A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os resultados da Janela Extraordinária nº 01/2024, com 4.838 alterações na classificação de solicitações, e prorrogou para 13 de novembro de 2026 o encerramento da apresentação de lances. O início da etapa permanece marcado para 26 de outubro.
As mudanças decorrem de decisões judiciais envolvendo a Empresa Auto Viação Progresso, Viação Catedral e a Viação Amarelinho Transporte de Passageiros, além das providências administrativas necessárias ao cumprimento dessas determinações.
Os impactos estão detalhados na Nota Técnica SEI nº 11384/2026/GEOPE/SUPAS/DIR-ANTT, de 23 de outubro, que fundamenta o Comunicado SUPAS nº 46. O reprocessamento também modificou 325 solicitações de outras transportadoras, que não estavam diretamente envolvidas nas ações judiciais.
A classificação dos pedidos não equivale à emissão de autorização para iniciar viagens. A prestação dos serviços continua dependendo das demais etapas administrativas e da verificação dos requisitos regulamentares.
Janela extraordinária atende mercados sem operação ou com uma única transportadora
A Janela Extraordinária nº 01/2024 foi estabelecida para permitir o ingresso de novas autorizatárias em mercados não atendidos ou atendidos por apenas uma transportadora, respeitados os limites previstos na regulamentação.
Nesse procedimento, um mercado corresponde a um par de origem e destino situado em unidades da Federação diferentes. Um mesmo mercado pode receber solicitações de várias empresas.
Por isso, quantidade de mercados e quantidade de solicitações são medidas distintas. O bloqueio de um mercado pode afetar diversos pedidos, enquanto a entrada ou a saída de uma empresa pode mudar a classificação das concorrentes.
Quando o número de solicitações aptas não supera o limite de ingresso de novas autorizatárias, ocorre a contemplação direta. Quando esse limite é ultrapassado, os pedidos seguem para processo seletivo.
Decisão envolvendo a Progresso bloqueou 17 mercados
No caso da Empresa Auto Viação Progresso S.A., uma tutela de urgência determinou a suspensão dos efeitos da janela extraordinária nos mercados abrangidos pela ação.
A medida alcança atos de consolidação, deferimento, emissão de novo Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) e modificações de TAR decorrentes do procedimento nesses mercados.
Para cumprir a decisão, a ANTT realizou o bloqueio de 17 mercados no sistema. Desse total, dez possuíam solicitações registradas, enquanto outros sete não tinham requerimentos.
O bloqueio alterou a classificação de 34 solicitações pertencentes a dez transportadoras:
- Cinco pedidos anteriormente contemplados diretamente passaram à condição de não conhecidos;
- 29 pedidos que participariam do processo seletivo também passaram à condição de não conhecidos.
A decisão autorizou o remanejamento dos mercados abrangidos para a janela ordinária, enquanto atendidos pelas duas autorizatárias consideradas no pronunciamento judicial.
Viação Catedral teve 212 solicitações reincluídas no processamento
A decisão relacionada à Viação Catedral determinou a reanálise fundamentada dos requerimentos, impedindo que fossem rejeitados automaticamente apenas em razão de uma penalidade anteriormente aplicada à empresa.
Em 13 de outubro de 2026, foi fixado prazo de dez dias corridos para o cumprimento integral da determinação.
A ANTT reincluiu 212 solicitações da Catedral antes classificadas como não conhecidas em razão dos efeitos da penalidade de cassação de mercados aplicada em 2025.

Após o reprocessamento:
- 106 solicitações passaram à classificação de contemplação direta;
- 106 solicitações foram encaminhadas ao processo seletivo.
A reinclusão também afetou 52 pedidos de 12 outras empresas, distribuídos em 43 mercados. Essas solicitações deixaram a contemplação direta e passaram a depender da etapa competitiva.
A medida não representa deferimento automático dos pedidos da Kandango. A eventual emissão dos termos de autorização permanece sujeita à análise dos requisitos aplicáveis.
Amarelinho teve 4.301 pedidos arquivados por falta de pagamento
No caso da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros, a discussão judicial envolveu a cobrança dos emolumentos de inscrição.
Após uma medida provisória suspender temporariamente a exigência, a sentença reconheceu a legitimidade da cobrança. Entretanto, foi concedido à empresa um novo prazo de cinco dias úteis para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Mesmo após a nova intimação, não houve quitação, conforme a nota técnica. A ANTT então aplicou as regras do procedimento e determinou o arquivamento definitivo de 4.301 solicitações.
Desse total, 4.065 estavam classificadas como contemplação direta e 236 como participantes do processo seletivo.
A exclusão, portanto, não decorreu de uma ordem judicial para retirar a empresa, mas da falta de pagamento no prazo excepcionalmente assegurado pela Justiça.
Saída da Amarelinho levou 239 pedidos de outras empresas à contemplação direta
A retirada das solicitações da Amarelinho reduziu o número de concorrentes em parte dos mercados e mudou a situação de outras transportadoras.
Foram identificados 239 pedidos de 56 empresas, distribuídos em 133 mercados, que passaram do processo seletivo para a contemplação direta.
Isso ocorreu porque, com a exclusão das solicitações da Amarelinho, a quantidade de pedidos aptos nesses mercados deixou de superar o limite de ingresso previsto.
Considerando os 4.301 pedidos da própria empresa e os 239 de terceiros, esse conjunto de ajustes respondeu por 4.540 alterações de classificação.
Confira os impactos do reprocessamento
| Caso | Providência adotada | Efeito nas solicitações | Total de alterações |
|---|---|---|---|
| Progresso | Bloqueio de 17 mercados | 34 pedidos de outras transportadoras passaram à condição de não conhecidos | 34 |
| Catedral | Reinclusão de 212 pedidos | 106 passaram à contemplação direta e 106 ao processo seletivo; outros 52 pedidos de terceiros passaram à disputa | 264 |
| Amarelinho | Arquivamento e exclusão de 4.301 pedidos | Outros 239 pedidos de terceiros passaram do processo seletivo à contemplação direta | 4.540 |
| Total | Atualização da base de solicitações | Alterações envolvendo as empresas citadas e outras participantes | 4.838 |
Os 325 pedidos de terceiros afetados correspondem à soma dos impactos dos três casos. A nota técnica também registra até 186 mercados com solicitações de terceiros atingidas, mas ressalva que esse número é uma soma sem eliminar eventuais mercados coincidentes.
Prazo de lances vai de 26 de outubro a 13 de novembro
A atualização da base modificou a composição dos participantes da etapa competitiva. Para permitir que as empresas conheçam os novos resultados e registrem seus lances, o prazo de encerramento foi ampliado para 13 de novembro.
O início permanece em 26 de outubro, conforme o cronograma anteriormente divulgado.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Início do registro de lances | 26 de outubro de 2026 |
| Encerramento do registro de lances | 13 de novembro de 2026 |
Durante o período, as transportadoras participantes deverão acessar o sistema SIGMA, módulo Processo Seletivo, e observar as orientações da ANTT.
Data de corte permanece em 31 de julho de 2025
A agência mantém 31 de julho de 2025 como data de corte para a classificação dos mercados, conforme estabelecido anteriormente.
Os ajustes não representam uma revisão geral dos critérios de elegibilidade ou de classificação. As alterações observam os efeitos e os limites das decisões judiciais específicas e das providências administrativas decorrentes.
A nota também registra que a retomada da janela ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 86.498/DF, que tornou insubsistente a medida cautelar que havia suspendido o procedimento. Foram preservados os atos regularmente praticados.
Planilhas atualizadas mostram a situação dos pedidos
A ANTT disponibilizou novas versões de quatro grupos de resultados:
- Mercados não atendidos, com indicação das transportadoras contempladas diretamente;
- Mercados atendidos monopolistas, também com identificação das contempladas;
- Mercados submetidos ao processo seletivo;
- Solicitações não conhecidas, por impedimentos ou descumprimento das condições exigidas.
As empresas devem conferir a situação de seus pedidos na página da Janela Extraordinária da ANTT.
Para os passageiros, o reprocessamento não significa início imediato de novas linhas ou viagens. A contemplação no procedimento ainda deve ser seguida das etapas necessárias à autorização e à implantação do serviço.
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