Fonte:
Blog do Caminhoneiro
Foto: Divulgação
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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma
empresa de ônibus a pagar R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por
exigir de seus motoristas o exercício da dupla função: a de condutor e
cobrador. A decisão do colegiado se deu em Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho.
empresa de ônibus a pagar R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por
exigir de seus motoristas o exercício da dupla função: a de condutor e
cobrador. A decisão do colegiado se deu em Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho.
O TRT-1 também condenou a empresa por contratar com seus empregados
intervalo intrajornada superior a três horas. A decisão reforma a sentença
proferida pela primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 200
mil.
intervalo intrajornada superior a três horas. A decisão reforma a sentença
proferida pela primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 200
mil.
Prevaleceu o voto do desembargador Enoque Ribeiro
dos Santos. Na avaliação dele, a exigência de ‘dupla pegada’ e ‘dupla função’
por motoristas de linhas de transporte coletivo, como no caso dos autos,
enquadra-se na hipótese de violação sistemática a normas de ordem pública,
notadamente de meio ambiente laboral.
dos Santos. Na avaliação dele, a exigência de ‘dupla pegada’ e ‘dupla função’
por motoristas de linhas de transporte coletivo, como no caso dos autos,
enquadra-se na hipótese de violação sistemática a normas de ordem pública,
notadamente de meio ambiente laboral.
De acordo com o juiz, as provas produzidas no
processo demonstram que os motoristas da empresa estão sujeitos a uma grande
incidência de acidentes de trânsito por também atuarem como cobradores e por se
submeterem a uma jornada extenuante de trabalho.
processo demonstram que os motoristas da empresa estão sujeitos a uma grande
incidência de acidentes de trânsito por também atuarem como cobradores e por se
submeterem a uma jornada extenuante de trabalho.
A empresa terá de deixar de praticar as condutas
que deram motivo ao dano moral, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser
calculada por cada obrigação desatendida e em relação a cada trabalhador prejudicado. Pela decisão, os
valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe
recurso.
que deram motivo ao dano moral, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser
calculada por cada obrigação desatendida e em relação a cada trabalhador prejudicado. Pela decisão, os
valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe
recurso.