A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Rio Oeste Ltda (Liderança). a operar a linha Senador Canedo (GO) – Foz do Iguaçu (PR), com 160 seções interestaduais envolvendo municípios de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná.
A autorização foi oficializada por meio da Decisão SUPAS nº 1.443, de 15 de outubro de 2026, publicada na edição desta quinta-feira, 22 de outubro, do Diário Oficial da União (DOU). O documento foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
O ato determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº GOPR0164009, permitindo à transportadora prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na ligação entre Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, e Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná.
Além da ligação principal, a autorização contempla uma extensa relação de mercados interestaduais, incluindo deslocamentos entre cidades como Goiânia, Itumbiara, Morrinhos, Canápolis, Londrina, Maringá, Cascavel, Campo Mourão, São José do Rio Preto, Marília e Lins.
A medida foi concedida após a contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024 e o reconhecimento do atendimento aos requisitos previstos na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Liderança recebe autorização para ligação entre Goiás e Paraná
De acordo com a Decisão SUPAS nº 1.443/2026, a ANTT determinou a emissão do TAR nº GOPR0164009 à Viação Rio Oeste Ltda.(Liderança), inscrita no CNPJ nº 01.608.998/0001-74.
O documento autoriza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros na linha Senador Canedo (GO) – Foz do Iguaçu (PR), sob o regime de autorização.
A ligação estabelece a possibilidade de atendimento entre dois municípios localizados em regiões distintas do país, conectando o Centro-Oeste ao Sul por meio de mercados interestaduais distribuídos também pelos estados de Minas Gerais e São Paulo.
A autorização contempla 160 seções, número que representa a quantidade de pares de localidades relacionados no anexo da decisão, e não a criação de 160 linhas independentes.
Entre os municípios contemplados estão importantes centros regionais, como Goiânia, Itumbiara, Morrinhos, Londrina, Maringá, Cascavel, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, São José do Rio Preto e Marília.
A publicação não apresenta o itinerário rodoviário completo, os horários de partida, as frequências de viagens ou os valores das passagens.
Confira a relação completa dos 160 mercados autorizados pela ANTT
O anexo da Decisão SUPAS nº 1.443/2026 relaciona os 160 mercados interestaduais que integram o TAR nº GOPR0164009.
A seguir, o Ônibus & Transporte apresenta a relação integral, organizada conforme a numeração do documento publicado no Diário Oficial da União.
Seções de 1 a 40
| Ref. | Mercado interestadual |
|---|---|
| 1 | Arapongas (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 2 | Arapongas (PR) – Icém (SP) |
| 3 | Arapongas (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 4 | Arapongas (PR) – Lins (SP) |
| 5 | Arapongas (PR) – Nova Granada (SP) |
| 6 | Campo Mourão (PR) – Icém (SP) |
| 7 | Campo Mourão (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 8 | Campo Mourão (PR) – Lins (SP) |
| 9 | Campo Mourão (PR) – Nova Granada (SP) |
| 10 | Canápolis (MG) – Arapongas (PR) |
| 11 | Canápolis (MG) – Assis (SP) |
| 12 | Canápolis (MG) – Bady Bassitt (SP) |
| 13 | Canápolis (MG) – Campo Mourão (PR) |
| 14 | Canápolis (MG) – Cascavel (PR) |
| 15 | Canápolis (MG) – Engenheiro Beltrão (PR) |
| 16 | Canápolis (MG) – Foz do Iguaçu (PR) |
| 17 | Canápolis (MG) – Icém (SP) |
| 18 | Canápolis (MG) – José Bonifácio (SP) |
| 19 | Canápolis (MG) – Lins (SP) |
| 20 | Canápolis (MG) – Londrina (PR) |
| 21 | Canápolis (MG) – Mamborê (PR) |
| 22 | Canápolis (MG) – Mandaguari (PR) |
| 23 | Canápolis (MG) – Marialva (PR) |
| 24 | Canápolis (MG) – Marília (SP) |
| 25 | Canápolis (MG) – Maringá (PR) |
| 26 | Canápolis (MG) – Medianeira (PR) |
| 27 | Canápolis (MG) – Nova Granada (SP) |
| 28 | Canápolis (MG) – Rolândia (PR) |
| 29 | Canápolis (MG) – Santa Tereza do Oeste (PR) |
| 30 | Canápolis (MG) – São Miguel do Iguaçu (PR) |
| 31 | Canápolis (MG) – Sertanópolis (PR) |
| 32 | Canápolis (MG) – Ubiratã (PR) |
| 33 | Cascavel (PR) – Icém (SP) |
| 34 | Cascavel (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 35 | Cascavel (PR) – Lins (SP) |
| 36 | Cascavel (PR) – Nova Granada (SP) |
| 37 | Engenheiro Beltrão (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 38 | Engenheiro Beltrão (PR) – Icém (SP) |
| 39 | Engenheiro Beltrão (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 40 | Engenheiro Beltrão (PR) – Marília (SP) |
Seções de 41 a 80
| Ref. | Mercado interestadual |
|---|---|
| 41 | Engenheiro Beltrão (PR) – Nova Granada (SP) |
| 42 | Engenheiro Beltrão (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 43 | Foz do Iguaçu (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 44 | Foz do Iguaçu (PR) – Icém (SP) |
| 45 | Foz do Iguaçu (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 46 | Foz do Iguaçu (PR) – Lins (SP) |
| 47 | Foz do Iguaçu (PR) – Nova Granada (SP) |
| 48 | Goiânia (GO) – Engenheiro Beltrão (PR) |
| 49 | Goiânia (GO) – Icém (SP) |
| 50 | Goiânia (GO) – Mamborê (PR) |
| 51 | Goiânia (GO) – Mandaguari (PR) |
| 52 | Goiânia (GO) – Marialva (PR) |
| 53 | Goiânia (GO) – Nova Granada (SP) |
| 54 | Goiânia (GO) – Rolândia (PR) |
| 55 | Goiânia (GO) – Santa Tereza do Oeste (PR) |
| 56 | Goiânia (GO) – Santa Terezinha de Itaipu (PR) |
| 57 | Goiânia (GO) – São Miguel do Iguaçu (PR) |
| 58 | Itumbiara (GO) – Arapongas (PR) |
| 59 | Itumbiara (GO) – Engenheiro Beltrão (PR) |
| 60 | Itumbiara (GO) – Icém (SP) |
| 61 | Itumbiara (GO) – Mamborê (PR) |
| 62 | Itumbiara (GO) – Mandaguari (PR) |
| 63 | Itumbiara (GO) – Marialva (PR) |
| 64 | Itumbiara (GO) – Nova Granada (SP) |
| 65 | Itumbiara (GO) – Rolândia (PR) |
| 66 | Itumbiara (GO) – Santa Tereza do Oeste (PR) |
| 67 | Itumbiara (GO) – Santa Terezinha de Itaipu (PR) |
| 68 | Itumbiara (GO) – São Miguel do Iguaçu (PR) |
| 69 | Itumbiara (GO) – Sertanópolis (PR) |
| 70 | Londrina (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 71 | Londrina (PR) – Icém (SP) |
| 72 | Londrina (PR) – Nova Granada (SP) |
| 73 | Mamborê (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 74 | Mamborê (PR) – Icém (SP) |
| 75 | Mamborê (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 76 | Mamborê (PR) – Lins (SP) |
| 77 | Mamborê (PR) – Marília (SP) |
| 78 | Mamborê (PR) – Nova Granada (SP) |
| 79 | Mamborê (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 80 | Mandaguari (PR) – Assis (SP) |
Seções de 81 a 120
| Ref. | Mercado interestadual |
|---|---|
| 81 | Mandaguari (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 82 | Mandaguari (PR) – Icém (SP) |
| 83 | Mandaguari (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 84 | Mandaguari (PR) – Lins (SP) |
| 85 | Mandaguari (PR) – Marília (SP) |
| 86 | Mandaguari (PR) – Nova Granada (SP) |
| 87 | Mandaguari (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 88 | Marialva (PR) – Assis (SP) |
| 89 | Marialva (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 90 | Marialva (PR) – Icém (SP) |
| 91 | Marialva (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 92 | Marialva (PR) – Lins (SP) |
| 93 | Marialva (PR) – Marília (SP) |
| 94 | Marialva (PR) – Nova Granada (SP) |
| 95 | Marialva (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 96 | Maringá (PR) – Icém (SP) |
| 97 | Maringá (PR) – Nova Granada (SP) |
| 98 | Medianeira (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 99 | Medianeira (PR) – Icém (SP) |
| 100 | Medianeira (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 101 | Medianeira (PR) – Lins (SP) |
| 102 | Medianeira (PR) – Nova Granada (SP) |
| 103 | Morrinhos (GO) – Arapongas (PR) |
| 104 | Morrinhos (GO) – Assis (SP) |
| 105 | Morrinhos (GO) – Canápolis (MG) |
| 106 | Morrinhos (GO) – Engenheiro Beltrão (PR) |
| 107 | Morrinhos (GO) – Foz do Iguaçu (PR) |
| 108 | Morrinhos (GO) – Icém (SP) |
| 109 | Morrinhos (GO) – José Bonifácio (SP) |
| 110 | Morrinhos (GO) – Lins (SP) |
| 111 | Morrinhos (GO) – Londrina (PR) |
| 112 | Morrinhos (GO) – Mamborê (PR) |
| 113 | Morrinhos (GO) – Mandaguari (PR) |
| 114 | Morrinhos (GO) – Marialva (PR) |
| 115 | Morrinhos (GO) – Marília (SP) |
| 116 | Morrinhos (GO) – Medianeira (PR) |
| 117 | Morrinhos (GO) – Nova Granada (SP) |
| 118 | Morrinhos (GO) – Rolândia (PR) |
| 119 | Morrinhos (GO) – Santa Tereza do Oeste (PR) |
| 120 | Morrinhos (GO) – Santa Terezinha de Itaipu (PR) |
Seções de 121 a 160
| Ref. | Mercado interestadual |
|---|---|
| 121 | Morrinhos (GO) – São Miguel do Iguaçu (PR) |
| 122 | Morrinhos (GO) – Sertanópolis (PR) |
| 123 | Rolândia (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 124 | Rolândia (PR) – Icém (SP) |
| 125 | Rolândia (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 126 | Rolândia (PR) – Lins (SP) |
| 127 | Rolândia (PR) – Marília (SP) |
| 128 | Rolândia (PR) – Nova Granada (SP) |
| 129 | Rolândia (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 130 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Assis (SP) |
| 131 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 132 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Icém (SP) |
| 133 | Santa Tereza do Oeste (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 134 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Lins (SP) |
| 135 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Marília (SP) |
| 136 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Nova Granada (SP) |
| 137 | Santa Tereza do Oeste (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 138 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 139 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – Icém (SP) |
| 140 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 141 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – Marília (SP) |
| 142 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – Nova Granada (SP) |
| 143 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 144 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 145 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Icém (SP) |
| 146 | São Miguel do Iguaçu (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 147 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Lins (SP) |
| 148 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Marília (SP) |
| 149 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Nova Granada (SP) |
| 150 | São Miguel do Iguaçu (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 151 | Senador Canedo (GO) – Foz do Iguaçu (PR) |
| 152 | Sertanópolis (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 153 | Sertanópolis (PR) – Icém (SP) |
| 154 | Sertanópolis (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 155 | Sertanópolis (PR) – Nova Granada (SP) |
| 156 | Ubiratã (PR) – Icém (SP) |
| 157 | Ubiratã (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 158 | Ubiratã (PR) – Lins (SP) |
| 159 | Ubiratã (PR) – Marília (SP) |
| 160 | Ubiratã (PR) – Nova Granada (SP) |
Fonte: Anexo da Decisão SUPAS nº 1.443/2026, conforme texto publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026.
Goiás terá mercados autorizados envolvendo Goiânia, Itumbiara, Morrinhos e Senador Canedo
Em Goiás, a decisão contempla mercados relacionados a Senador Canedo, Goiânia, Itumbiara e Morrinhos.
A ligação principal autorizada parte de Senador Canedo, município integrante da Região Metropolitana de Goiânia, com destino a Foz do Iguaçu, no Paraná.
O anexo também relaciona seções entre Goiânia e municípios como Engenheiro Beltrão, Mamborê, Mandaguari, Marialva, Rolândia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu, no Paraná, além de Icém e Nova Granada, em São Paulo.
Para Itumbiara, foram autorizados mercados com cidades paranaenses como Arapongas, Engenheiro Beltrão, Mandaguari, Marialva, Rolândia, Santa Tereza do Oeste e Sertanópolis, além de municípios paulistas.
Já Morrinhos aparece em uma extensa relação de seções envolvendo cidades do Paraná, São Paulo e Minas Gerais, incluindo Foz do Iguaçu, Londrina, Medianeira, Marília, Lins, Assis e Canápolis.
A abrangência dos mercados poderá ampliar as alternativas de transporte interestadual para passageiros que realizam deslocamentos entre Goiás e diferentes regiões do Sul e Sudeste.
Canápolis, em Minas Gerais, integra extensa relação de seções autorizadas
Embora a linha principal conecte Goiás ao Paraná, a autorização também contempla Canápolis, no Triângulo Mineiro, como origem ou destino de diversos mercados interestaduais.
O município aparece em seções com cidades paranaenses como Arapongas, Campo Mourão, Cascavel, Engenheiro Beltrão, Foz do Iguaçu, Londrina, Mamborê, Mandaguari, Marialva, Maringá, Medianeira, Rolândia, Santa Tereza do Oeste, São Miguel do Iguaçu, Sertanópolis e Ubiratã.
Também foram autorizadas ligações entre Canápolis e municípios paulistas, incluindo Assis, Bady Bassitt, Icém, José Bonifácio, Lins, Marília e Nova Granada.
Além disso, o anexo contempla a seção Morrinhos (GO) – Canápolis (MG).
A presença desses mercados amplia a abrangência territorial do termo de autorização e inclui o Triângulo Mineiro na relação de localidades que poderão ser atendidas pela Viação Rio Oeste.
Paraná concentra municípios contemplados na nova autorização
O Paraná possui uma participação expressiva na relação de mercados autorizados pela ANTT.
Entre os municípios relacionados estão Arapongas, Campo Mourão, Cascavel, Engenheiro Beltrão, Foz do Iguaçu, Londrina, Mamborê, Mandaguari, Marialva, Maringá, Medianeira, Rolândia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Sertanópolis e Ubiratã.
Essas cidades aparecem em diferentes combinações de seções interestaduais com municípios de Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
O atendimento autorizado abrange localidades situadas em diferentes regiões paranaenses, incluindo o Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do estado.
A ligação principal com Foz do Iguaçu, um dos principais destinos turísticos brasileiros, poderá atender deslocamentos de passageiros provenientes de Goiás e de outros mercados contemplados no termo.
São Paulo também integra a relação de mercados da Viação Rio Oeste
No estado de São Paulo, a autorização contempla municípios como Assis, Bady Bassitt, Icém, José Bonifácio, Lins, Marília, Nova Granada e São José do Rio Preto.
Essas localidades aparecem em diferentes seções com cidades paranaenses, mineiras e goianas.
Entre os mercados relacionados estão Foz do Iguaçu–Lins, Cascavel–José Bonifácio, Londrina–Nova Granada, Maringá–Icém, Campo Mourão–Lins e Engenheiro Beltrão–São José do Rio Preto.
A inclusão desses municípios poderá contribuir para ampliar as opções de deslocamento interestadual entre o interior paulista e diferentes regiões do Paraná, além de ligações com Goiás e Minas Gerais.
A efetiva oferta dos serviços dependerá da programação operacional da transportadora, respeitadas as condições estabelecidas no TAR.
Empresa terá até 30 dias para iniciar a prestação dos serviços
A Decisão SUPAS nº 1.443/2026 estabelece que a Liderança deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do Termo de Autorização nº GOPR0164009.
O artigo 2º admite uma única prorrogação por igual período, desde que a empresa apresente motivo justificado.
Caso a transportadora não observe o prazo ou as condições estabelecidas, a ANTT poderá aplicar a consequência prevista no documento: a revogação do TAR.
A decisão entrou em vigor nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mercados foram contemplados na Janela Extraordinária nº 01/2024
Segundo a ANTT, a autorização foi concedida em razão da contemplação dos respectivos mercados desatendidos na Janela Extraordinária nº 01/2024.
A decisão considera ainda o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A regulamentação disciplina o regime de autorização para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O procedimento administrativo referente à nova autorização está registrado sob o nº 50500.061332/2026-45.
Com o deferimento, a Liderança recebeu autorização para prestar os serviços nos mercados relacionados ao termo, observando as condições regulatórias e operacionais aplicáveis.
ANTT estabelece condições para manutenção do Termo de Autorização
Além de autorizar a linha, a Decisão SUPAS nº 1.443 estabelece obrigações para a transportadora.
Entre as determinações está a proibição de operar seções em municípios diferentes daqueles relacionados no TAR nº GOPR0164009.
O documento também prevê a possibilidade de extinção do termo caso alterações legais ou regulamentares estabeleçam novas condições que não sejam atendidas após o prazo de adequação concedido.
A transportadora poderá solicitar a renúncia à autorização, observadas as regras previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A decisão estabelece ainda que o TAR poderá ser declarado nulo caso seja constatada ilegalidade no ato administrativo, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Também estão previstas hipóteses de cassação, incluindo a perda das condições indispensáveis à manutenção do termo e a ocorrência de infração grave, apurada em processo administrativo.
O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de outras sanções previstas na regulamentação da agência.
Autorização entrou em vigor nesta quinta-feira, 22 de outubro
A Decisão SUPAS nº 1.443, assinada em 15 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor nesta quinta-feira, 22 de outubro, com sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a medida, a Liderança recebeu autorização para operar a linha Senador Canedo (GO) – Foz do Iguaçu (PR), com 160 seções interestaduais envolvendo municípios de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná.
A empresa deverá observar o prazo de início da prestação dos serviços e as demais condições estabelecidas pela ANTT.
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