ANTT autoriza Viação Progresso a ampliar linha Barra Mansa–Carangola, via Divino, com duas novas seções interestaduais

Decisão publicada no Diário Oficial da União autoriza inclusão das ligações Carangola–Sapucaia e Leopoldina–Vassouras; linha entre Rio de Janeiro e Minas Gerais passa a contar com 26 seções autorizadas
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Progresso e Turismo S/A a ampliar os mercados atendidos pela linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG), via Divino (MG), com a implantação de duas novas seções interestaduais entre municípios de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

A medida foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 1.444, de 15 de outubro de 2026, publicada na edição de quinta-feira, 22 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr.

Com a autorização, a transportadora poderá incluir os mercados Carangola (MG) – Sapucaia (RJ) e Leopoldina (MG) – Vassouras (RJ) no Termo de Autorização (TAR) nº RJMG0037011, vinculado à linha que conecta Barra Mansa, no Sul Fluminense, a Carangola, na Zona da Mata mineira, passando por Divino.

A decisão amplia de 24 para 26 o número de seções interestaduais relacionadas ao termo de autorização, após a contemplação dos mercados na Janela Extraordinária nº 01/2024 e a comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Viação Progresso recebe autorização para novas ligações entre Minas Gerais e Rio de Janeiro

De acordo com a Decisão SUPAS nº 1.444/2026, a ANTT deferiu o pedido apresentado pela Viação Progresso e Turismo S/A, inscrita no CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para modificar o termo de autorização da linha Barra Mansa–Carangola, via Divino.

A alteração contempla duas novas seções, identificadas pelos números 25 e 26 no anexo do documento:

  • Carangola (MG) – Sapucaia (RJ)
  • Leopoldina (MG) – Vassouras (RJ)

A inclusão desses mercados amplia as possibilidades de atendimento entre municípios mineiros e fluminenses, especialmente nas ligações que envolvem a Zona da Mata de Minas Gerais e o interior do estado do Rio de Janeiro.

A seção Carangola–Sapucaia permite o atendimento autorizado entre o município mineiro e a cidade fluminense situada na região Centro-Sul do estado.

Já a ligação Leopoldina–Vassouras amplia as opções regulatórias de transporte interestadual entre a Zona da Mata mineira e o município fluminense localizado no Vale do Café.

Autorização altera termo da linha Barra Mansa–Carangola, via Divino

A ampliação foi realizada por meio da modificação do TAR nº RJMG0037011, referente à linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG), via Divino (MG).

O documento determina a alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 1.755, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro daquele ano.

Com a atualização, a relação de mercados autorizados passa a contemplar 26 seções interestaduais, incluindo os dois novos atendimentos.

A decisão foi fundamentada no Processo Administrativo nº 50500.171030/2024-12, considerando também o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026.

Segundo a ANTT, o deferimento ocorreu porque os mercados foram contemplados na Janela Extraordinária nº 01/2024 e a transportadora atendeu aos requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023.

A autorização representa uma ampliação dos mercados vinculados à linha já existente, e não a emissão de um novo termo para uma linha independente.

Confira as 26 seções autorizadas na linha Barra Mansa–Carangola, via Divino

O anexo da Decisão SUPAS nº 1.444/2026 apresenta a relação atualizada das seções vinculadas ao TAR nº RJMG0037011.

Ref.Seção interestadualSituação
1Além Paraíba (MG) – Barra Mansa (RJ)Já relacionada
2Além Paraíba (MG) – Três Rios (RJ)Já relacionada
3Além Paraíba (MG) – Vassouras (RJ)Já relacionada
4Além Paraíba (MG) – Volta Redonda (RJ)Já relacionada
5Carangola (MG) – Barra do Piraí (RJ)Já relacionada
6Carangola (MG) – Barra Mansa (RJ)Já relacionada
7Carangola (MG) – Três Rios (RJ)Já relacionada
8Carangola (MG) – Vassouras (RJ)Já relacionada
9Carangola (MG) – Volta Redonda (RJ)Já relacionada
10Divino (MG) – Barra do Piraí (RJ)Já relacionada
11Divino (MG) – Barra Mansa (RJ)Já relacionada
12Divino (MG) – Três Rios (RJ)Já relacionada
13Divino (MG) – Volta Redonda (RJ)Já relacionada
14Fervedouro (MG) – Três Rios (RJ)Já relacionada
15Leopoldina (MG) – Barra do Piraí (RJ)Já relacionada
16Leopoldina (MG) – Barra Mansa (RJ)Já relacionada
17Leopoldina (MG) – Sapucaia (RJ)Já relacionada
18Leopoldina (MG) – Três Rios (RJ)Já relacionada
19Muriaé (MG) – Barra do Piraí (RJ)Já relacionada
20Muriaé (MG) – Barra Mansa (RJ)Já relacionada
21Muriaé (MG) – Sapucaia (RJ)Já relacionada
22Muriaé (MG) – Três Rios (RJ)Já relacionada
23Muriaé (MG) – Vassouras (RJ)Já relacionada
24Muriaé (MG) – Volta Redonda (RJ)Já relacionada
25Carangola (MG) – Sapucaia (RJ)Nova seção
26Leopoldina (MG) – Vassouras (RJ)Nova seção

A relação contempla ligações envolvendo Além Paraíba, Carangola, Divino, Fervedouro, Leopoldina e Muriaé, em Minas Gerais, além de Barra do Piraí, Barra Mansa, Sapucaia, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda, no Rio de Janeiro.

No transporte rodoviário interestadual, uma seção corresponde a um mercado autorizado entre duas localidades. Sua inclusão não significa, necessariamente, a criação de uma linha independente ou de uma nova viagem.

Implantação das seções reinicia contagem do período mínimo de atendimento

A Decisão SUPAS nº 1.444/2026 também estabelece uma condição relacionada à continuidade da prestação dos serviços.

Conforme o parágrafo único do artigo 1º, a implantação de nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

A determinação integra as obrigações regulatórias vinculadas à modificação do termo de autorização.

Na prática, a inclusão dos novos mercados produz efeitos não apenas sobre a relação de seções autorizadas, mas também sobre a contagem do período mínimo de atendimento aplicável à linha.

Decisão integra autorizações concedidas pela Janela Extraordinária nº 01/2024

A ANTT informou que os mercados Carangola–Sapucaia e Leopoldina–Vassouras foram contemplados na Janela Extraordinária nº 01/2024, procedimento relacionado à análise de solicitações para atendimento de mercados interestaduais desatendidos.

O deferimento também considerou o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina o regime de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A decisão foi expedida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), com fundamento nas competências previstas nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.

Com a publicação, a agência formaliza a atualização do termo de autorização da Viação Progresso, ampliando os mercados que podem ser atendidos na ligação Barra Mansa–Carangola, via Divino.

ANTT também autorizou alteração em outra linha Barra Mansa–Carangola da Viação Progresso

A nova publicação apresenta uma particularidade importante: a ANTT também autorizou, por meio da Decisão SUPAS nº 1.435/2026, a inclusão dos mesmos mercados Carangola–Sapucaia e Leopoldina–Vassouras em outro termo de autorização da Viação Progresso.

Aquela decisão refere-se ao TAR nº RJMG0037013, vinculado à linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG).

Já a Decisão SUPAS nº 1.444/2026 trata especificamente do TAR nº RJMG0037011, identificado como Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG), via Divino (MG).

Portanto, embora os novos mercados sejam os mesmos, os atos administrativos modificam termos de autorização distintos.

Essa diferença é relevante para compreender o alcance regulatório das publicações e evitar que as duas decisões sejam interpretadas como uma única autorização.

Os documentos não apresentam detalhes suficientes para estabelecer todas as diferenças operacionais entre os dois serviços.

Autorização entrou em vigor em 21 de outubro

A Decisão SUPAS nº 1.444, assinada em 15 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor na quarta-feira, 21 de outubro, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Com a medida, a Viação Progresso e Turismo S/A passa a contar com 26 seções interestaduais relacionadas ao TAR nº RJMG0037011, referente à linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG), via Divino (MG).

A atualização contempla os novos mercados Carangola (MG) – Sapucaia (RJ) e Leopoldina (MG) – Vassouras (RJ), ampliando a relação de ligações autorizadas entre os dois estados.

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