A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira, 1º de outubro de 2026, do Diário Oficial da União, uma nova autorização para a Tocantins Transporte e Turismo Ltda. prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.382, de 24 de setembro de 2026, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº DFTO0113008, referente à linha Brasília (DF)–Lajeado (TO).
O anexo da decisão relaciona 39 seções autorizadas, envolvendo mercados entre localidades do Distrito Federal, Goiás e Tocantins. Segundo a ANTT, a autorização decorre da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do atendimento aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Tocantins Transporte e Turismo recebe novo TAR da ANTT
A autorização foi concedida à Tocantins Transporte e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 00.018.127/0001-38, no âmbito do processo administrativo nº 50500.057409/2026-82.
Com a decisão, a empresa passa a contar com o TAR nº DFTO0113008 para a prestação do serviço regular na linha Brasília–Lajeado, sob o regime de autorização.
A ligação entre Brasília (DF) e Lajeado (TO) aparece como uma das 39 seções integrantes do novo Termo de Autorização.
Autorização contempla 39 seções entre DF, Goiás e Tocantins
Além da ligação Brasília–Lajeado, o anexo publicado pela ANTT contempla diferentes mercados envolvendo municípios goianos e tocantinenses.
Em Goiás, aparecem como origem de seções Barro Alto, Estrela do Norte, Mara Rosa, Padre Bernardo, Porangatu, Santa Tereza de Goiás e Uruaçu.
Já no Tocantins, as seções abrangem Aliança do Tocantins, Alvorada, Brejinho de Nazaré, Figueirópolis, Gurupi, Lajeado, Palmas e Porto Nacional.
As 39 seções autorizadas são:
- Barro Alto (GO) – Aliança do Tocantins (TO)
- Barro Alto (GO) – Brejinho de Nazaré (TO)
- Barro Alto (GO) – Figueirópolis (TO)
- Barro Alto (GO) – Lajeado (TO)
- Brasília (DF) – Lajeado (TO)
- Estrela do Norte (GO) – Aliança do Tocantins (TO)
- Estrela do Norte (GO) – Alvorada (TO)
- Estrela do Norte (GO) – Figueirópolis (TO)
- Estrela do Norte (GO) – Gurupi (TO)
- Estrela do Norte (GO) – Palmas (TO)
- Estrela do Norte (GO) – Porto Nacional (TO)
- Mara Rosa (GO) – Palmas (TO)
- Mara Rosa (GO) – Porto Nacional (TO)
- Padre Bernardo (GO) – Aliança do Tocantins (TO)
- Padre Bernardo (GO) – Alvorada (TO)
- Padre Bernardo (GO) – Brejinho de Nazaré (TO)
- Padre Bernardo (GO) – Figueirópolis (TO)
- Padre Bernardo (GO) – Gurupi (TO)
- Padre Bernardo (GO) – Lajeado (TO)
- Padre Bernardo (GO) – Palmas (TO)
- Padre Bernardo (GO) – Porto Nacional (TO)
- Porangatu (GO) – Aliança do Tocantins (TO)
- Porangatu (GO) – Alvorada (TO)
- Porangatu (GO) – Figueirópolis (TO)
- Porangatu (GO) – Gurupi (TO)
- Porangatu (GO) – Palmas (TO)
- Porangatu (GO) – Porto Nacional (TO)
- Santa Tereza de Goiás (GO) – Aliança do Tocantins (TO)
- Santa Tereza de Goiás (GO) – Alvorada (TO)
- Santa Tereza de Goiás (GO) – Figueirópolis (TO)
- Santa Tereza de Goiás (GO) – Gurupi (TO)
- Santa Tereza de Goiás (GO) – Palmas (TO)
- Santa Tereza de Goiás (GO) – Porto Nacional (TO)
- Uruaçu (GO) – Aliança do Tocantins (TO)
- Uruaçu (GO) – Alvorada (TO)
- Uruaçu (GO) – Figueirópolis (TO)
- Uruaçu (GO) – Gurupi (TO)
- Uruaçu (GO) – Palmas (TO)
- Uruaçu (GO) – Porto Nacional (TO)
Empresa terá até 30 dias para iniciar os serviços
De acordo com a Decisão SUPAS nº 1.382/2026, a Tocantins Transporte e Turismo deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR.
A ANTT admite uma única prorrogação por igual período, desde que exista motivo justificado. Caso a empresa não cumpra o prazo e as condições determinadas, o Termo de Autorização poderá ser revogado.
A Agência também determina que a transportadora não poderá operar a linha com seções em municípios diferentes daqueles constantes do TAR delegado.
Autorização decorre da Janela Extraordinária nº 01/2024
A ANTT informou expressamente que a emissão do novo TAR ocorre em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A decisão também considera o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, além das demais normas que disciplinam a atuação da Superintendência e o regime de autorização do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
TAR pode ser cassado ou extinto nas hipóteses previstas pela regulamentação
O ato estabelece ainda as condições para manutenção do TAR nº DFTO0113008. A empresa poderá solicitar a renúncia do Termo de Autorização a qualquer momento, observadas as disposições da Resolução nº 6.033/2023.
A autorização também poderá ser extinta caso mudanças legais ou regulamentares estabeleçam novas condições e a transportadora não faça as adequações necessárias no prazo determinado.
A cassação do TAR poderá ocorrer em caso de perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização ou de infração grave, esta última apurada mediante processo administrativo. A nulidade também poderá ser declarada caso seja constatada ilegalidade no ato.
A Decisão SUPAS nº 1.382/2026, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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