A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Expresso Guanabara a realizar uma operação simultânea entre duas de suas linhas interestaduais que atendem os estados do Ceará, Maranhão e Piauí. A medida foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 857, de 27 de maio de 2026, publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União.
A autorização foi concedida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e atende a solicitação apresentada pela empresa no processo administrativo nº 50505.037976/2026-72.
Com a decisão, a transportadora poderá integrar operacionalmente as linhas Fortaleza (CE) – São Luís (MA), identificada pelo prefixo CEMA0049029, e São Luís (MA) – Parnaíba (PI), de prefixo MAPI0049018, especificamente no trecho compreendido entre Parnaíba (PI) e São Luís (MA).
Medida busca otimizar a operação das linhas
A operação simultânea é um instrumento regulatório previsto pela ANTT que permite que duas linhas autorizadas compartilhem determinados trechos de percurso, proporcionando maior eficiência operacional às empresas e melhor aproveitamento da oferta de transporte.
Na prática, a medida possibilita que a transportadora utilize uma mesma operação para atender mercados já autorizados, mantendo a regularidade dos serviços e a cobertura dos itinerários previstos nos respectivos Termos de Autorização de Transporte Rodoviário (TAR).
A autorização concedida à Expresso Guanabara contempla um importante corredor rodoviário do Nordeste, ligando capitais e cidades estratégicas dos estados do Ceará, Maranhão e Piauí.
Atualização dos horários será obrigatória
A decisão estabelece que a empresa deverá manter permanentemente atualizados e compatíveis os quadros de horários das duas linhas envolvidas na operação simultânea.
Segundo a ANTT, o descumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A exigência tem como objetivo garantir a transparência das operações e assegurar que os usuários tenham acesso a informações corretas sobre horários, itinerários e disponibilidade dos serviços.
A Decisão SUPAS nº 857 entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.














