ANTT altera classificação de 4.838 pedidos da janela extraordinária e amplia prazo de lances

Reprocessamento inclui 212 solicitações da Kandango, exclui 4.301 da Amarelinho e bloqueia 17 mercados após decisão envolvendo a Progresso; lances serão recebidos de 26 de outubro a 13 de novembro
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os resultados da Janela Extraordinária nº 01/2024, com 4.838 alterações na classificação de solicitações, e prorrogou para 13 de novembro de 2026 o encerramento da apresentação de lances. O início da etapa permanece marcado para 26 de outubro.

As mudanças decorrem de decisões judiciais envolvendo a Empresa Auto Viação Progresso, Viação Catedral e a Viação Amarelinho Transporte de Passageiros, além das providências administrativas necessárias ao cumprimento dessas determinações.

Os impactos estão detalhados na Nota Técnica SEI nº 11384/2026/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT, de 23 de outubro, que fundamenta o Comunicado SUPAS nº 46. O reprocessamento também modificou 325 solicitações de outras transportadoras, que não estavam diretamente envolvidas nas ações judiciais.

A classificação dos pedidos não equivale à emissão de autorização para iniciar viagens. A prestação dos serviços continua dependendo das demais etapas administrativas e da verificação dos requisitos regulamentares.

Janela extraordinária atende mercados sem operação ou com uma única transportadora

A Janela Extraordinária nº 01/2024 foi estabelecida para permitir o ingresso de novas autorizatárias em mercados não atendidos ou atendidos por apenas uma transportadora, respeitados os limites previstos na regulamentação.

Nesse procedimento, um mercado corresponde a um par de origem e destino situado em unidades da Federação diferentes. Um mesmo mercado pode receber solicitações de várias empresas.

Por isso, quantidade de mercados e quantidade de solicitações são medidas distintas. O bloqueio de um mercado pode afetar diversos pedidos, enquanto a entrada ou a saída de uma empresa pode mudar a classificação das concorrentes.

Quando o número de solicitações aptas não supera o limite de ingresso de novas autorizatárias, ocorre a contemplação direta. Quando esse limite é ultrapassado, os pedidos seguem para processo seletivo.

Decisão envolvendo a Progresso bloqueou 17 mercados

No caso da Empresa Auto Viação Progresso S.A., uma tutela de urgência determinou a suspensão dos efeitos da janela extraordinária nos mercados abrangidos pela ação.

A medida alcança atos de consolidação, deferimento, emissão de novo Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) e modificações de TAR decorrentes do procedimento nesses mercados.

Para cumprir a decisão, a ANTT realizou o bloqueio de 17 mercados no sistema. Desse total, dez possuíam solicitações registradas, enquanto outros sete não tinham requerimentos.

O bloqueio alterou a classificação de 34 solicitações pertencentes a dez transportadoras:

  • Cinco pedidos anteriormente contemplados diretamente passaram à condição de não conhecidos;
  • 29 pedidos que participariam do processo seletivo também passaram à condição de não conhecidos.

A decisão autorizou o remanejamento dos mercados abrangidos para a janela ordinária, enquanto atendidos pelas duas autorizatárias consideradas no pronunciamento judicial.

Viação Catedral teve 212 solicitações reincluídas no processamento

A decisão relacionada à Viação Catedral determinou a reanálise fundamentada dos requerimentos, impedindo que fossem rejeitados automaticamente apenas em razão de uma penalidade anteriormente aplicada à empresa.

Em 13 de outubro de 2026, foi fixado prazo de dez dias corridos para o cumprimento integral da determinação.

A ANTT reincluiu 212 solicitações da Catedral antes classificadas como não conhecidas em razão dos efeitos da penalidade de cassação de mercados aplicada em 2025.

Viação Catedral

Após o reprocessamento:

  • 106 solicitações passaram à classificação de contemplação direta;
  • 106 solicitações foram encaminhadas ao processo seletivo.

A reinclusão também afetou 52 pedidos de 12 outras empresas, distribuídos em 43 mercados. Essas solicitações deixaram a contemplação direta e passaram a depender da etapa competitiva.

A medida não representa deferimento automático dos pedidos da Kandango. A eventual emissão dos termos de autorização permanece sujeita à análise dos requisitos aplicáveis.

Amarelinho teve 4.301 pedidos arquivados por falta de pagamento

No caso da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros, a discussão judicial envolveu a cobrança dos emolumentos de inscrição.

Após uma medida provisória suspender temporariamente a exigência, a sentença reconheceu a legitimidade da cobrança. Entretanto, foi concedido à empresa um novo prazo de cinco dias úteis para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Mesmo após a nova intimação, não houve quitação, conforme a nota técnica. A ANTT então aplicou as regras do procedimento e determinou o arquivamento definitivo de 4.301 solicitações.

Desse total, 4.065 estavam classificadas como contemplação direta e 236 como participantes do processo seletivo.

A exclusão, portanto, não decorreu de uma ordem judicial para retirar a empresa, mas da falta de pagamento no prazo excepcionalmente assegurado pela Justiça.

Saída da Amarelinho levou 239 pedidos de outras empresas à contemplação direta

A retirada das solicitações da Amarelinho reduziu o número de concorrentes em parte dos mercados e mudou a situação de outras transportadoras.

Foram identificados 239 pedidos de 56 empresas, distribuídos em 133 mercados, que passaram do processo seletivo para a contemplação direta.

Isso ocorreu porque, com a exclusão das solicitações da Amarelinho, a quantidade de pedidos aptos nesses mercados deixou de superar o limite de ingresso previsto.

Considerando os 4.301 pedidos da própria empresa e os 239 de terceiros, esse conjunto de ajustes respondeu por 4.540 alterações de classificação.

Confira os impactos do reprocessamento

CasoProvidência adotadaEfeito nas solicitaçõesTotal de alterações
ProgressoBloqueio de 17 mercados34 pedidos de outras transportadoras passaram à condição de não conhecidos34
CatedralReinclusão de 212 pedidos106 passaram à contemplação direta e 106 ao processo seletivo; outros 52 pedidos de terceiros passaram à disputa264
AmarelinhoArquivamento e exclusão de 4.301 pedidosOutros 239 pedidos de terceiros passaram do processo seletivo à contemplação direta4.540
TotalAtualização da base de solicitaçõesAlterações envolvendo as empresas citadas e outras participantes4.838

Os 325 pedidos de terceiros afetados correspondem à soma dos impactos dos três casos. A nota técnica também registra até 186 mercados com solicitações de terceiros atingidas, mas ressalva que esse número é uma soma sem eliminar eventuais mercados coincidentes.

Prazo de lances vai de 26 de outubro a 13 de novembro

A atualização da base modificou a composição dos participantes da etapa competitiva. Para permitir que as empresas conheçam os novos resultados e registrem seus lances, o prazo de encerramento foi ampliado para 13 de novembro.

O início permanece em 26 de outubro, conforme o cronograma anteriormente divulgado.

EtapaData
Início do registro de lances26 de outubro de 2026
Encerramento do registro de lances13 de novembro de 2026

Durante o período, as transportadoras participantes deverão acessar o sistema SIGMA, módulo Processo Seletivo, e observar as orientações da ANTT.

Data de corte permanece em 31 de julho de 2025

A agência mantém 31 de julho de 2025 como data de corte para a classificação dos mercados, conforme estabelecido anteriormente.

Os ajustes não representam uma revisão geral dos critérios de elegibilidade ou de classificação. As alterações observam os efeitos e os limites das decisões judiciais específicas e das providências administrativas decorrentes.

A nota também registra que a retomada da janela ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 86.498/DF, que tornou insubsistente a medida cautelar que havia suspendido o procedimento. Foram preservados os atos regularmente praticados.

Planilhas atualizadas mostram a situação dos pedidos

A ANTT disponibilizou novas versões de quatro grupos de resultados:

  • Mercados não atendidos, com indicação das transportadoras contempladas diretamente;
  • Mercados atendidos monopolistas, também com identificação das contempladas;
  • Mercados submetidos ao processo seletivo;
  • Solicitações não conhecidas, por impedimentos ou descumprimento das condições exigidas.

As empresas devem conferir a situação de seus pedidos na página da Janela Extraordinária da ANTT.

Para os passageiros, o reprocessamento não significa início imediato de novas linhas ou viagens. A contemplação no procedimento ainda deve ser seguida das etapas necessárias à autorização e à implantação do serviço.

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