A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União, duas decisões que determinam a inabilitação das empresas Cristiano Mingoti Ltda. e Auto Viação Gadotti Ltda. para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
As medidas foram formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 860 e nº 861, ambas assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, com base nas disposições da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Cristiano Mingoti perde autorização para quatro linhas interestaduais
Por meio da Decisão SUPAS nº 860, a ANTT determinou a inabilitação da Cristiano Mingoti Ltda. e a consequente cassação dos Termos de Autorização referentes a quatro mercados interestaduais.
As linhas atingidas pela decisão são:
- Santa Rosa (RS) – Itajaí (SC);
- Santa Rosa (RS) – Itajaí (SC), via Horizontina;
- Uruguaiana (RS) – São Paulo (SP);
- Erechim (RS) – Itajaí (SC).
Além da cassação das autorizações, a Agência revogou cinco atos administrativos anteriormente concedidos à empresa:
- Decisão SUPAS nº 526, de 4 de setembro de 2024;
- Decisão SUPAS nº 1.783, de 11 de outubro de 2024;
- Decisão SUPAS nº 1.784, de 11 de outubro de 2024;
- Decisão SUPAS nº 1.786, de 11 de outubro de 2024;
- Decisão SUPAS nº 562, de 29 de abril de 2025.
Auto Viação Gadotti tem 12 linhas cassadas
Já a Decisão SUPAS nº 861 determina a inabilitação da Auto Viação Gadotti Ltda. e a cassação de 12 Termos de Autorização que permitiam a operação de mercados entre Santa Catarina e São Paulo.
As linhas abrangidas pela decisão são:
- Blumenau (SC) – São Paulo (SP);
- Brusque (SC) – São Paulo (SP);
- Gaspar (SC) – Guarulhos (SP);
- Pomerode (SC) – São Bernardo do Campo (SP);
- Blumenau (SC) – São Bernardo do Campo (SP);
- Indaial (SC) – Santo André (SP);
- Gaspar (SC) – São Paulo (SP);
- Timbó (SC) – Santo André (SP);
- Blumenau (SC) – Santo André (SP);
- São Paulo (SP) – Balneário Camboriú (SC).
Algumas dessas ligações possuíam mais de um Termo de Autorização emitido pela ANTT.
Como consequência da medida, a Agência também revogou 13 decisões expedidas entre setembro e outubro de 2024, que haviam autorizado a operação dos respectivos mercados.
As Decisões revogadas são:
- Decisão SUPAS nº 565/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.092/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.093/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.094/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.095/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.096/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.097/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.098/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.099/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.100/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.101/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.102/2024;
- Decisão SUPAS nº 1.103/2024.
Direitos dos passageiros estão preservados
Nas duas decisões, a ANTT destacou que eventuais passageiros que possuam bilhetes emitidos antes da publicação dos atos e ainda não utilizados deverão ter seus direitos garantidos pelas empresas.
Segundo a Agência, as transportadoras deverão providenciar o reembolso integral dos valores pagos ou adquirir, às suas próprias expensas, passagens equivalentes em outra empresa devidamente autorizada a operar o serviço.

A determinação segue as regras previstas na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Fiscalização e regularidade operacional
As Decisões reforçam a atuação da ANTT no acompanhamento das condições necessárias para manutenção das autorizações de transporte interestadual de passageiros. A inabilitação e a cassação dos Termos de Autorização ocorrem quando as empresas deixam de atender requisitos regulatórios considerados indispensáveis para a continuidade da operação.
Com a publicação dos atos, as autorizações das duas transportadoras deixam de produzir efeitos, encerrando a possibilidade de exploração regular dos mercados listados pela Agência.
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