O DETRO-RJ – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeio declarou a caducidade da ligação intermunicipal 575P, que fazia o trajeto entre Itaguaí e Padre Miguel, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, que era operada pela empresa Feital Transporte e Turismo Ltda. que nos últimos anos de sua operação utilizava o nome fantasia Viação Padre Miguel.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 13 de maio de 2026, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, por meio de despacho assinado pela presidência do órgão vinculado à Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana.
Com a medida, o órgão também determinou o cancelamento da autorização RJ-208, utilizada pela empresa para a operação do serviço intermunicipal de passageiros.
Tanto a linha quanto a empresa não estavam em operação.
Decisão teve como base análises técnica e jurídica
Segundo o despacho publicado pelo DETRO-RJ, a decisão foi tomada após análises realizadas pela Diretoria Técnica Operacional do órgão, além de parecer jurídico emitido dentro do processo administrativo SEI-100005/002981/2023.
O documento informa que a medida foi fundamentada no Decreto Estadual nº 3.893/81, especialmente em razão da inobservância do artigo 49 e de outras obrigações regulatórias previstas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.
Embora o despacho não detalhe quais irregularidades específicas motivaram a medida, a declaração de caducidade representa, na prática, a perda do direito de exploração da linha pela operadora.
Linha ligava Itaguaí à Zona Oeste do Rio
A ligação 575P realizava o atendimento entre o município de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e o bairro de Padre Miguel, na Zona Oeste da capital fluminense.
O corredor atende passageiros que utilizam diariamente o transporte intermunicipal para deslocamentos relacionados a trabalho, estudo e demais atividades entre a Baixada Fluminense, a Costa Verde e bairros da Zona Oeste carioca.
Com o cancelamento da autorização, o DETRO-RJ poderá avaliar futuras medidas operacionais para manutenção do atendimento aos passageiros da região.
Caducidade é uma das penalidades previstas no setor
No sistema de transporte intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro, a caducidade é uma das penalidades administrativas previstas para casos de descumprimento contratual, operacional ou regulatório pelas empresas permissionárias.
A medida pode ser aplicada quando o operador deixa de cumprir obrigações consideradas essenciais para a manutenção da autorização de operação.
Entre os fatores que podem motivar processos dessa natureza estão falhas operacionais, descontinuidade de serviço, descumprimento de normas regulatórias e outras irregularidades identificadas pelo poder concedente.
Transporte intermunicipal passa por reestruturações no estado
Nos últimos anos, o sistema intermunicipal de passageiros do Rio de Janeiro vem passando por mudanças operacionais e regulatórias, incluindo revisões de permissões, adequações operacionais e reavaliação de linhas em diferentes regiões do estado.
As medidas fazem parte do processo de reorganização do sistema conduzido pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana e do DETRO-RJ.
O objetivo é ampliar a fiscalização, melhorar a qualidade do atendimento e garantir maior eficiência operacional nas linhas intermunicipais.
Imagem: Júlio Barboza
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