Por Ônibus Paraibanos
Imagens Fernando de Oliveira / Divulgação
Duas cooperativas de transportes da Paraíba recebeu autorização da ANTT para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. A autorização foi publicada nesta quinta-feira, 20/02, no Diário Oficial da União.
Uma dessas cooperativas é a Cooperativa de Transporte e Turismo da Paraíba, Extremo com sede em João Pessoa. A frota da empresa é composta por ônibus e microônibus rodoviários e com mais de 10 anos de experiência , já possui um trabalho bem consolidado no setor de turismo paraibano. A deliberação que autoriza a Extremo a prestar serviço de fretamento é a de número 100.
Já a outra cooperativa é a Coopercajar – Cooperativa de Transporte de Passageiros Categorias Escolar, Complementar , Turismo e Mototaxistas de Cajazeiras e Região LTDA. que atua na região do sertão da Paraíba com linhas intermunicipais e outros serviços. A deliberação que autoriza a Coopercajar a prestar serviço de fretamento é a de número 96.
Em outras deliberações e portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje, a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado sob o regime de autorização e fretamento. Além disso, homologou duas empresas internacionais para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a Argentina e o Brasil.
Abaixo, veja todas as portarias e deliberações.
PORTARIA Nº 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Homologa a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR).
O prazo de vigência da referida licença é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020, com base na Resolução nº 838/2019, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
Autoriza a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 01/12/2019 a 15/04/2020 e de 15/06/2020 a 15/08/2020, pelo ponto fronteiriço Santo Tome/São Borja e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.
A autorização para o período de 15/06/2020 a 15/08/2020 está condicionada à renovação da licença complementar referenciada no art. 1º, cuja validade é 30/06/2020.
PORTARIA Nº 83, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Homologa a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transporte Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.
O prazo de vigência da referida licença é de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2020, com base na Resolução nº 838/2019, expedida pelo Ministério de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.
DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
ARUCOOPER – COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ARUJÁ | 00.3742 | 33.734.283/0001-54 |
ATOUI TRANSPORTES LTDA | 00.3743 | 35.684.101/0001-03 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS CATEGORIAS ESCOLAR, COMPLEMENTAR , TURISMO E MOTOTAXISTAS DE CAJAZEIRAS E REGIÃO LTDA – COOPERCAJAR | 00.3744 | 15.194.880/0001-51 |
E.C. DOS SANTOS FRETAMENTO EIRELI | 00.3745 | 20.742.725/0001-62 |
JAVE-CHAMMA TRANSPORTES LTDA | 00.3746 | 09.324.837/0001-60 |
JÚNIOR E MARQUES TRANSPORTES LTDA | 00.3747 | 14.689.733/0001-90 |
LUIZ EVERALDO MACHADO & LUANA MARIA MACHADO LTDA | 00.3748 | 33.461.426/0001-00 |
MANTIQUEIRA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA | 00.3749 | 18.487.593/0001-28 |
MAPALI TURISMO LTDA | 00.3750 | 19.803.062/0001-60 |
MARCELO ZEOMIR GIACIANI EIRELI | 00.3751 | 24.826.589/0001-40 |
MARCONIO DA SILVA MARQUES EIRELI | 00.3752 | 29.279.648/0001-20 |
MÁXIMO TOUR TRANSPORTE TERRESTRE E LOCAÇÃO LTDA | 00.3753 | 24.706.585/0001-28 |
PMF TURISMO LTDA | 00.3754 | 36.105.108/0001-96 |
R SOVIENSKI TRANSPORTES LTDA | 00.3755 | 34.056.328/0001-41 |
REIVAX FRETAMENTO E TURISMO EIRELI | 00.3756 | 24.338.313/0001-12 |
RL TRANSPORTE E TURISMO EIRELI | 00.3757 | 35.260.436/0001-02 |
RR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI | 00.3758 | 34.861.967/0001-80 |
RREXPRESSO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI | 00.3759 | 35.488.009/0001-78 |
SUR BRASIL TURISMO EIRELI | 00.3760 | 29.154.177/0001-24 |
TRANS TOUR EIRELI | 00.3761 | 10.144.221/0001-97 |
HOBBY TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 00.3762 | 26.142.155/0001-56 |
GERALDO MIRANDA EIRELI – ME | 00.3763 | 25.340.623/0001-34 |
P.H. DE AGUIAR JÚNIOR E CIA LTDA – ME | 00.3764 | 24.857.874/0001-28 |
PRIMIERI & SEBASTIANY TURISMO LTDA | 00.3765 | 79.500.070/0001-69 |
MTA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI | 00.3766 | 10.259.818/0001-87 |
MD SEVERO TRANSPORTES LTDA | 00.3767 | 19.288.994/0001-11 |
DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza as empresas relacionadas no Anexo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Razão Social | TAF | CNPJ |
AGÊNCIA DE TRANSPORTES LITORAL NORTE SUL EIRELI | 00.3795 | 08.757.538/0001-57 |
BOY TURISMO EIRELI | 00.3783 | 24.996.284/0001-86 |
BRITO TURISMO LTDA | 00.3784 | 19.174.115/0001-20 |
FABRÍCIA FREIRE COSTA SALES EIRELI | 00.3785 | 34.750.947/0001-31 |
HADDAD RENT A CAR LOCADORA LTDA | 00.3786 | 00.104.659/0001-98 |
JULIANO DANIEL DA SILVA EIRELI | 00.3787 | 07.076.118/0001-42 |
LOTUS FRETAMENTO E TURISMO LTDA | 00.3788 | 13.698.891/0001-43 |
MADATUR VIAGENS E TURISMO LTDA | 00.3789 | 35.490.323/0001-95 |
MÁRCIO MENDES CARVALHO EIRELI | 00.3796 | 04.090.424/0001-45 |
MARTINS TOUR EIRELI | 00.3790 | 35.155.783/0001-67 |
MICHELE RAMOS PERALTA EIRELI | 00.3791 | 31.985.986/0001-20 |
N. A. LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI | 00.3792 | 24.868.406/0001-59 |
SUTILTUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA | 00.3797 | 14.604.129/0001-13 |
UNIÃO BRASIL LOCADORA EIRELI | 00.3793 | 30.840.171/0001-90 |
WM TURISMO E TRANSPORTES EIRELI | 00.3794 | 33.192.795/0001-36 |
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
CAIO BUS TRANSPORTE LTDA | 00.3774 | 11.603.948/0001-58 |
CMC DE MELO AGÊNCIA DE TURISMO E TRANSPORTE EIRELI | 00.3769 | 33.079.055/0001-98 |
COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DA PARAÍBA – EXTREMO | 00.3775 | 08.613.222/0001-91 |
COOPET-COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES LTDA | 00.3770 | 05.280.103/0001-76 |
DANDATUR TRANSPORTES LTDA | 00.3771 | 19.496.180/0001-72 |
ELDIO L.R. PINHEIRO- EIRELI – ME | 00.3776 | 05.757.671/0001-15 |
G. C AZEVEDO SOUZA EIRELI ME | 00.3777 | 24.406.629/0001-02 |
GISELLE R. DE P. OLIVEIRA EIRELI | 00.3772 | 33.930.474/0001-91 |
GTE LOCADORA TURÍSTICA LTDA-ME | 00.3778 | 16.517.193/0001-92 |
M&E TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 00.3779 | 24.786.845/0001-12 |
MELÃO TURISMO E LOCAÇÃO LTDA – ME | 00.3780 | 19.175.418/0001-68 |
MICHEL DE SOUZA REZENDE TRANSPORTADORA TURÍSTICA EIRELI | 00.3781 | 13.961.686/0001-29 |
TRANSFER RIO TURISMO E LOCAÇÃO LTDA | 00.3773 | 12.896.216/0001-66 |
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza as empresas autorizatárias relacionadas no Anexo a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | TAR |
EXPRESSO ITAMARATY TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 35.168.618/0001-40 | 309 |
SANTOS E SILVA TRANSPORTES LTDA | 28.567.404/0001-80 | 310 |