A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União duas decisões que indeferem pedidos apresentados pela Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., conhecida comercialmente como Eucatur, para realização de operação conjunta em importantes linhas interestaduais que ligam as regiões Norte, Centro-Oeste e Sul do país.
As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 804 e nº 805, ambas assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Segundo a agência reguladora, os pedidos foram negados por descumprimento das exigências previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que regulamenta critérios operacionais para autorizações no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
ANTT barra operação entre Brasília e Rio Branco
Na primeira Decisão publicada, a ANTT rejeitou o pedido da empresa para realizar operação conjunta da linha Brasília (DF) – Rio Branco (AC), de prefixo DFAC0018060, com a linha intermunicipal Vilhena (RO) – Porto Velho (RO).
A proposta previa a integração operacional no trecho entre Vilhena e Porto Velho, permitindo compartilhamento operacional entre os serviços interestadual e intermunicipal.
Contudo, após análise do processo administrativo nº 50505.018803/2026-55, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros concluiu que a solicitação não atendia aos requisitos estabelecidos pela regulamentação vigente.
Linha Curitiba – Porto Velho também teve pedido negado
Em Decisão semelhante, a agência reguladora também indeferiu solicitação envolvendo a linha interestadual Curitiba (PR) – Porto Velho (RO), de prefixo PRRO0018045.
O pedido buscava autorização para operação conjunta com o trecho intermunicipal entre Vilhena e Porto Velho, igualmente localizado em Rondônia.
A análise da ANTT apontou novamente inobservância às regras previstas na Resolução nº 6.033/2023, motivando o indeferimento do processo administrativo nº 50505.018725/2026-99.
Resolução da ANTT estabelece critérios para operações conjuntas
As operações conjuntas no transporte rodoviário interestadual permitem que empresas integrem determinados trechos de linhas interestaduais e intermunicipais, buscando otimizar frota, ocupação e logística operacional.
Entretanto, esse tipo de autorização depende do cumprimento de uma série de critérios técnicos, operacionais e regulatórios definidos pela ANTT.

A Resolução nº 6.033/2023 estabelece parâmetros relacionados à regularidade operacional, compatibilidade das linhas, direitos dos passageiros e equilíbrio concorrencial no sistema interestadual.
Segundo a agência, o objetivo é garantir segurança jurídica e operacional para o setor, além de preservar a qualidade do serviço prestado aos usuários.
Imagens: Derles Borges Pichoff
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