Fonte:
Estado de Minas
Estado de Minas
A definição das fontes de custeio para os inúmeros
benefícios tarifários existentes no transporte público coletivo urbano, pleito
setorial antigo de toda a comunidade dos transportes, está longe de ter uma
solução eficaz e definitiva no Brasil.
A gravidade dessa questão reside no fato de que as
inúmeras legislações federais, estaduais e municipais que criaram esses benefícios
sociais não tiveram o cuidado de estabelecer quem deveria pagar a conta. A
própria Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a gratuidadepara os idosos
a partir de 65 anos, se omitiu nesse aspecto quando poderia ter remetido o
assunto à regulamentação posterior.
inúmeras legislações federais, estaduais e municipais que criaram esses benefícios
sociais não tiveram o cuidado de estabelecer quem deveria pagar a conta. A
própria Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a gratuidadepara os idosos
a partir de 65 anos, se omitiu nesse aspecto quando poderia ter remetido o
assunto à regulamentação posterior.
Na falta de definição da fonte pagadora, toda essa
conta que foi se acumulando com a promulgação de leis e mais leis foi sendo
jogada nas costas dos usuários comuns do serviço, que hoje assumem um custo
médio adicional de 18% nas tarifas para pagar essa despesa.
conta que foi se acumulando com a promulgação de leis e mais leis foi sendo
jogada nas costas dos usuários comuns do serviço, que hoje assumem um custo
médio adicional de 18% nas tarifas para pagar essa despesa.
Essas omissões nas legislações representam hoje um
custo extra para o setor de transporte coletivo urbano por ônibus da ordem de
mais de R$ 5 bilhões por ano, ou seja, por mais incrível que possa parecer, um
serviço público essencial, conforme definido na própria Constituição Federal,
em vez de receber recursos dos orçamentos públicos é obrigado a repassar essa
conta de bilhões de reais por ano ao lado mais fraco para subvencionar
políticas públicas nas áreas de assistência social, educação e outras.
custo extra para o setor de transporte coletivo urbano por ônibus da ordem de
mais de R$ 5 bilhões por ano, ou seja, por mais incrível que possa parecer, um
serviço público essencial, conforme definido na própria Constituição Federal,
em vez de receber recursos dos orçamentos públicos é obrigado a repassar essa
conta de bilhões de reais por ano ao lado mais fraco para subvencionar
políticas públicas nas áreas de assistência social, educação e outras.
Temos que reconhecer que o problema é grande e a
solução não é fácil. Entretanto, os caminhos para resolvê-lo não podem
continuar ignorando as distorções existentes, ou seja, os recursos públicos que
venham a ser alocados para pagar os benefícios tarifários no transporte público
urbano têm que ser originados e carimbados de acordo com a área beneficiada.
solução não é fácil. Entretanto, os caminhos para resolvê-lo não podem
continuar ignorando as distorções existentes, ou seja, os recursos públicos que
venham a ser alocados para pagar os benefícios tarifários no transporte público
urbano têm que ser originados e carimbados de acordo com a área beneficiada.
Em outras palavras, para clarear, recursos
destinados a cobrir despesas com passes estudantis são recursos para a educação
e não para otransporte público. A gratuidade dos idosos tem que ser coberta com
recursos alocados à assistência social e não ao transporte.
destinados a cobrir despesas com passes estudantis são recursos para a educação
e não para otransporte público. A gratuidade dos idosos tem que ser coberta com
recursos alocados à assistência social e não ao transporte.
Infelizmente, não é o que está ocorrendo.
Pressionadas pelos movimentos sociais de junho de 2013, que exigiram serviços
de mais qualidade e tarifas menores, diversas administrações municipais
apressaram-se em criar subvenções públicas com o objetivo de aliviar os custos
do setor e evitar os reajustes tarifários, designadas como subvenções “ao
transporte”, mas destinadas, na realidade, ao custeio dos benefícios
tarifários.
Pressionadas pelos movimentos sociais de junho de 2013, que exigiram serviços
de mais qualidade e tarifas menores, diversas administrações municipais
apressaram-se em criar subvenções públicas com o objetivo de aliviar os custos
do setor e evitar os reajustes tarifários, designadas como subvenções “ao
transporte”, mas destinadas, na realidade, ao custeio dos benefícios
tarifários.
O caso mais emblemático é o da cidade de São Paulo,
cuja subvenção pública “ao transporte”, que já existia antes das
manifestações de junho de 2013, foi reforçada após o movimento nas ruas. Segundo
a diretoria da SPTrans, em recente exposição pública, do total de recursos do
orçamento público municipal classificado como subvenção “ao
transporte”, apenas 28% referem-se, especificamente, à cobertura de custos
detransporte. A maior parte, ou seja, 72%, é para cobrir gratuidades de idosos
e estudantes.
cuja subvenção pública “ao transporte”, que já existia antes das
manifestações de junho de 2013, foi reforçada após o movimento nas ruas. Segundo
a diretoria da SPTrans, em recente exposição pública, do total de recursos do
orçamento público municipal classificado como subvenção “ao
transporte”, apenas 28% referem-se, especificamente, à cobertura de custos
detransporte. A maior parte, ou seja, 72%, é para cobrir gratuidades de idosos
e estudantes.
Diversas cidades atualmente seguem no mesmo caminho
de São Paulo, anunciando subvenção “ao transporte” que, na realidade,
não produz nenhum reflexo na qualidade de prestação dos serviços. Na prática,
cria-se uma imagem para a opinião pública de serviço subvencionado, mas sem que
o setor possa dar qualquer resposta em termos de melhoria da qualidade.
de São Paulo, anunciando subvenção “ao transporte” que, na realidade,
não produz nenhum reflexo na qualidade de prestação dos serviços. Na prática,
cria-se uma imagem para a opinião pública de serviço subvencionado, mas sem que
o setor possa dar qualquer resposta em termos de melhoria da qualidade.
Definitivamente, temos que separar as duas coisas:
uma coisa é fonte de custeio para os benefícios tarifários, com o objetivo de
eliminar uma grande injustiça social com os usuários comuns do transporte
público que arcam, sozinhos, com os custos de políticas públicas de outras
áreas, que, a rigor, nada têm a ver com transporte. Arcam sozinhos com custos
que deveriam ser distribuídos por toda a sociedade, já que a própria sociedade
decidiu, por meio de seus representantes nas casas legislativas, criar esses
benefícios.
uma coisa é fonte de custeio para os benefícios tarifários, com o objetivo de
eliminar uma grande injustiça social com os usuários comuns do transporte
público que arcam, sozinhos, com os custos de políticas públicas de outras
áreas, que, a rigor, nada têm a ver com transporte. Arcam sozinhos com custos
que deveriam ser distribuídos por toda a sociedade, já que a própria sociedade
decidiu, por meio de seus representantes nas casas legislativas, criar esses
benefícios.
Outra coisa, totalmente diferente, é a subvenção
pública ao transporte coletivo urbano que deve ser destinada exclusivamente a
melhorar a qualidade dos serviços e garantir tarifas públicas acessíveis a
todas as classes sociais, permitindo, dessa forma, avançar na direção de uma
mobilidade racional e sustentável.
pública ao transporte coletivo urbano que deve ser destinada exclusivamente a
melhorar a qualidade dos serviços e garantir tarifas públicas acessíveis a
todas as classes sociais, permitindo, dessa forma, avançar na direção de uma
mobilidade racional e sustentável.