), Presidente Prudente (SP) x Presidente Médici (RO), Rio Verde de Mato Grosso (MS) x Cáceres (MT) e Rio Verde de Mato Grosso (MS) x Porto Velho (RO).

Nova seção reinicia prazo mínimo de atendimento

A ANTT destacou que a implantação de nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

A Decisão da ANTT também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.314/2024, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2024.

Princesa do Norte tem pedido de renúncia indeferido

Na mesma edição do DOU, a Diretoria Colegiada da ANTT publicou a Deliberação nº 121/2026, indeferindo o pedido da Empresa Princesa do Norte S.A., CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para renúncia ao TAR nº SPSC0059022.

O termo é referente à linha Franca (SP) x Florianópolis (SC) e suas seções.

Segundo a agência, o pedido foi negado por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Decisões reorganizam malha interestadual

As publicações demonstram movimentos distintos no mercado regulado. No caso da Solimões Transportes (Eucatur), há ampliação de mercados e fortalecimento de uma ligação de longa distância entre o Sul, Centro-Oeste e Norte do país.

Já no caso da Princesa do Norte, a agência manteve vigente o TAR da linha Franca x Florianópolis, ao indeferir a renúncia solicitada pela empresa.

Atos entram em vigor na publicação

Tanto a Decisão SUPAS nº 751/2026 quanto a Deliberação ANTT nº 121/2026 entraram em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

As medidas foram assinadas, respectivamente, por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, e Felipe Fernandes Queiroz, diretor-geral substituto da ANTT.

Imagens: Júlio Barboza / Derles Borges Pichoff

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