A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) publicou um novo regulamento que disciplina o transporte de bicicletas e outros equipamentos de mobilidade individual nas embarcações do sistema aquaviário operado pelo Consórcio Barcas Rio. As novas regras passam a valer a partir de 13 de agosto, após um período de 30 dias destinado à orientação dos usuários, e estabelecem critérios para embarque, permanência e desembarque desses equipamentos, priorizando a segurança operacional e a organização das travessias.
O novo regulamento também determina que ciclomotores, scooters, motonetas e demais veículos autopropelidos deixam de ser aceitos nas barcas, enquanto bicicletas convencionais, elétricas e dobráveis continuam autorizadas, desde que atendam às exigências estabelecidas pela Secretaria.
Segundo a Setram, a medida busca conciliar o incentivo ao uso de meios de transporte sustentáveis com a necessidade de preservar a segurança dos passageiros, tripulantes e usuários que utilizam diariamente o sistema aquaviário do estado.
Medida foi motivada por ocorrências envolvendo bicicletas elétricas
A elaboração das novas regras ocorreu após o registro de episódios que evidenciaram a necessidade de disciplinar o transporte desses equipamentos. De acordo com a Secretaria, nos últimos seis meses foram registradas duas ocorrências relacionadas ao uso inadequado de bicicletas elétricas, além da identificação de um passageiro que tentou recarregar sua bicicleta utilizando tomadas disponíveis em uma estação, prática que é proibida.
A avaliação técnica concluiu que o crescimento da utilização desses equipamentos exigia normas específicas capazes de reduzir riscos e preservar a segurança durante as operações de embarque e desembarque.

Durante o período de adaptação, equipes do Consórcio Barcas Rio realizarão ações educativas nas principais estações do sistema, distribuindo material informativo e orientando os passageiros sobre as novas exigências. Também serão instalados banners informativos nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas.
Equipamentos passam a ser classificados em quatro categorias
O regulamento estabelece uma classificação dos equipamentos de mobilidade em quatro categorias distintas, permitindo uma gestão mais eficiente do espaço disponível nas embarcações.
A primeira categoria contempla as bicicletas convencionais, movidas exclusivamente por propulsão humana por meio de pedais. Na segunda categoria estão as bicicletas elétricas, desde que mantenham pedal funcional e permitam o deslocamento por força humana, mesmo quando equipadas com assistência elétrica.
Já a terceira categoria reúne bicicletas e patinetes dobráveis, que recebem tratamento diferenciado em razão das dimensões reduzidas quando fechados, facilitando o transporte nas embarcações.
Por outro lado, a quarta categoria engloba equipamentos considerados incompatíveis com a operação das barcas, como ciclomotores, scooters, motonetas e demais veículos autopropelidos, cujo transporte passa a ser proibido em todas as linhas devido ao porte, peso e aos riscos que podem representar em situações de emergência.
A Secretaria ressalta que alguns equipamentos comercializados como bicicletas elétricas poderão ser enquadrados como ciclomotores caso possuam características como ausência de pedal funcional, banco alongado, plataformas maiores, carenagens volumosas ou compartimentos rígidos para carga.
Linha Charitas terá regras mais restritivas
Entre as alterações anunciadas, a linha Charitas terá um tratamento específico em razão das características operacionais das embarcações utilizadas no serviço.
Nesse trajeto, apenas bicicletas dobráveis continuarão autorizadas para embarque. Caso a embarcação atinja sua capacidade máxima, os usuários deverão aguardar a viagem seguinte para realizar a travessia.

A medida busca preservar a fluidez do embarque e desembarque e evitar comprometimento da circulação interna dos passageiros.
Segurança passa a ser prioridade durante toda a viagem
As novas normas estabelecem que os ciclistas deverão conduzir suas bicicletas desmontados dentro das estações e embarcações, sendo proibida qualquer circulação montado nos equipamentos.
Além disso, todas as bicicletas elétricas deverão permanecer desligadas durante todo o tempo em que estiverem nas dependências do sistema aquaviário.
Em situações de emergência, como eventual necessidade de evacuação da embarcação, a orientação é que as bicicletas sejam deixadas temporariamente no interior do ferry, garantindo que a retirada das pessoas ocorra de forma rápida e segura.
A Secretaria destaca que equipamentos de grandes dimensões podem dificultar a evacuação em situações críticas, razão pela qual foram estabelecidas limitações específicas para determinados modelos.
Ordem de embarque seguirá critérios operacionais
O regulamento também define novos procedimentos para o embarque dos ciclistas.
Os passageiros que estiverem sem bicicletas terão prioridade de acesso às embarcações. Somente após a conclusão desse processo será iniciado o embarque dos usuários que transportam bicicletas ou patinetes, respeitando sempre a ordem de chegada e a disponibilidade de espaço.
Mesmo os passageiros que possuem direito ao atendimento preferencial deverão seguir esse procedimento quando estiverem acompanhados de bicicletas ou patinetes, mantendo, dentro desse grupo, a prioridade garantida pela legislação.
Descumprimento poderá impedir embarque
A responsabilidade pelo transporte adequado das bicicletas será dos próprios usuários.
As equipes operacionais do Consórcio Barcas Rio poderão avaliar, no momento do embarque, se determinado equipamento atende às exigências previstas no regulamento.
Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser adotadas medidas como orientação verbal, impedimento do embarque, retirada do equipamento da estação, registro de ocorrência e outras providências destinadas a preservar a segurança da operação.
O regulamento também prevê responsabilização dos usuários por eventuais danos causados em decorrência do descumprimento das normas.
Tecnologias assistivas permanecem garantidas
A publicação deixa claro que as novas regras não alteram o direito de utilização de cadeiras de rodas motorizadas e demais equipamentos classificados como tecnologias assistivas, utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Esses dispositivos continuarão autorizados em todas as estações e embarcações do sistema, preservando integralmente as condições de acessibilidade previstas na legislação.
Com a regulamentação, a Setram pretende organizar o transporte de bicicletas nas barcas, ampliar a segurança operacional e oferecer maior previsibilidade para os usuários do sistema aquaviário, acompanhando o crescimento da utilização de meios alternativos de mobilidade na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
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