Justiça determina circulação mínima de ônibus durante paralisação dos rodoviários em Salvador

TRT da Bahia estabelece percentuais obrigatórios de operação da frota e proíbe bloqueios nas garagens durante movimento grevista
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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) determinou que o sistema de transporte coletivo de Salvador opere parcialmente durante a paralisação anunciada pelos rodoviários para esta sexta-feira (22). A decisão liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (21) e estabelece percentuais mínimos de circulação da frota para garantir o deslocamento da população e minimizar os impactos da greve na capital baiana.

A medida foi adotada após tentativas de conciliação entre trabalhadores e empresas não resultarem em acordo nas audiências conduzidas pela Justiça do Trabalho.

Frota de Salvador deverá operar parcialmente nos horários de pico

De acordo com a decisão judicial, as empresas deverão manter em circulação pelo menos 60% da frota nos períodos considerados de maior demanda, entre 4h30 e 8h30 da manhã e das 17h às 20h.

Nos demais horários do dia, a operação mínima exigida será de 40% dos veículos.

A determinação busca assegurar o funcionamento parcial do sistema de transporte público, considerado essencial para o deslocamento de trabalhadores, estudantes e demais usuários do serviço.

Justiça destaca equilíbrio entre greve e serviço essencial

A decisão foi assinada pela desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, que ressaltou a necessidade de conciliar o direito constitucional de greve com a preservação da mobilidade urbana da população.

Segundo o entendimento da magistrada, embora o movimento paredista seja um direito legítimo da categoria, a interrupção total do transporte coletivo pode causar prejuízos significativos à sociedade, especialmente em uma capital com grande dependência do sistema de ônibus.

O posicionamento acompanha entendimentos já adotados em outras paralisações do transporte urbano em diferentes cidades do país, onde a Justiça costuma determinar percentuais mínimos de operação para evitar colapso na mobilidade.

Decisão proíbe bloqueios nas garagens

Além de determinar a circulação parcial da frota, o TRT-5 também proibiu qualquer tipo de bloqueio ou impedimento à saída dos ônibus das garagens.

A decisão estabelece que a paralisação deverá ocorrer de maneira pacífica, sem interferência na operação mínima determinada judicialmente.

Em caso de descumprimento das medidas impostas pela Justiça, o sindicato da categoria poderá ser penalizado com multa diária de R$ 50 mil.

Negociações seguem sem acordo

A paralisação dos rodoviários ocorre em meio às negociações salariais e discussões envolvendo condições de trabalho da categoria.

Até o momento, trabalhadores e empresas ainda não chegaram a um consenso, cenário que levou a Justiça do Trabalho a intervir para garantir a continuidade parcial do serviço de transporte coletivo na capital baiana.

Salvador

A expectativa é de que novas rodadas de negociação sejam realizadas nos próximos dias na tentativa de evitar o agravamento da crise e uma eventual paralisação mais ampla do sistema.

Imagens: Gustavo Santos Lima / Leonardo Paz

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