ANTT autoriza Real Maia na linha Teresina–Palmas com 52 seções e nega dois pedidos da BUS Transportes

Decisões publicadas nesta sexta-feira (25) emitem novo TAR para a Real Maia operar entre Piauí e Tocantins, com mercados também no Maranhão; Agência ainda retificou autorização da Expresso Darlan
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, do Diário Oficial da União, novas decisões envolvendo a Real Maia Transportes Terrestres Ltda. e a BUS Transportes Ltda., além de uma retificação no anexo de autorização concedida anteriormente à Expresso Darlan Turismo Ltda.

O principal ato é a Decisão SUPAS nº 1.361, de 18 de setembro de 2026, que emite o Termo de Autorização (TAR) nº TOPI0106083 para a Real Maia prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Teresina (PI)–Palmas (TO). O anexo relaciona 52 seções, abrangendo mercados entre municípios do Piauí, Maranhão e Tocantins.

Já as Decisões SUPAS nº 1.365 e nº 1.366, ambas de 18 de setembro, indeferem dois pedidos da BUS Transportes para emissão de TAR, uma vez que, segundo a Agência, os mercados objetos dos pleitos não são autorizados à requerente.

Real Maia recebe novo TAR para a linha Teresina–Palmas

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.361/2026, a ANTT emitiu à Real Maia Transportes Terrestres Ltda., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, o TAR nº TOPI0106083, referente à linha Teresina (PI)–Palmas (TO).

Segundo a decisão, os mercados que integram o pedido de emissão do TAR já são autorizados à transportadora, em cumprimento à Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

A autorização está vinculada ao processo nº 50505.122136/2026-12.

O anexo da decisão estabelece 52 seções para a autorização, incluindo o mercado principal Teresina (PI)–Palmas (TO) e diferentes ligações envolvendo cidades do Maranhão e do Tocantins.

Autorização contempla mercados no Maranhão, Piauí e Tocantins

Embora o TAR seja referente à linha Teresina–Palmas, as 52 seções autorizadas formam uma ampla rede de mercados interestaduais.

No Maranhão, aparecem Barra do Corda, Caxias, Estreito, Grajaú, Porto Franco, Presidente Dutra e Timon. No Tocantins, as seções contemplam Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Miranorte, Palmas e Paraíso do Tocantins.

Entre os mercados relacionados no anexo estão Barra do Corda–Palmas, Caxias–Araguaína, Caxias–Palmas, Estreito–Teresina, Grajaú–Palmas, Porto Franco–Teresina, Presidente Dutra–Palmas, Teresina–Araguaína, Teresina–Palmas e Timon–Palmas.

O anexo também inclui a seção Timon (MA)–Teresina (PI), que aparece como a referência 52 da autorização.

Real Maia terá até 30 dias para iniciar os serviços

A Decisão SUPAS nº 1.361/2026 determina que a Real Maia deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR.

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que exista motivo justificado. A inobservância do prazo e das condições estabelecidas pela decisão implicará na revogação do TAR.

A Agência também determina que a operação deverá respeitar os municípios constantes nos Termos de Autorização delegados à empresa.

O ato prevê ainda as hipóteses de extinção, renúncia, nulidade e cassação do TAR, conforme a legislação e a regulamentação aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Confira as 52 seções do novo TAR da Real Maia

A autorização publicada pela ANTT contempla as seguintes seções:

Ref.Seção
1Barra do Corda (MA)–Araguaína (TO)
2Barra do Corda (MA)–Colinas do Tocantins (TO)
3Barra do Corda (MA)–Guaraí (TO)
4Barra do Corda (MA)–Miranorte (TO)
5Barra do Corda (MA)–Palmas (TO)
6Barra do Corda (MA)–Paraíso do Tocantins (TO)
7Caxias (MA)–Araguaína (TO)
8Caxias (MA)–Colinas do Tocantins (TO)
9Caxias (MA)–Guaraí (TO)
10Caxias (MA)–Miranorte (TO)
11Caxias (MA)–Palmas (TO)
12Caxias (MA)–Paraíso do Tocantins (TO)
13Caxias (MA)–Teresina (PI)
14Estreito (MA)–Araguaína (TO)
15Estreito (MA)–Colinas do Tocantins (TO)
16Estreito (MA)–Guaraí (TO)
17Estreito (MA)–Miranorte (TO)
18Estreito (MA)–Palmas (TO)
19Estreito (MA)–Paraíso do Tocantins (TO)
20Estreito (MA)–Teresina (PI)
21Grajaú (MA)–Araguaína (TO)
22Grajaú (MA)–Colinas do Tocantins (TO)
23Grajaú (MA)–Guaraí (TO)
24Grajaú (MA)–Miranorte (TO)
25Grajaú (MA)–Palmas (TO)
26Grajaú (MA)–Paraíso do Tocantins (TO)
27Porto Franco (MA)–Araguaína (TO)
28Porto Franco (MA)–Colinas do Tocantins (TO)
29Porto Franco (MA)–Guaraí (TO)
30Porto Franco (MA)–Miranorte (TO)
31Porto Franco (MA)–Palmas (TO)
32Porto Franco (MA)–Paraíso do Tocantins (TO)
33Porto Franco (MA)–Teresina (PI)
34Presidente Dutra (MA)–Araguaína (TO)
35Presidente Dutra (MA)–Colinas do Tocantins (TO)
36Presidente Dutra (MA)–Guaraí (TO)
37Presidente Dutra (MA)–Miranorte (TO)
38Presidente Dutra (MA)–Palmas (TO)
39Presidente Dutra (MA)–Paraíso do Tocantins (TO)
40Teresina (PI)–Araguaína (TO)
41Teresina (PI)–Colinas do Tocantins (TO)
42Teresina (PI)–Guaraí (TO)
43Teresina (PI)–Miranorte (TO)
44Teresina (PI)–Palmas (TO)
45Teresina (PI)–Paraíso do Tocantins (TO)
46Timon (MA)–Araguaína (TO)
47Timon (MA)–Colinas do Tocantins (TO)
48Timon (MA)–Guaraí (TO)
49Timon (MA)–Miranorte (TO)
50Timon (MA)–Palmas (TO)
51Timon (MA)–Paraíso do Tocantins (TO)
52Timon (MA)–Teresina (PI)

BUS Transportes tem dois pedidos de TAR indeferidos

Na mesma edição do Diário Oficial, a ANTT publicou duas decisões envolvendo a BUS Transportes Ltda., CNPJ nº 36.484.231/0001-65.

A Decisão SUPAS nº 1.365/2026 indefere o pedido de emissão de Termo de Autorização apresentado no processo nº 50505.117196/2026-13.

Já a Decisão SUPAS nº 1.366/2026 indefere outro pedido de TAR da mesma empresa, desta vez vinculado ao processo nº 50505.119723/2026-16.

Nos dois casos, a SUPAS registrou que os mercados objetos dos pleitos não são autorizados à requerente, caracterizando inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

ANTT retifica seção de autorização da Expresso Darlan

A publicação desta sexta-feira também traz uma retificação da Decisão SUPAS nº 1.308, de 4 de setembro de 2026, publicada originalmente no DOU de 14 de setembro.

A decisão havia emitido o TAR nº CESP1542004 para a Expresso Darlan Turismo Ltda. operar a linha Ipaporanga (CE)–São Caetano do Sul (SP), com 34 seções.

A correção publicada agora atinge a seção de referência 29 do anexo. No texto original, constava:

Quiterianópolis (CE)–Colônia do Gurguéia/P

Com a retificação, passa a constar corretamente:

Quiterianópolis (CE)–Colônia do Gurguéia (PI)

As demais 33 seções reproduzidas no anexo permanecem com a mesma identificação, mantendo o total de 34 seções da autorização.

Atos entram em vigor com a publicação

As Decisões SUPAS nº 1.361, 1.365 e 1.366 são assinadas por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

Os três atos estabelecem entrada em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, ocorrida nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026.

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Compartilhe
Avatar de Júlio Barboza