A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (04/08) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.163, de 27 de julho de 2026, autorizando a Empresa de Transportes Andorinha S/A a realizar operação simultânea entre uma linha internacional e uma linha interestadual de transporte rodoviário de passageiros.
A medida atende ao pedido apresentado pela transportadora e permite que a empresa opere, de forma integrada, a linha internacional Rio de Janeiro (RJ) – Puerto Suárez (Bolívia) com a linha interestadual Corumbá (MS) – São Paulo (SP), especificamente no trecho compreendido entre Corumbá (MS) e São Paulo (SP).
Operação simultânea amplia eficiência operacional
De acordo com a Decisão da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a autorização foi concedida à Empresa de Transportes Andorinha S/A, inscrita no CNPJ nº 55.334.262/0001-84.
Com a autorização, a empresa poderá realizar operação simultânea entre:
- Linha internacional Rio de Janeiro (BR) – Puerto Suárez (BO) (prefixo SGP nº 07-0117-00);
- Linha interestadual Corumbá (MS) – São Paulo (SP) (prefixo SIGMA nº MSSP0020010).
A integração operacional será aplicada no trecho entre Corumbá (MS) e São Paulo (SP), permitindo o aproveitamento da mesma operação para atender passageiros da linha internacional e da linha doméstica, conforme as regras estabelecidas pela ANTT.
Atualização dos horários será obrigatória
A Decisão estabelece que a Empresa de Transportes Andorinha deverá manter permanentemente atualizados e compatíveis os quadros de horários das linhas envolvidas na operação simultânea.
Segundo a ANTT, o descumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação das sanções e demais medidas administrativas previstas na regulamentação vigente.

A determinação busca garantir a compatibilidade operacional entre os serviços autorizados e preservar a regularidade da prestação do serviço aos passageiros.
Autorização segue regulamentação da ANTT
A autorização foi concedida com base nas competências previstas nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, após análise do Processo Administrativo nº 50505.093817/2026-58.
A Decisão SUPAS nº 1.163 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, oficializando a nova configuração operacional da transportadora.
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