Fonte: PB Agora
Fotos: JC Barboza / Rodrigo Gomes
Cerca de 150 motoristas de vans, microônibus e ônibus de João Pessoa iniciaram um protesto, na manhã desta quarta-feira (19) contra a resolução nº 4.777 da Agência Nacional e Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual ou internacional de passageiros.
A manifestação está percorrendo vários trechos da cidade. O protesto começou na BR 230, nas imediações do Almeidão, na Capital, e passa pelas avenidas Beira Rio, em direção a PBTur, voltando pelas avenidas Epitácio Pessoa e Ruy Carneiro, também em João Pessoa. Vai passar pela Via-Oeste e segue para a BR-101 na altura da cidade de Mata Redonda. A Semob e a PRF-Polícia Rodoviária Federal estão acompanhando o ato e monitorando e ordenando o fluxo do trânsito para evitar transtornos.
O presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Turístico da Paraíba, Napoleão Crispim esclareceu sobre as reivindicações dos manifestantes, e explicou que a manifestação ocupa apenas uma faixa das vias por onde estão passando para evitar problemas no fluxo de veículos.
“Nossa manifestação é para que a resolução seja revista, tanto na quilometragem, quanto na idade dos veículos. Do jeito que a norma deve ser cumprida hoje, vai inviabilizar nosso trabalho. Queremos mudanças e vários estados estão fazendo o mesmo protesto”, explicou.
A polêmica acontece, pois, de acordo com a nova resolução da ANTT, só será permitido transporte interestadual de até 540km de distância por licença de viagem para veículos do tipo “van” caracterizados como micro-ônibus.
A regra determina, ainda, que a permanência no destino seja de até 12 horas. Ainda de acordo com o artigos da resolução, os proprietários terão que se cadastrarem na ANTT para ter a licença de viagem de fretamento contínuo dos micro-ônibus ou vans.
Caso os motoristas descumpram a norma, eles poderão sofrer multa de até R$ 7 mil e ter o veículo apreendido para posterior leilão.
A permissão terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogada mediante solicitação da autorizatária.