ANTT emite nova autorização para Planalto operar linha Foz do Iguaçu–Caxias do Sul com 404 seções

Decisão publicada nesta sexta-feira (25) concede novo Termo de Autorização à Planalto Transportes para operação interestadual entre Paraná e Rio Grande do Sul, com seções que também atendem mercados ...
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, do Diário Oficial da União, uma nova autorização para a Planalto Transportes Ltda. no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.360, de 18 de setembro de 2026, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº PRRS0056051, referente à linha Foz do Iguaçu (PR)–Caxias do Sul (RS).

O anexo da decisão reúne 404 seções, abrangendo diferentes mercados entre municípios do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Planalto recebe TAR para linha Foz do Iguaçu–Caxias do Sul

A nova autorização foi concedida à Planalto Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 95.592.077/0001-04, no âmbito do processo nº 50505.117090/2026-10.

De acordo com a decisão da ANTT, os mercados que fazem parte do pedido de emissão do TAR são autorizados à transportadora, em cumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

O TAR nº PRRS0056051 autoriza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Foz do Iguaçu–Caxias do Sul, observadas as seções relacionadas no anexo do ato.

Novo TAR reúne 404 seções entre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Um dos principais pontos da Decisão SUPAS nº 1.360/2026 é a quantidade de mercados relacionados à autorização. São 404 seções que combinam diferentes municípios dos três estados da Região Sul.

Entre as cidades paranaenses que aparecem no anexo estão Foz do Iguaçu, Cascavel, Capitão Leônidas Marques, Céu Azul, Clevelândia, Francisco Beltrão, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Pato Branco, Realeza, Renascença, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Vitorino.

Em Santa Catarina, aparecem mercados envolvendo municípios como Abelardo Luz, Bom Jesus, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Irani, Ponte Serrada, Vargeão e Xanxerê.

No Rio Grande do Sul, o anexo contempla cidades como Barão de Cotegipe, Bento Gonçalves, Casca, Caxias do Sul, Erechim, Farroupilha, Garibaldi, Getúlio Vargas, Marau, Nova Prata, Passo Fundo e Veranópolis.

Entre as seções relacionadas estão Foz do Iguaçu (PR)–Caxias do Sul (RS), que corresponde à ligação principal do TAR, além de mercados como Cascavel (PR)–Caxias do Sul (RS), Francisco Beltrão (PR)–Passo Fundo (RS), Pato Branco (PR)–Caxias do Sul (RS), Medianeira (PR)–Erechim (RS) e diversas combinações entre municípios gaúchos e catarinenses.

Foz do Iguaçu concentra diferentes mercados no novo Termo de Autorização

A própria origem da linha aparece associada a diversos destinos no anexo. A partir de Foz do Iguaçu, estão relacionadas seções para Abelardo Luz, Barão de Cotegipe, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Casca, Caxias do Sul, Concórdia, Erechim, Farroupilha, Faxinal dos Guedes, Garibaldi, Getúlio Vargas, Irani, Marau, Nova Prata, Passo Fundo, Ponte Serrada, Vargeão, Veranópolis e Xanxerê.

A seção Foz do Iguaçu (PR)–Caxias do Sul (RS) aparece na referência 114 do anexo da decisão.

O documento também relaciona grande quantidade de mercados partindo de outros municípios paranaenses. Cascavel, por exemplo, aparece combinada com destinos em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, incluindo Abelardo Luz, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Concórdia, Erechim, Farroupilha, Garibaldi, Passo Fundo, Veranópolis e Xanxerê.

Empresa terá prazo de até 30 dias para iniciar os serviços

A ANTT estabeleceu que a Planalto Transportes deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR. A decisão admite uma única prorrogação do prazo, por igual período, desde que exista motivo justificado.

O descumprimento desse prazo e das condições previstas no ato implicará na revogação do Termo de Autorização.

A decisão também estabelece que é vedada a operação de linha com seções em municípios diferentes daqueles que constam nos TARs delegados à transportadora.

Decisão estabelece regras para manutenção do TAR

Além da autorização propriamente dita, a Decisão SUPAS nº 1.360/2026 estabelece as condições regulatórias aplicáveis ao novo TAR.

O ato prevê a possibilidade de extinção por plena eficácia caso ocorram alterações nas condições legais ou regulamentares e a empresa não atenda às novas exigências após o prazo concedido para adequação. Também permite à autorizatária solicitar a renúncia do TAR, observadas as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

O Termo de Autorização poderá ainda ser declarado nulo quando constatada ilegalidade ou ser extinto mediante cassação nas hipóteses de perda das condições indispensáveis à sua manutenção ou de infração grave, observados os procedimentos previstos na regulamentação.

A Decisão SUPAS nº 1.360/2026, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, entra em vigor na data de sua publicação.

Planalto também recebeu outra autorização em setembro

A publicação da nova autorização ocorre no mesmo mês em que a ANTT emitiu outro TAR para a Planalto Transportes. Por meio da Decisão SUPAS nº 1.344, de 9 de setembro de 2026, a empresa recebeu autorização para a linha Ijuí (RS)–Foz do Iguaçu (PR), cujo anexo reúne 501 seções.

Com a Decisão nº 1.360, a Agência agora formaliza um novo Termo de Autorização para a ligação Foz do Iguaçu–Caxias do Sul, desta vez com 404 seções.

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