Expresso São Luiz renuncia à linha Salvador–Recife e ANTT cancela autorização a partir de 21 de outubro

Decisão da ANTT homologa renúncia ao TAR da ligação entre as capitais da Bahia e de Pernambuco e determina o cancelamento de todas as operações vinculadas à autorização
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.397, de 1º de outubro de 2026, que defere o pedido da Expresso São Luiz Ltda. de renúncia ao Termo de Autorização referente à linha Salvador (BA)–Recife (PE) e suas seções.

O ato envolve o TAR nº BAPE0045024 e estabelece que a decisão entrará em vigor somente em 21 de outubro de 2026. Com a homologação da renúncia, serão canceladas todas as operações vinculadas ao Termo de Autorização.

A decisão está relacionada ao processo nº 50500.169000/2024-46 e foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituto da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel.

Renúncia alcança linha Salvador–Recife e suas seções

O artigo 1º da Decisão SUPAS nº 1.397/2026 defere o pedido apresentado pela Expresso São Luiz, CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para renunciar ao TAR nº BAPE0045024.

O Termo de Autorização corresponde à linha Salvador (BA)–Recife (PE) e às respectivas seções vinculadas à autorização.

A própria decisão determina que a homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.

Dessa forma, o ato não se limita à ligação principal entre Salvador e Recife, alcançando também as operações associadas ao mesmo Termo de Autorização.

Cancelamento terá efeitos a partir de 21 de outubro

Apesar de ter sido editada em 1º de outubro, a decisão estabelece expressamente uma data posterior para sua entrada em vigor: 21 de outubro de 2026.

Portanto, é a partir dessa data que a renúncia homologada pela ANTT produzirá os efeitos estabelecidos no ato, incluindo o cancelamento das operações vinculadas ao TAR nº BAPE0045024.

A medida decorre de um pedido de renúncia apresentado pela própria Expresso São Luiz, conforme registrado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros.

ANTT estabelece garantias aos passageiros com viagens programadas

A decisão também estabelece obrigações relacionadas aos passageiros que possuam bilhetes para viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades.

Segundo o ato, a Expresso São Luiz deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes, observando as regras previstas na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

A determinação consta do § 1º do artigo 1º da decisão que homologou a renúncia.

Decisão de 2024 que emitiu a autorização será revogada

Além de deferir a renúncia, a Decisão SUPAS nº 1.397/2026 revoga a Decisão SUPAS nº 712, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2024.

Foi esse ato que estava relacionado ao TAR nº BAPE0045024, agora objeto da renúncia apresentada pela transportadora.

Com a nova decisão, a ANTT formaliza o encerramento da autorização nos termos solicitados pela Expresso São Luiz, com efeitos definidos para 21 de outubro de 2026.

Renúncia é prevista pela Resolução ANTT nº 6.033/2023

Para analisar o pedido, a ANTT considerou, entre outros dispositivos, o § 2º do artigo 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que disciplina o regime de autorização para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A decisão também cita dispositivos das Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, relacionados às atribuições da Superintendência.

O ato foi assinado por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, na condição de superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros substituto.

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