A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Expresso São Luiz a realizar operação simultânea entre duas importantes linhas interestaduais que conectam a região Centro-Oeste ao Nordeste brasileiro. A medida foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 858, de 27 de maio de 2026, publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União.
A autorização foi concedida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) após análise do processo administrativo nº 50505.057515/2026-16, protocolado pela transportadora.
Com a decisão, a empresa poderá operar de forma integrada as linhas Sinop (MT) – Natal (RN), identificada pelo prefixo MTRN0045031, e Sinop (MT) – Maceió (AL), de prefixo MTAL0045020, no trecho compreendido entre Sinop (MT) e Maceió (AL).
Medida busca ampliar eficiência operacional
A operação simultânea é um mecanismo regulatório previsto pela ANTT que permite a utilização compartilhada de trechos entre linhas já autorizadas, promovendo maior eficiência operacional e melhor aproveitamento da estrutura disponível pelas empresas transportadoras.
Na prática, a autorização possibilita que a Expresso São Luiz otimize a oferta de serviços em um corredor rodoviário de longa distância, mantendo o atendimento aos mercados autorizados e racionalizando recursos operacionais.
O modelo tem sido utilizado por diversas empresas do setor para ampliar a eficiência das operações sem comprometer a regularidade dos serviços oferecidos aos passageiros.
Empresa deverá manter horários compatíveis
A decisão estabelece que a responsabilidade pela atualização dos quadros de horários das linhas envolvidas permanecerá integralmente sob responsabilidade da Expresso São Luiz.
Segundo a ANTT, os horários das operações simultâneas deverão permanecer compatíveis e constantemente atualizados para garantir a correta prestação dos serviços e a transparência das informações aos passageiros.
O descumprimento dessa exigência poderá resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas previstas na regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Decisão SUPAS nº 858 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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