A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (25/08) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 1.232, de 18 de agosto de 2026, que indefere pedido apresentado pela Viação Novo Horizonte Ltda. para operar novos mercados no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O ato da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) foi editado em cumprimento a uma decisão judicial e concluiu que os mercados pleiteados pela transportadora não atendem ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A decisão entrou em vigor nesta terça-feira, na data de sua publicação no DOU.
Pedido da Viação Novo Horizonte é indeferido pela ANTT
De acordo com a Decisão SUPAS nº 1.232/2026, a Viação Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 60.829.264/0001-84, teve indeferida sua solicitação de autorização para exploração dos mercados apresentados à Agência.
O ato está relacionado ao processo administrativo nº 50500.382967/2023-31 e foi analisado considerando as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, marco regulatório vigente para o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
A publicação, entretanto, não relaciona quais são os mercados solicitados pela empresa. Dessa forma, não é possível identificar, somente a partir do texto da decisão publicada no Diário Oficial, as cidades, estados ou ligações que integravam o pedido.
ANTT aponta inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033
O fundamento apresentado pela Agência para o indeferimento foi a inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Esses dispositivos integram as regras utilizadas pela ANTT na análise dos requerimentos de novos mercados no regime de autorização do transporte interestadual.
A Decisão SUPAS nº 1.232, porém, não detalha em seu texto quais requisitos específicos deixaram de ser atendidos pela Viação Novo Horizonte, limitando-se a registrar a inobservância dos dois artigos como fundamento para o indeferimento.
Decisão foi publicada em cumprimento a determinação judicial
Outro aspecto relevante é que a análise decorre de uma decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1060595-88.2025.4.01.3400.
O processo judicial está relacionado ao processo administrativo nº 00424.489988/2025-20.
Com isso, a manifestação da SUPAS formalizada nesta terça-feira representa o cumprimento, pela Agência reguladora, da determinação expedida pelo Poder Judiciário sobre o requerimento apresentado pela transportadora.
O texto publicado não apresenta detalhes sobre o teor da decisão judicial além de informar que o novo ato administrativo foi expedido em seu cumprimento.
Indeferimento não significa suspensão das demais operações da empresa
É importante diferenciar o alcance da decisão publicada pela ANTT. O ato trata especificamente do pedido de autorização para operar os mercados pleiteados no processo nº 50500.382967/2023-31.
A Decisão SUPAS nº 1.232/2026 não determina, em seu texto, a suspensão geral das atividades da empresa nem o cancelamento de outros Termos de Autorização (TAR) eventualmente mantidos pela transportadora.
Portanto, o efeito do ato publicado está relacionado ao requerimento analisado e aos mercados nele pleiteados.
Decisão entra em vigor imediatamente
A Decisão SUPAS nº 1.232/2026 entrou em vigor na própria data de sua publicação no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (25).
O documento foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
Com a publicação, fica formalizado o indeferimento do pedido da Viação Novo Horizonte para exploração dos mercados analisados pela Agência, por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
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