Fonte: PB News
Foto: PRF
Já estão em
vigor as novas regras para coibir a circulação de ônibus clandestinos no
transporte interestadual de passageiros. Medidas como apreensão de veículo por,
no mínimo, 72 horas e previsão de novos desembolsos pelos infratores são
algumas novidades trazidas pela Resolução Nº 4.287 da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União.
vigor as novas regras para coibir a circulação de ônibus clandestinos no
transporte interestadual de passageiros. Medidas como apreensão de veículo por,
no mínimo, 72 horas e previsão de novos desembolsos pelos infratores são
algumas novidades trazidas pela Resolução Nº 4.287 da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União.
O procedimento
de apreensão destina-se aos casos em que a fiscalização constata o transporte
clandestino de passageiros. Com essa
medida administrativa, o veículo passa a ficar fora de operação por um período
mínimo fixo até a correção da irregularidade. Além disso, a resolução traz a
obrigatoriedade do custeio, por parte do infrator, das despesas com a guarda e
a remoção do veículo.
de apreensão destina-se aos casos em que a fiscalização constata o transporte
clandestino de passageiros. Com essa
medida administrativa, o veículo passa a ficar fora de operação por um período
mínimo fixo até a correção da irregularidade. Além disso, a resolução traz a
obrigatoriedade do custeio, por parte do infrator, das despesas com a guarda e
a remoção do veículo.
Outra novidade
prevista refere-se ao transbordo de passageiros de um veículo clandestino para
outro regularizado. Atualmente, quando há flagrante de transporte clandestino,
transferem-se os passageiros para outro veículo regularizado no local onde se
constatou a irregularidade. Nessas situações, cabe à empresa infratora o
custeio com as passagens.
prevista refere-se ao transbordo de passageiros de um veículo clandestino para
outro regularizado. Atualmente, quando há flagrante de transporte clandestino,
transferem-se os passageiros para outro veículo regularizado no local onde se
constatou a irregularidade. Nessas situações, cabe à empresa infratora o
custeio com as passagens.
De acordo com a
Resolução, os passageiros deverão ser deslocados, com custos também arcados
pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado
pela ANTT para que possam seguir viagem até a origem ou o destino final. A cobertura dos custos a
partir desse ponto permanece sob responsabilidade da empresa infratora.
Resolução, os passageiros deverão ser deslocados, com custos também arcados
pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado
pela ANTT para que possam seguir viagem até a origem ou o destino final. A cobertura dos custos a
partir desse ponto permanece sob responsabilidade da empresa infratora.
Em 2013, foram
lavrados 1.786 autos de infração referentes a transporte irregular de
passageiros. As ações de fiscalização identificaram problemas como despreparo
dos motoristas, ausência de carteira de habilitação e jornada excessiva de
trabalho.
lavrados 1.786 autos de infração referentes a transporte irregular de
passageiros. As ações de fiscalização identificaram problemas como despreparo
dos motoristas, ausência de carteira de habilitação e jornada excessiva de
trabalho.