O Comunicado SUPAS nº 42/2026, publicado pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, abriu uma nova discussão regulatória no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. O documento trata do reprocessamento das planilhas da Janela Extraordinária nº 01/2024 após deferimentos de pedidos de regularização administrativa realizados com base na Deliberação ANTT nº 470/2025.
A análise jurídica foi elaborada pelo advogado Romário Assis, especialista em regulação do setor de transportes, que aponta que o tema vai além de uma simples atualização técnica de planilhas e pode impactar diretamente a classificação de mercados, convocações de empresas e a própria previsibilidade regulatória adotada pela Agência.
Segundo o entendimento apresentado, o comunicado deve ser analisado sob dois cenários principais: o administrativo, relacionado ao reprocessamento das informações utilizadas pela ANTT na Janela Extraordinária; e o jurídico, ligado à validade e aos efeitos da Deliberação ANTT nº 470/2025.
Revogação das Súmulas 4 e 5 deu origem ao atual cenário regulatório
A Deliberação nº 470/2025 revogou as antigas Súmulas ANTT nº 4 e nº 5, que permitiam às transportadoras solicitar a regularização administrativa de mercados operados em condição sub judice, convertendo operações judiciais em autorizações administrativas.
Apesar da revogação das súmulas, a Agência preservou os efeitos das decisões anteriores e manteve a análise dos pedidos de regularização administrativa protocolados até a data de publicação da deliberação.
Já os requerimentos apresentados posteriormente passaram a ser arquivados.
De acordo com a análise jurídica, esse ponto é central para compreender os desdobramentos posteriores relacionados à Janela Extraordinária nº 01/2024.
Comunicado não reabre a Janela Extraordinária
O estudo destaca que o Comunicado SUPAS nº 42/2026 não representa a reabertura da Janela Extraordinária, nem autoriza novos pedidos de mercados ou complementação de solicitações já realizadas.
O prazo de inscrição e envio das solicitações permanece encerrado.
O que a ANTT informou foi a necessidade de reprocessar e republicar as planilhas da Janela Extraordinária em razão de deferimentos de regularização administrativa ocorridos após a divulgação das informações inicialmente utilizadas no Sistema de Processo Seletivo.
Segundo o texto, essas regularizações alteraram o status regulatório de determinados mercados anteriormente classificados pela Agência.
Mudança na situação dos mercados impacta classificações
O documento explica que mercados operados em condição judicial, sem autorização administrativa definitiva, poderiam anteriormente ser tratados como mercados desatendidos ou enquadrados em determinada classificação regulatória dentro da Janela Extraordinária.
Com o deferimento posterior dos pedidos de regularização administrativa, esses mercados passaram a ter uma nova condição regulatória.
Na prática, um mercado que antes poderia ser tratado como desatendido pode passar a ser considerado atendido após a conversão da operação judicial em autorização administrativa.
Essa mudança impacta diretamente:
- classificação dos mercados;
- necessidade de processo seletivo;
- convocações anteriormente realizadas;
- empresas contempladas diretamente;
- organização da base regulatória da Janela Extraordinária.
Data de corte de 31 de julho de 2025 entra em debate
Outro ponto considerado sensível pela análise envolve o Comunicado SUPAS nº 38/2025.
Na ocasião, a ANTT havia informado que, para fins de reabertura da Janela Extraordinária, seria considerada a situação dos mercados operados até a data de corte de 31 de julho de 2025.

O mesmo comunicado registrava que alterações posteriores, administrativas ou judiciais, não seriam consideradas para análise da Janela de Abertura Extraordinária.
Porém, o Comunicado SUPAS nº 42/2026 passa a admitir o reprocessamento das solicitações justamente em razão de alterações posteriores decorrentes de regularizações administrativas fundamentadas na Deliberação nº 470/2025.
Segundo a análise, isso cria uma tensão regulatória importante sobre o peso efetivo da data de corte anteriormente fixada pela própria Agência.
Reprocessamento pode alterar convocações e contemplações
A avaliação aponta que o reprocessamento poderá provocar mudanças relevantes no cenário inicialmente divulgado pela ANTT.
Entre os possíveis efeitos estão:
- retirada de mercados da condição de desatendidos;
- revisão de mercados monopolistas;
- alteração da forma de contemplação;
- redirecionamento de convocações;
- mudança na posição de transportadoras anteriormente convocadas.
O texto ressalta que as planilhas publicadas anteriormente no âmbito do Comunicado SUPAS nº 41/2026 deixaram de ser uma referência segura para as empresas até a divulgação da nova versão prevista pela Agência.
A nova publicação das planilhas atualizadas foi prevista para o dia 15 de junho de 2026.
Debate também alcança a esfera judicial
Além do aspecto administrativo, a análise lembra que a própria Deliberação ANTT nº 470/2025 está sendo questionada judicialmente na Ação Civil Pública nº 1047201-77.2026.4.01.3400, proposta pela ABRATI contra a ANTT perante a Justiça Federal do Distrito Federal.
A ação discute especialmente a continuidade da análise de pedidos de regularização administrativa protocolados com base nas antigas Súmulas nº 4 e nº 5 após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Segundo a tese apresentada na ação, o novo marco regulatório passou a vincular a outorga de mercados à sistemática ordinária das janelas regulatórias e à avaliação técnica, operacional e econômica dos mercados.
A continuidade da análise de pedidos antigos poderia, segundo esse entendimento, gerar tratamento diferenciado entre empresas e impactos concorrenciais.
Segurança jurídica e previsibilidade entram no centro da discussão
A análise conclui que o Comunicado SUPAS nº 42/2026 não deve ser tratado apenas como uma republicação técnica de planilhas.
O tema envolve diretamente:
- segurança jurídica;
- previsibilidade regulatória;
- isonomia entre operadores;
- concorrência;
- critérios de classificação de mercados;
- efeitos da transição entre o antigo modelo regulatório e a Resolução nº 6.033/2023.
Segundo Romário Assis, o comunicado evidencia que o passado regulatório das operações sub judice ainda produz efeitos relevantes sobre a organização atual dos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

O advogado destaca ainda que a discussão central passa a ser compreender se a ANTT está apenas ajustando tecnicamente a base de dados da Janela Extraordinária ou se está inaugurando uma nova interpretação sobre os efeitos das regularizações administrativas posteriores à data de corte anteriormente estabelecida.
Sobre o autor da análise
Romário Assis é advogado com atuação nas áreas regulatória, civil e consumerista, especializado em transporte rodoviário de passageiros, agências reguladoras, processos administrativos, fiscalização, autorizações e mercados regulados.
Segundo o texto, sua atuação reúne experiência prática da operação com análise jurídica da regulação do setor.
Confira na íntegra o texto do advogado Romário Assis
COMUNICADO SUPAS Nº 42/2026: O REPROCESSAMENTO DA JANELA EXTRAORDINÁRIA E OS EFEITOS DA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 470/2025
O Comunicado SUPAS nº 42/2026 não deve ser tratado apenas como uma suspensão operacional de planilhas ou como mera correção administrativa de dados no âmbito da Janela Extraordinária nº 01/2024.
A meu ver, o comunicado deve ser analisado a partir de dois cenários principais: o primeiro, de natureza administrativa, relacionado ao reprocessamento das informações utilizadas pela ANTT na Janela Extraordinária; o segundo, de natureza jurídica, relacionado à própria validade e aos efeitos da Deliberação ANTT nº 470/2025.
Embora sejam cenários distintos, ambos giram em torno do mesmo ponto central: a forma como a ANTT tratou os efeitos das antigas Súmulas ANTT nº 4 e nº 5 após a sua revogação.
Antes de analisar propriamente o Comunicado SUPAS nº 42/2026, é necessário compreender o alcance da Deliberação ANTT nº 470/2025.
A Deliberação nº 470/2025 revogou as Súmulas ANTT nº 4 e nº 5, por meio das quais, em linhas gerais, as transportadoras podiam requerer a regularização administrativa de mercados operados em condição sub judice, isto é, mercados explorados por força de decisão judicial, convertendo essa situação judicial em autorização administrativa.
Essas súmulas foram revogadas em dezembro de 2025. Entretanto, a ANTT não encerrou imediatamente todos os seus efeitos.
Ao contrário, a Agência adotou uma espécie de modulação administrativa da revogação. Isso porque a Deliberação nº 470/2025 preservou os efeitos das decisões proferidas durante a vigência das Súmulas nº 4 e nº 5 e, além disso, assegurou a análise, ainda com base nessas súmulas, dos requerimentos de regularização administrativa protocolados até a data da publicação da deliberação.
Por outro lado, os requerimentos protocolados após a publicação da Deliberação nº 470/2025 passaram a ser arquivados.
Portanto, o desenho regulatório foi o seguinte: a ANTT revogou as súmulas, mas preservou os efeitos das decisões anteriores e manteve a possibilidade de análise dos pedidos já protocolados até a data da publicação da deliberação.
Esse é o ponto central para compreender o que aconteceu depois.
O Comunicado SUPAS nº 42/2026 surge justamente como consequência prática dessa regra de transição criada pela Deliberação nº 470/2025.
O comunicado não suspendeu definitivamente a Janela Extraordinária nº 01/2024. Também não reabriu o prazo para que as transportadoras apresentem novas solicitações de mercados ou complementem pedidos já formulados.
Esse ponto é importante: o período de inscrição e de envio das solicitações permanece encerrado.
O que a ANTT informou foi que precisará reprocessar e republicar as planilhas da Janela Extraordinária, em razão de deferimentos de pedidos de regularização administrativa realizados com fundamento na Deliberação nº 470/2025.
Essas regularizações administrativas alteraram o status de determinados mercados que haviam sido considerados na base de dados inicialmente utilizada pela ANTT no Sistema de Processo Seletivo.
Em termos práticos, a ANTT reconheceu que a situação regulatória de alguns mercados mudou depois da divulgação das informações constantes do Comunicado SUPAS nº 41/2026. Por isso, determinou que fossem desconsideradas as planilhas, relações de mercados e convocações individualmente realizadas com base nos dados anteriormente divulgados.
A nova publicação das planilhas atualizadas foi prevista para 15 de junho de 2026.
A lógica regulatória por trás disso é relevante.
No âmbito da Janela Extraordinária, os mercados desatendidos e os mercados monopolistas recebem tratamentos diferentes.
Em mercados desatendidos, a depender do número de empresas interessadas, pode haver contemplação direta ou submissão ao processo seletivo. Já nos mercados monopolistas, a lógica é permitir incremento concorrencial, com a entrada de novo operador, também podendo haver processo seletivo caso exista mais de uma transportadora interessada.
O problema é que muitos mercados operados em condição sub judice não possuíam autorização administrativa regular. Assim, em determinado momento, esses mercados podiam ter sido considerados pela ANTT como mercados desatendidos, ou enquadrados em determinada classificação regulatória dentro da Janela Extraordinária.
Com o deferimento posterior de pedidos de regularização administrativa, esses mercados passaram a ter nova situação regulatória.
Em outras palavras, um mercado que antes poderia ser tratado como desatendido, por não possuir autorização administrativa regular, pode passar a ser considerado atendido após a conversão da operação judicial em autorização administrativa.
Isso muda o cenário.
A classificação do mercado pode ser alterada. A existência ou não de operador autorizado pode mudar. A necessidade de processo seletivo pode ser revista. A relação de empresas contempladas diretamente pode ser modificada. E as convocações feitas com base na situação anterior deixam de refletir, com segurança, a realidade regulatória atual.
Por isso, o Comunicado SUPAS nº 42/2026 não decorre, necessariamente, de um simples erro material de planilha. Ele decorre de uma alteração superveniente da situação regulatória dos mercados, causada pelos deferimentos de regularização administrativa realizados com fundamento na Deliberação ANTT nº 470/2025.
Esse é o primeiro cenário: o administrativo.
Mas há um ponto adicional que torna esse reprocessamento ainda mais sensível.
No Comunicado SUPAS nº 38, de 06 de outubro de 2025, a própria ANTT havia informado que, para fins de reabertura da Janela Extraordinária, seria considerada a situação dos mercados operados até a data de corte de 31 de julho de 2025.
O mesmo comunicado registrou que quaisquer alterações posteriores, fossem de natureza administrativa ou judicial, não seriam consideradas para análise no âmbito da Janela de Abertura Extraordinária.
Esse detalhe é muito importante.
No Comunicado SUPAS nº 38/2025, a ANTT estabeleceu uma espécie de fotografia regulatória da Janela Extraordinária: para definir a base de mercados elegíveis, seria considerada a situação existente até 31 de julho de 2025.
A partir dessa lógica, alterações posteriores não deveriam interferir na análise da janela.
No entanto, o Comunicado SUPAS nº 42/2026 informa justamente o contrário na prática: a ANTT promoverá o reprocessamento das solicitações em razão de alterações supervenientes provocadas por deferimentos de regularização administrativa com fundamento na Deliberação nº 470/2025.
Ou seja, a Agência havia anunciado uma data de corte para estabilizar a base de mercados, mas agora reconhece a necessidade de atualizar essa mesma base em razão de regularizações posteriores.
Esse ponto não significa, por si só, ilegalidade automática do reprocessamento. Mas revela uma tensão regulatória importante.
A questão passa a ser: qual é o verdadeiro peso da data de corte de 31 de julho de 2025 anteriormente fixada pela própria ANTT?
Se a data de corte foi estabelecida como parâmetro para definir a situação dos mercados elegíveis na Janela Extraordinária, a consideração posterior de regularizações administrativas exige uma justificativa técnica e jurídica muito clara.
Sobretudo porque essa atualização pode alterar a classificação dos mercados, modificar a posição de transportadoras, retirar mercados da condição de desatendidos, afetar mercados monopolistas e impactar convocações já realizadas com base no Comunicado SUPAS nº 41/2026.
A aparência é de ajuste técnico. Mas o método é regulatoriamente sensível.
Isso porque, no Comunicado SUPAS nº 38/2025, a ANTT sinalizou que a fotografia dos mercados estaria congelada em 31 de julho de 2025. Já no Comunicado SUPAS nº 42/2026, a Agência informa que essa fotografia será atualizada em razão de fatos administrativos posteriores.
Em termos simples: a Agência havia indicado que alterações posteriores não seriam consideradas; agora, afirma que determinadas alterações posteriores exigem o reprocessamento da base.
Esse é um ponto que precisa ser examinado com bastante cuidado.
Não se trata apenas de saber quais mercados serão contemplados ou retirados das novas planilhas. Trata-se de compreender se a ANTT está apenas corrigindo a base para refletir uma situação regulatória excepcional decorrente da Deliberação nº 470/2025, ou se está, na prática, relativizando uma data de corte que ela própria havia fixado como parâmetro da Janela Extraordinária.
Esse detalhe é relevante porque a previsibilidade das regras é tão importante quanto o resultado final das planilhas.
Em processos regulatórios dessa magnitude, especialmente quando envolvem mercados desatendidos, monopolistas e potenciais processos seletivos, a consistência dos critérios utilizados pela Agência é essencial para preservar isonomia, segurança jurídica e confiança legítima dos operadores.
Portanto, o Comunicado SUPAS nº 42/2026 não apenas reprocessa dados. Ele também reabre uma discussão sobre a coerência dos critérios utilizados pela ANTT ao longo da Janela Extraordinária.
Esse é o ponto administrativo mais sensível.
Mas há também um segundo cenário, mais amplo, que é o jurídico.
A própria Deliberação ANTT nº 470/2025 está sendo questionada na Ação Civil Pública nº 1047201-77.2026.4.01.3400, proposta pela ABRATI contra a ANTT perante a Justiça Federal do Distrito Federal.
Essa ação questiona especialmente os efeitos dos dispositivos da Deliberação nº 470/2025 que preservaram as decisões já proferidas durante a vigência das Súmulas nº 4 e nº 5 e permitiram a continuidade da análise dos pedidos de regularização administrativa protocolados até a publicação da deliberação.
Em síntese, a discussão judicial gira em torno da seguinte questão: após a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.033/2023, seria juridicamente possível manter a análise de pedidos de regularização administrativa com base nas antigas Súmulas nº 4 e nº 5, fora da sistemática ordinária das janelas de abertura?
A tese sustentada na ação é a de que, com o novo marco regulatório, a outorga de mercados passou a depender de uma lógica própria, vinculada à organização das janelas, à avaliação da situação dos mercados e à análise de viabilidade técnica, operacional e econômica.
Sob essa perspectiva, a continuidade da análise de pedidos antigos, com fundamento em súmulas já revogadas, poderia gerar tratamento diferenciado entre transportadoras, impacto concorrencial e alteração no planejamento regulatório do setor.
Esse ponto é importante porque o Comunicado SUPAS nº 42/2026 demonstra que a discussão não é meramente teórica.
As regularizações administrativas deferidas com base na Deliberação nº 470/2025 produziram efeitos concretos sobre a Janela Extraordinária nº 01/2024.
Elas alteraram a classificação de determinados mercados, impactaram planilhas já divulgadas, afetaram convocações individualmente realizadas e obrigaram a ANTT a promover o reprocessamento da base de dados do Sistema de Processo Seletivo.
Portanto, a controvérsia sobre a Deliberação nº 470/2025 não está restrita ao passado.
Ela produz reflexos diretos sobre o presente da regulação do transporte rodoviário interestadual de passageiros, especialmente sobre a forma como a ANTT organiza a entrada de novos operadores em mercados desatendidos, monopolistas ou anteriormente explorados em condição judicial.
Daí a importância de se compreender corretamente o alcance do Comunicado SUPAS nº 42/2026.
Ele não significa reabertura da Janela Extraordinária. Ele não autoriza novas solicitações. Ele não permite que empresas que perderam o prazo apresentem novos pedidos. Também não representa, pelo menos formalmente, o encerramento definitivo da Janela Extraordinária nº 01/2024.
O comunicado representa o reprocessamento das solicitações já apresentadas, com base em uma fotografia regulatória atualizada dos mercados, após os deferimentos de regularização administrativa realizados com fundamento na Deliberação nº 470/2025.
Em termos simples: a Janela Extraordinária não foi reaberta; ela será recalculada.
E esse recálculo decorre diretamente da necessidade de compatibilizar os dados da janela com os efeitos das regularizações administrativas deferidas no período de transição das antigas Súmulas nº 4 e nº 5.
A consequência prática é que as planilhas do Comunicado SUPAS nº 41/2026 deixaram de ser uma referência segura para as transportadoras.
Mercados antes indicados como disponíveis podem mudar de classificação. Mercados antes tratados como desatendidos podem passar a ser considerados atendidos. Mercados que caminhariam para determinada forma de contemplação podem ser redirecionados. Empresas anteriormente convocadas podem perder essa posição. E outras podem ser afetadas pelo novo desenho da base regulatória.
Tudo dependerá do conteúdo das novas planilhas que a ANTT informou que publicará em 15 de junho de 2026.
Por isso, o setor precisa ter cautela na leitura do Comunicado SUPAS nº 42/2026.
A aparência é de um ato técnico de reprocessamento. Mas a origem é essencialmente jurídica e regulatória.
A planilha mudou porque a situação regulatória dos mercados mudou. E essa mudança decorre de regularizações administrativas feitas com base em uma deliberação que, atualmente, é objeto de discussão judicial.
Além disso, o reprocessamento também coloca em debate o alcance da data de corte anteriormente fixada no Comunicado SUPAS nº 38/2025.
Se, naquele momento, a ANTT afirmou que alterações posteriores a 31 de julho de 2025 não seriam consideradas para análise da Janela Extraordinária, o Comunicado SUPAS nº 42/2026 representa, no mínimo, uma inflexão relevante na condução do procedimento.
A Agência pode entender que as regularizações decorrentes da Deliberação nº 470/2025 possuem natureza específica e justificam a atualização da base. Mas, nesse caso, a justificativa precisa ser clara, porque o efeito prático é relevante: a revisão da fotografia regulatória utilizada para organizar a entrada de operadores nos mercados.
Esse talvez seja o ponto mais importante.
O Comunicado SUPAS nº 42/2026 revela que a transição entre o antigo modelo de regularização de operações sub judice e o novo marco regulatório da Resolução ANTT nº 6.033/2023 ainda produz efeitos relevantes sobre o mercado.
Não se trata apenas de discutir se determinada empresa será ou não contemplada em uma planilha.
A discussão é mais profunda: envolve segurança jurídica, isonomia entre operadores, concorrência, planejamento regulatório, previsibilidade dos critérios da janela e a forma como a ANTT administra os efeitos de decisões e pedidos formulados sob regimes anteriores.
No fim, o Comunicado SUPAS nº 42/2026 é técnico na forma, jurídico na origem e regulatoriamente sensível no método.
Ele mostra que a Janela Extraordinária nº 01/2024 foi diretamente impactada pelas regularizações administrativas decorrentes da Deliberação ANTT nº 470/2025.
Também evidencia que o passado regulatório das operações sub judice continua influenciando o presente e o futuro da organização dos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
E, principalmente, coloca em discussão a consistência entre a data de corte fixada anteriormente pela ANTT e a decisão posterior de reprocessar a base em razão de regularizações administrativas supervenientes.
Em resumo, não estamos diante de uma simples republicação de planilhas.
Estamos diante de um reprocessamento que reflete uma disputa regulatória maior: como compatibilizar a preservação de situações anteriores, a transição normativa criada pela Deliberação nº 470/2025, a data de corte anunciada no Comunicado SUPAS nº 38/2025 e a nova lógica de organização dos mercados instituída pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Essa, na minha leitura, é a análise que deve ser feita do Comunicado SUPAS nº 42/2026.
A nova publicação das planilhas será importante, mas talvez não seja o único ponto relevante. O setor também precisará observar se o reprocessamento respeitará a lógica originalmente indicada pela ANTT, especialmente quanto à data de corte, ou se inaugurará uma nova leitura sobre os efeitos das regularizações administrativas na Janela Extraordinária.
No fim, a pergunta que fica é: estamos diante de uma simples atualização da base de dados ou de um novo capítulo da transição regulatória iniciada com a Deliberação ANTT nº 470/2025?
ROMÁRIO ASSIS é advogado mineiro, com mais de 12 anos de prática no setor de transportes. Atua nas áreas regulatória, civil e consumerista, com foco em transporte rodoviário de passageiros, agências reguladoras, processos administrativos, fiscalização, autorizações, mercados e defesa de empresas perante órgãos públicos.
Sua atuação une a experiência prática da operação com a análise jurídica da regulação, especialmente em temas ligados à ANTT, janelas regulatórias, linhas, mercados, regularização administrativa e segurança jurídica. É entusiasta do transporte rodoviário e acompanha de perto os movimentos regulatórios que impactam a organização e a concorrência do setor.
Fontes: ANTT — Janela Extraordinária nº 01/2024
Tribunal Regional Federal da 1ª Região — ACP nº 1047201-77.2026.4.01.3400
Imagens: Júlio Barboza
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













