Lei assegura a portadores de HIV a gratuidade em ônibus

Por Mais PB Os portadores  do vírus da AIDS (HIV) que necessitam se deslocar para outras cidades para continuidade do tratamento da doença têm passe livre no sistema de transporte coletivo ...
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Os portadores  do vírus da AIDS (HIV) que necessitam se deslocar para outras cidades para continuidade do tratamento da doença têm passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual. É o que o dispõe a lei nº 9.444, de autoria do deputado estadual Edmilson Soares (PSB), que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), e publicada no Diário do Poder Legislativo de 9 de agosto de 2011.


Em pleno vigor, ela assegura a esses pacientes em tratamento a gratuidade nos transportes alternativos. “É uma lei que assegura uma despesa menor com deslocamento a quem precisa de tratamento especializado”, disse o autor do projeto. A lei de Edmilson Soares foi uma das mais de 297 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa no ano passado.

Moradia popular – Entre os projetos apresentados pelo deputado Anísio Maia (PT) dois foram transformados em leis estaduais. Ambos foram promulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa. A lei nº 9.571, publicada no Diário Oficial de 08/12/2011, destina às entidades do movimento de moradia 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares dos programas do Governo do Estado. Já a lei nº 9.572 de, também publicada na mesma edição do Diário Oficial, destina aos pescadores 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares dos programas do Governo do Estado da Paraíba.

Cidadania – Entreas sancionadas pelo Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado em 7 dedezembro último, está a lei nº 9.567, de autoria da deputada Olenka Maranhão(PMDB), que obriga a implantação e a manutenção de cadastro de presoshospitalizados, para informações a parentes.

Também foi sancionada pelo Executivo a lei nº 9.568, de 07/12/2011, que teve como autora a deputada estadual Gilma Germano (PPS). Ela torna obrigatória apresença de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos.Esta lei foi publicada no Diário Oficial de 8 de dezembro último.


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