STF suspende Janela Extraordinária da ANTT após apontar riscos cibernéticos no processo de abertura de mercados

Decisão liminar do ministro André Mendonça interrompe imediatamente o processo seletivo da Janela Extraordinária nº 1/2024, impede a divulgação dos resultados e exige explicações da Agência sobre a ...
ARCE

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da Janela Extraordinária nº 1/2024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), processo criado para permitir a entrada de novas transportadoras em mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros. A medida cautelar foi concedida nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026, após o relator identificar indícios de fragilidades na segurança cibernética e na auditabilidade do sistema eletrônico utilizado no certame.

A decisão alcança todas as etapas da janela, inclusive eventual divulgação dos resultados de fases já concluídas. A ANTT também foi obrigada a apresentar, no prazo de dez dias, informações complementares sobre a segurança, a integridade e a confiabilidade do processo seletivo.

A suspensão foi concedida na Reclamação nº 86.498, apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) contra ato administrativo da Agência. O processo questiona a reabertura da Janela Extraordinária, formalizada pelo Comunicado Supas nº 38, de 6 de outubro de 2025.

Decisão não encerra o processo nem invalida definitivamente a janela

A medida possui caráter liminar e não representa uma decisão definitiva sobre a validade da Janela Extraordinária nº 1/2024 ou sobre o mérito de toda a arquitetura regulatória adotada pela ANTT.

O ministro deixou expressamente aberta a possibilidade de reexaminar o tema no julgamento definitivo da reclamação. Por enquanto, o objetivo da decisão é impedir que o processo avance e produza efeitos potencialmente difíceis de reverter antes que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a segurança do sistema.

Na prática, ficam interrompidos atos como a continuidade das fases do certame, a consolidação dos resultados, a divulgação das empresas contempladas e os demais procedimentos relacionados à abertura dos mercados.

Falhas de segurança cibernética sustentaram a suspensão

O ponto decisivo para a concessão da liminar não foi apenas uma divergência sobre a política de abertura do mercado. O relator destacou um parecer técnico citado pela Procuradoria-Geral da República, segundo o qual o sistema eletrônico da ANTT apresentaria fragilidades consideradas críticas.

Entre os problemas apontados estão a ausência de mecanismos adequados de criptografia, a inexistência de registros de auditoria imutáveis e a falta de autenticação multifator. Na avaliação apresentada ao STF, essas lacunas poderiam abrir margem para fraude, roubo de credenciais e dificuldades de rastreamento das ações realizadas durante o processo seletivo.

Para André Mendonça, a ANTT não contestou de forma suficientemente robusta os riscos relatados. A combinação entre a proximidade da divulgação dos resultados, prevista para outubro de 2026, e a possibilidade de consolidação de uma situação de difícil reversão foi considerada suficiente para justificar a intervenção cautelar.

STF cobra explicações da ANTT em dez dias

Além de paralisar o certame, a decisão determinou que a Agência apresente informações complementares sobre a segurança e a higidez da Janela Extraordinária.

A exigência coloca a ANTT diante da necessidade de demonstrar que o ambiente tecnológico utilizado possui condições adequadas de proteção, rastreabilidade, impessoalidade e controle. Dependendo das respostas apresentadas, o STF poderá manter, modificar ou revogar a medida cautelar.

A decisão também determinou a comunicação urgente à Agência para cumprimento imediato.

Janela poderia ampliar de forma expressiva o número de empresas e mercados

A dimensão da Janela Extraordinária ajuda a explicar a relevância econômica e regulatória da decisão.

Segundo dados apresentados pela própria ANTT no processo, 301 empresas protocolaram solicitações de mercados. O número representaria a entrada potencial de 113 novas operadoras em relação às 188 transportadoras que já possuíam Termo de Autorização, uma expansão estimada em 60,11% no número de empresas aptas a atuar no sistema.

A Agência também informou que a quantidade de mercados atendidos poderia passar de 33.829 para 75.501, aumento de 123%.

Com a liminar, essa ampliação fica temporariamente congelada até que o Supremo analise as explicações da ANTT e decida sobre o prosseguimento do processo.

Anatrip alegou desrespeito a decisões anteriores do STF

A reclamação foi apresentada pela Anatrip sob o argumento de que a Agência teria desrespeitado os parâmetros definidos pelo próprio Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.549 e nº 6.270.

Segundo a entidade, a abertura da janela não teria observado de forma suficiente os requisitos de planejamento, motivação e análise prévia de viabilidade técnica, operacional e econômica estabelecidos pela legislação e pelos julgamentos anteriores.

ANTT

A associação pediu não apenas a suspensão do comunicado, mas também que a ANTT fosse impedida de abrir novas janelas extraordinárias sem a conclusão dos estudos técnicos e jurídicos considerados necessários.

Procuradoria-Geral da República apoiou o pedido

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à procedência da reclamação.

Também solicitaram ingresso no processo, como amici curiae, o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia e a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Os pedidos foram aceitos pelo relator.

A participação dessas entidades demonstra a amplitude da controvérsia, que envolve interesses de empresas tradicionais, novos operadores, plataformas de mobilidade e diferentes segmentos do transporte rodoviário.

Abertura do mercado não foi considerada inconstitucional

A decisão não rejeitou o modelo de autorização nem declarou inconstitucional a entrada de novas empresas no transporte rodoviário interestadual.

O próprio STF já reconheceu, nas ADIs nº 5.549 e nº 6.270, a validade do regime de autorização para a prestação do serviço, entendendo que a ampliação da concorrência pode gerar benefícios como aumento da qualidade, inovação tecnológica, redução de preços e universalização do atendimento.

Ao mesmo tempo, a Corte determinou que o Poder Executivo e a ANTT observem as exigências da Lei nº 14.298/2022 e as determinações do Tribunal de Contas da União.

Portanto, a controvérsia atual não consiste em saber se a concorrência pode ser ampliada, mas se o processo adotado oferece segurança, transparência e condições técnicas suficientes para uma abertura dessa magnitude.

Ministro reconhece limites do STF na análise regulatória

Na fundamentação, André Mendonça observou que o Supremo, especialmente no âmbito de uma reclamação, não seria o espaço ideal para avaliar todos os aspectos técnicos da arquitetura regulatória criada pela ANTT.

O ministro diferenciou questões constitucionais de discussões técnicas que normalmente deveriam ser examinadas pela própria Agência, pelo Tribunal de Contas e pelas instâncias judiciais ordinárias.

Apesar disso, entendeu que as fragilidades de segurança do sistema eletrônico atingem princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e eficiência, o que justificaria a atuação cautelar do Supremo.

Entenda como funcionava a Janela Extraordinária

A Janela Extraordinária foi criada com base nos artigos 232 a 234 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

O procedimento permitia solicitações relativas a mercados que deixaram de ser atendidos, que não constavam das antigas licenças operacionais ou que eram operados por apenas uma transportadora.

O comunicado previa cobrança de R$ 150 por mercado solicitado e estabelecia prazo de até 12 meses para que as empresas contempladas começassem a atender os mercados incluídos nos novos Termos de Autorização ou nas modificações dos documentos existentes.

A reabertura das solicitações ocorreu entre 14 e 31 de outubro de 2025, por meio do Sistema de Processo Seletivo disponibilizado pela ANTT.

Suspensão pode alterar planejamento de centenas de transportadoras

A decisão tem impacto direto sobre as empresas que participaram da janela e aguardavam o resultado do processo.

Transportadoras que planejaram investimentos, aquisição de veículos, contratação de funcionários e montagem de novas operações passam a enfrentar um cenário de incerteza. Ao mesmo tempo, empresas já estabelecidas nos mercados ganham uma pausa temporária na entrada de novos concorrentes.

A suspensão também poderá exigir a revisão do cronograma da ANTT, caso a Agência consiga demonstrar a segurança do sistema e receba autorização para retomar o certame.

Processo coloca segurança digital no centro da regulação do transporte

A decisão do STF acrescenta um novo elemento ao debate sobre a abertura do mercado rodoviário: a segurança tecnológica dos processos regulatórios.

Em um certame capaz de redistribuir milhares de mercados e alterar significativamente a estrutura concorrencial do setor, a confiabilidade do sistema eletrônico passa a ser tratada como requisito essencial, e não apenas como uma questão operacional.

A ausência de autenticação multifator, registros imutáveis e mecanismos sólidos de auditoria pode comprometer não apenas a proteção dos dados, mas também a legitimidade das escolhas realizadas pelo sistema.

O que pode acontecer agora

A ANTT deverá apresentar suas informações ao STF dentro do prazo determinado. A partir desse material, o ministro André Mendonça poderá reavaliar a suspensão.

Entre os possíveis desdobramentos estão a retomada integral da janela, a reabertura com exigências adicionais de segurança, a repetição de etapas do processo seletivo ou a manutenção da suspensão até o julgamento definitivo da reclamação.

Enquanto não houver nova decisão, a Janela Extraordinária nº 1/2024 permanece paralisada, sem possibilidade de divulgação dos resultados ou avanço das etapas relacionadas à autorização dos mercados.

Decisão amplia insegurança sobre o futuro da abertura de mercados

O processo representa mais um capítulo da intensa judicialização do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual.

Embora o regime de autorização tenha sido considerado constitucional, a aplicação prática das novas regras continua provocando disputas sobre critérios de seleção, viabilidade econômica, classificação de mercados, concorrência e segurança jurídica.

A liminar do STF não encerra o debate, mas estabelece um recado relevante: a ampliação da concorrência deverá ocorrer por meio de processos tecnicamente confiáveis, auditáveis e compatíveis com os princípios constitucionais que regem a administração pública.

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Avatar de Júlio Barboza