ANTT indefere pedidos da Eucatur para operação conjunta em linhas interestaduais com trecho em Rondônia

Agência negou quatro solicitações da empresa envolvendo integração operacional entre linhas interestaduais e trecho intermunicipal entre Vilhena e Porto Velho por descumprimento da Resolução nº ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na edição desta quarta-feira (06) do Diário Oficial da União uma série de decisões que negam pedidos apresentados pela Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.(Eucatur) para realização de operações conjuntas em linhas interestaduais com integração ao trecho intermunicipal entre Vilhena (RO) e Porto Velho (RO).

As medidas foram oficializadas por meio das Decisões SUPAS nº 785, 786, 787 e 789, todas assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Segundo os atos publicados, os pedidos foram indeferidos por inobservância à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que regulamenta critérios e procedimentos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Pedidos envolviam linhas entre Espírito Santo, Paraná e Rondônia

Entre os pedidos negados pela ANTT estavam solicitações para operação conjunta da linha Colatina (ES) – Porto Velho (RO), via Brasília (DF), além das linhas Curitiba (PR) – Porto Velho (RO) e Cascavel (PR) – Porto Velho (RO).

Em todos os casos, a empresa pretendia integrar as operações com a linha intermunicipal Vilhena (RO) – Porto Velho (RO) no trecho compreendido entre as duas cidades rondonienses.

De acordo com a agência reguladora, os processos administrativos analisados apontaram descumprimento das exigências previstas na regulamentação vigente, impedindo a autorização das operações conjuntas solicitadas pela transportadora.

Decisões publicadas pela SUPAS

As Decisões publicadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros abrangem os seguintes processos:

  • Decisão SUPAS nº 785/2026 – Indeferimento da operação conjunta da linha Colatina (ES) – Porto Velho (RO), prefixo nº ESRO0018034
  • Decisão SUPAS nº 786/2026 – Indeferimento da operação conjunta da linha Colatina (ES) – Porto Velho (RO), prefixo nº ESRO0018039
  • Decisão SUPAS nº 787/2026 – Indeferimento da operação conjunta da linha Curitiba (PR) – Porto Velho (RO), prefixo nº PRRO0018044
  • Decisão SUPAS nº 789/2026 – Indeferimento da operação conjunta da linha Cascavel (PR) – Porto Velho (RO), prefixo nº PRRO0018042

Todas as Decisões entraram em vigor na própria data de publicação no Diário Oficial da União.

Imagem: Derles Borges Pichoff

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