Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Divulgação
Três deliberações da ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicadas na edições do Diário Oficial da União de quinta-feira, 28, e sexta-feira (1), aprovam o recadastramento das autorizatárias relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
São elas:
. EXPRESSO FÊNIX VIAÇÃO LTDA.
. TRANS ISAAK TURISMO LTDA.
. UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S.A (ÚTIL)
. LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA .
. PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA
. TRANSBRAZ LTDA – EPP
. JBL TURISMO LTDA
. ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA
. VIAÇÃO PERNAMBUCANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA 07.175.375/0001-31 137
. VIAÇÃO RIO GRANDE LTDA
A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em Resolução.
A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
As deliberações que aprovam o recadastramento das empresas são as de número 240, 241 e 252.